DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 23 de serviços de desinstalação, desmontagem e transporte com acondicio- namento em embalagem apropriada do equipamento (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA); II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa: 3M HEALTHCARE ASSISTÊNCIA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 30.948.678/0001/61; totalizando o valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 12 de abril de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 12 de abril de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#41157#23#42331/> Protocolo 41157 <#E.G.B#41158#23#42332> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa AMPLOMED LTDA: CNPJ: 05.254.444/0001-77; OBJETO: Referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de licença de uso de Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens - PACS (Picture Archiving and Communication System) para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 27/09/2021, 180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0001; Natureza de Despesa: 33904016; Fonte de Recurso: 01000000; 2021NE0000334, emitida em 31/03/2021, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) correspondentes ao mês de abril de 2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.006043/2020- FHAJ. Manaus, 13 de abril de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#41158#23#42332/> Protocolo 41158 <#E.G.B#41159#23#42333> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: 5º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 010/2017- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa ROYAL GESTÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.: CNPJ: 09.544.532/0001-64; OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 31/03/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 461.537,07 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903983; Fonte de Recurso: 01000000; 2021NE0000337, emitida em 31/03/2021, no valor de R$ 23.427,42 correspondentes ao mês de abril de 2021; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.006676/2021-FHAJ. Manaus, 13 de abril de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#41159#23#42333/> Protocolo 41159 <#E.G.B#41160#23#42334> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ NOTA DE CANCELAMENTO Tornar sem efeito a publicação do extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2021, celebrado entre FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 17/03/2021, Publicações Diversas pg. 16. Manaus, 13 de abril de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#41160#23#42334/> Protocolo 41160 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#41188#23#42360> FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS PORTARIA Nº. 060/2021 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021, considerando ainda o recurso financeiro da Portaria 1.666 de 01/07/2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública- -LACEN/FVS às fls. 66-67/FVS do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada dos insumos de laboratório (Material Hospitalar) se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas a fl. 368/FVS; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas às fls. 77-87/FVS está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.000142/2021-66/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos laboratoriais (Material Hospitalar), da empresa Odontolab Medical Eireli CNPJ: 15.623.678/0001- 06, valor total de R$ 245.661,00, Lote 01; H2R Distribuidora de Produtos Hospitalares - LTDA, CNPJ: 19.913.488/0001-76, valor total de R$ 155.400,00 Lote 02; Teclab da Amazônia Comércio de Equipamentos e Materiais de Laboratórios, CNPJ: 06.759.858/0001-10, valor total de R$ 100.000,00; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 501.601,00. À consideração do Diretor Presidente da FVS/ AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 08 de abril de 2021. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde RATIFICO , a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 08 de abril de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino <#E.G.B#41188#23#42360/> Protocolo 41188 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#41265#23#42435> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 132/2018. Processo: 01.02.016301.000301/2021-00 - FAPEAM. Data da assinatura: 07/04/2021. Partes: ANDREA BELÉM COSTA de CPF n.º 310.301.572-00, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 132/2018, no período de 11/05/2021 a 11/11/2021 e a correção da razão social e o CNPJ da interve- niente. Manaus, 07 de abril de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#41265#23#42435/> Protocolo 41265 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar