PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 20 maio e 01/02 de junho de 2021, o leilão nº 001/2021, para a venda de veículos recuperáveis com documentos, removidos por infração de trânsito, não retirados por seus proprietários, exclusivamente on-line no endereço www.leiloesdonorte.com.br, com inicio dos trabalhos marcados para as 09:00h. A VISITA ao pátio para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados, devidamente agendados, através dos telefones: WhatsApp 092-9192-0022 ou 98218-1717 ou pelo site www.leiloesdonor- te.com.br, de 24 a 29 de maio de 2021, no horário de 08:00h às 16:00h no endereço situado a Av. Buriti 6500-Distrito Industrial CEP:69075000. As regras estabelecidas no edital de chamamento público estão disponíveis no site do DETRAN-AM (www.detran.am.gov.br.).CIENTIFIQUE-SE,CUM- PRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR?ANSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 15 de Abril de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#41254#20#42424/> Protocolo 41254 <#E.G.B#41255#20#42425> RESENHA DA PORTARIA Nº 166/2021-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 2444/2020- COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO-DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo administrativo Nº 01.03.022201.00002575.20 19;RESOLVE:I - CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA REAL, inscrita no CNPJ nº 34.673.524/0001-65, localizada na Rua Santa Isabel do Rio Negro, nº 2651, Bairro Cachoeirinha, CEP 69.065-190, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do cre- denciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções esta- belecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em pro- cedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/ AM, em Manaus, 14 de abril de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#41255#20#42425/> Protocolo 41255 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#41200#20#42370> PORTARIA Nº 040/2021-GAB/PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que estabelece como Política de Qualidade na prestação dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins para atender os requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade desta Autarquia, RESOLVE DESIGNAR o servidor CARLOS SOARES DE ABREU NETO, CPF nº. 986.329.492-68, servidor terceirizado, lotado no setor do PATRIMÔNIO para responder como RESPONSÁVEL do referido departamento a partir de 13 de abril de 2021. Esta Portaria que entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#41200#20#42370/> Protocolo 41200 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#41214#20#42384> PORTARIA Nº 007/2021-PROCON-AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON-AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS é a pessoa jurídica a quem compete publicar o “Diário Oficial do Estado” da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas, conforme dispõe a Lei nº 899, de 24 de Novembro de 1969; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 49 a 52, apresentada no Parecer Jurídico nº 016/2021-DJUR/PROCON-AM e do Projeto Básico; CONSIDERANDO que os preços praticados pela IOA são determinados na Portaria nº 001/2019-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial (fl. 10), com os preços e as tarifas regulados pela Administração Pública; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Nº 043/2021/ PROCON-AM/FUNDECON. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS para publicação de atos administrativos oficiais do PROCON/AM e do FUNDECON; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS (IOA) pelo valor global de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do PROCON-AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORIA ADMINIS- TRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus, 14 de abril de 2021 RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE, em Manaus, 14 de abril de 2021. CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR Diretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#41214#20#42384/> Protocolo 41214 <#E.G.B#41228#20#42398> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 002/2021. Órgão de Origem: PROCON/AM. Servidor: Pedro Coelho Malta - Assessor AD1; Destino e Período: Manaus/ Coari/Tefé/Fonte Boa/Manaus -09/04/2021 - 10/04/2021; Objetivo: Atender as várias solicitações de denúncias e preços abusivos nos municípios de Coari, Tefé e Fonte Boa. Servidores: Pedro Coelho Malta - Assessor AD1 e Sterffson Luis Targino Cruz - Assessor AD3; Destino e Período: Manaus/Parintins/Nhamundá/ Barreirinha/Manaus -25/04/2021-02/05/2021; Objetivo: Atender as várias solicitações de denúncias de preços abusivos nos municípios de Parintins, Nhamundá e Barreirinha. Justificativa: art. 10º do Decreto Estadual nº 43.650, de 31 de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 08 de abril de 2021. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#41228#20#42398/> Protocolo 41228 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar