DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 3
<#E.G.B#41227#3#42397/>
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 232/2020
RESOLUÇÃO Nº 238/2020 - CEE/AM DE 23/12/2020
CREDENCIAR A ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INTEGRADA PROF.ª MARTHA FALCÃO, LOCALIZADO NA RUA
SALVADOR
Nº
445,
BAIRRO
ADRIANÓPOLIS,
MANAUS/AM,
RETROATIVO AO ANO DE 2017.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019
<#E.G.B#41058#3#42234/>
Protocolo 41058
<#E.G.B#41114#3#42290>
A ACETAM - ASSOCIAÇÃO DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
DA AMAZONIA (COLÉGIO MARTHA FALCÃO), SITO À RUA
SALVADOR, Nº 455 ADRIANÓPOLIS, CNPJ Nº 07.746.097/0001-25
E ISENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, RECONHECIDO PELO CEE/
AM, PARECER Nº 057 DE 10 MAIO DE 1989; EM CUMPRIMENTO AO
ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 99/97 CEE/AM, DIVULGA A RELAÇÃO
DOS CONCLUDENTES DO CURSO ACADÊMICO DO ENSINO MÉDIO
DO ANO LETIVO DE 2020. DIVULGA A LISTA DOS CONCLUDENTES
DO CURSO ACADÊMICO DO ENSINO MÉDIO DO ANO LETIVO DE 2020.
Adriano Robert Lopes Marciao Junior, Anna Carolina Melo De Sá Roriz,
Antonio Hugo Feijo De Oliveira, Ayé Luiz Rezende Lima, Carlos Alberto
Junio Moraes Arana, Carlos Cristiano Silva Gelain, Evandir Menezes
De Melo Júnior, Gabriela Scop Lima, Joao Pedro Bertolossi Viana, Julio
Cesar Dos Reis Costa, Julio Manoel Bentes De Almeida, Leonardo Stirling
Zumaeta, Leoney Figliuolo Harraquian Filho, Levi Oliveira Campelo, Luan
De Oliveira Rodrigues, Lucas Bezerra Barros, Lucca Taverna Carramanho,
Luiggi Schramm Trigueiro, Maria Angela Fraguas Coutinho, Maria Clara
Braga E Silva, Maria Luiza Fraguas Coutinho, Maria Tereza Lobato
Kauffman, Mariana Scaini Amaral De Carvalho, Mateus Bezerra Barros,
Melissa Nobrega Kizem, Pamella Beatriz Façanha De Lima, Pedro Paulo
Nery De Oliveira, Rafael Duque, Rodrigo Gomes Pimenta, Samyr Uchoa
Salem, Sergio Augusto Guerreiro Cruz, Sofia Gabrielli Lopes Maricaua.
Manaus, 14 de abril de 2021.
PROF.ª MSC. NELLY FALCÃO DE SOUZA
Diretora
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Protocolo 41114
Protocolo 41227
terá um Conselho Consultivo com funcionamento nos exercícios em que for instalado a pedido dos acionistas,
composto de até quatro membros, acionistas ou não, residentes e domiciliados no país ou no exterior. Os
membros do Conselho Consultivo não são administradores, sendo vedada aos mesmos a prática de qualquer
ato de gestão e de representação e serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral a qual designará entre
os eleitos o seu Presidente, Vice Presidente, Conselheiro Industrial e Secretário. Os membros do Conselho
Consultivo serão eleitos por três anos, permitida a sua reeleição. A remuneração dos membros do Conselho
Consultivo será fixada pela Assembleia Geral. § 1º A eleição e a posse dos membros do Conselho Consultivo
residentes e domiciliados no exterior, somente terão lugar quando apresentado à Assembleia Geral instrumen-
to de procuração conferindo poderes para pessoa residente no país, receber citação em nome do Conselhei-
ro de ações propostas contra o mesmo com base na legislação societária, com prazo de vigência por, no mí-
nimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do Conselheiro. § 2º Compete ao Conselho Consultivo,
acompanhando e colaborando com a administração na estratégia de atendimento ao mercado, orientar e
discutir com os setores competentes sobre o lançamento de novas linhas de produtos, processos produtivos,
adequação de embalagens, fornecer parecer por escrito, sempre no intuito de que seja adotada pela compa-
nhia a mesma metodologia e filosofia de trabalho da acionista majoritária Société BIC. Qualquer acionista ou
membro da Diretoria poderá requerer o pronunciamento do Conselho Consultivo sobre qualquer assunto de
interesse da Sociedade. § 3º - Os membros do Conselho Consultivo terão livre acesso aos registros da Socie-
dade, bem como às informações sobre o desempenho da empresa, devendo a Diretoria prestar todos os es-
clarecimentos solicitados para o desenvolvimento de suas funções. § 4º - Compete ao Conselheiro Industrial
o acompanhamento das atividades do Diretor Industrial, orientando-o sobre os métodos de trabalho, rotinas e
detalhes determinados pela acionista majoritária Société BIC, notadamente pelo Código de Conduta BIC. § 5º
As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença de, no mínimo, dois de seus membros
e serão dirigidas pelo Presidente que, em sua ausência, será substituído pelo Vice Presidente, o qual, nesta
hipótese convocará um dos demais conselheiros para secretariar os trabalhos. As atas das reuniões do Con-
selho Consultivo serão lavradas em livro próprio. Cada Conselheiro, exceto os residentes e domiciliados no
exterior, poderá representar um de seus pares nas reuniões, desde que de posse de mandato escrito. Capí-
tulo VI - Das Assembleias Gerais - Artigo 27 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no art.
132, da Lei nº 6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Sociedade assim o exigirem.
§ 1º - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, na pessoa do seu Presidente,
através de notificação pessoal a todos os acionistas, ou por qualquer dos acionistas, na pessoa de seus re-
presentantes legais, além de anúncios publicados na imprensa, que deverão, necessariamente, conter a or-
dem do dia e o dia e a hora da reunião. § 2º - Não obstante as disposições do parágrafo retro, será conside-
rada regular a Assembleia Geral na qual compareçam todos os acionistas da Companhia. § 3º - A Assembleia
Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por quem este indicar. Na ausência do
Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será presidida pelo Vice-Presidente do Conse-
lho de Administração, ou por quem o Vice-Presidente indicar. Na falta deles ou ainda não instalado o Conselho
de Administração, a presidência da assembleia caberá a qualquer dos acionistas, representados por seus
representantes legais. O Presidente da Assembleia escolherá o secretário. § 4º - A Assembleia Geral é com-
petente para decidir sobre todos os atos relativos à Sociedade, bem como para tomar as decisões que julgar
convenientes à defesa de seus interesses. Artigo 28 - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as
exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em
branco. Capítulo VII - Do Exercício Social, dos Lucros e sua Distribuição - Artigo 29 - O ano social encerrar-se-
-á em 31 de dezembro de cada ano, data em que se procederá ao levantamento do Balanço Geral. § 1º - A
Sociedade poderá levantar balanços semestrais ou em qualquer outra época do ano, obedecendo nesses
casos aos preceitos técnicos previstos neste Estatuto. § 2º - A Diretoria poderá, a qualquer tempo, antecipar
a distribuição de dividendos em função dos balanços levantados, subordinando essa medida à aprovação da
Assembleia Geral. § 3º - Sempre que for do interesse da Companhia, poderão ser apropriados, nas demons-
trações financeiras, juros sobre o capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados
à variação pró rata, da Taxa de Juros a Longo Prazo, nos termos do artigo 9º e parágrafos da Lei n.º 9.249/95
e regulamentação pertinente, devendo as condições para a disponibilização e pagamento dos juros aos acio-
nistas, ser aprovada pela Assembleia Geral. Artigo 30 - Após feitas as amortizações usuais e as provisões
necessárias, inclusive do imposto de renda, dos lucros líquidos serão transferidos, antes de qualquer destina-
ção, cinco por cento para a conta de Reserva Legal, até o limite de vinte por cento do Capital Social, e desti-
nados vinte e cinco por cento, calculados sobre os lucros, como dividendos obrigatórios aos acionistas. Pará-
grafo Único - A Assembleia Geral deverá deliberar por proposta da Diretoria, porcentagem diversa sobre o
lucro líquido estabelecida no “caput” deste artigo, ou mesmo a retenção de todo o lucro, nos termos do pará-
grafo terceiro do artigo 202 da Lei 6.404/76. Artigo 31 - O saldo das reservas de lucros, exceto as para contin-
gências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingido esse limite, a Assembleia deli-
berará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de
dividendos. Capítulo VIII - Da Dissolução e Liquidação da Sociedade - Artigo 32 - A Sociedade entrará em li-
quidação nos casos previstos em Lei ou por determinação de Assembleia Geral. Artigo 33 - A Assembleia que
resolver a dissolução da Sociedade determinará o modo de liquidação e nomeará o Conselho Fiscal e o liqui-
dante que deverão funcionar nesse período, fixando-lhes a remuneração. Capítulo IX - Disposições Gerais -
Artigo 34 - Todas as publicações dos atos sociais, exigidas por Lei, serão feitas no órgão oficial do Estado e
em qualquer outro jornal de grande circulação no Estado sede da companhia. Artigo 35 - As questões omissas
no Estatuto serão resolvidas de acordo com as disposições da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e demais
leis em vigor. ENCERRAMENTO: Terminada a leitura, nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, as assembleias foram suspensas pelo tempo
necessário à lavratura da Ata em livro próprio, nos termos do Artigo 130 da Lei Federal nº. 6.404/76, a qual,
após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Manaus, 21 de dezembro de 2020. Sr. Jean Marc
Michel Christian Hamon (Diretor Industrial) – Presidente, e Sra. Taína Maria Cavalcanti dos Santos Pinto
-Secretária. Acionistas: Société BIC (p.p. Andre Negro Martin Lopez) e BIC RASOIRS (p.p. Andre Negro
Martin Lopez). A presente certidão, neste ato autenticado pelo Presidente e Secretário da Mesa, é cópia fiel da
Ata lavrada no livro de Registro de Atas de Assembleia Geral da Companhia. Jean Marc Michel Christian
Hamon - Diretor Industrial - Presidente. Taína Maria Cavalcanti dos Santos Pinto - Secretária
Junta Comercial do Estado do Amazonas
Certifico registro sob o nº 1105801 em 08/04/2021 da Empresa BIC AMAZONIA S. A., CNPJ 04402277000100
e protocolo 210144319 - 24/03/2021.Autenticação: 3169489ACF1714B7C126D9CB8699FDDDB4371EF. Ly-
cia Fabíola Santos de Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucea.
am.gov.br e informe nº do protocolo 21/014.431-9 e o código de segurança OSeK Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 08/04/2021 por Lycia Fabíola Santos de Andrade – Secretário-Geral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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