DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021 5
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 
2020.  
 
DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão -
RAG do exercício de 2019 do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências. 
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) 
realizada no dia 27.10.2020, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; 
Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria 
de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT 
nº 08 de 24/11/2016; e Portaria nº 750, de 29/04/2019; 
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento 
que apresenta os resultados alcançados com a execução da 
Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no 
conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e 
orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao 
Plano de Saúde e às Programações seguintes; 
CONSIDERANDO que a SES/AM elaborou o Relatório Anual de 
Gestão 
2019 
atendendo 
aos 
ditames 
da 
Portaria 
nº 
2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS e 
outras normas legais;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do 
Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aplicou da sua 
receita obrigatória com ações e serviços públicos de saúde o 
percentual de 16,95% aplicando acima do preconizado na 
legislação federal e que a execução financeira liquidada da saúde 
foi de 90,21% do orçamento autorizado, avaliado como um 
percentual de execução expressivo; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira 
Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.  
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 
2019 do Estado do Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de 
outubro de 2020. 
 
Protocolo 42604
<#E.G.B#42604#5#43771>
<#E.G.B#42604#5#43771/>
<#E.G.B#42607#5#43774>
DECRETO N.º 43.753, DE 26 DE ABRIL DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao nome da servidora IDA LUCIA DE SOUZA SILVA, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.002167/2021-89,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA DE SOUZA 
SILVA, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 144.732-7A, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 16.952, de 
22 DE JANEIRO DE 1996
IDA LUCIA DA
SILVA COSTA
IDA LUCIA DE SOUZA 
SILVA
Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42607#5#43774/>
Protocolo 42607
<#E.G.B#42608#5#43775>
DECRETO N.º  43.754, DE 26 DE ABRIL DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente 
de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostado 
às fls. 43/44 - Casa Civil, pelo qual informa que o servidor KENEDY DE 
JESUS OLIVEIRA MENDONÇA, não constou no rol de servidores a serem 
promovidos, tendo em vista que foi demitido do cargo de Escrivão de Polícia, 
por intermédio do Decreto de 20 de janeiro de 2014, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, mas que se tivesse participado 
do processo de progressão funcional, teria alcançado a promoção para a 
Classe Especial;
CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0617937-95.2014.8.04.0001, que determinou a 
reintegração do referido servidor no respectivo cargo de provimento efetivo, 
por meio do Decreto de 30 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de abril de 
2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, através do Parecer n.º 076/2019 - AJ/PC, pela possibilidade de 
concessão da promoção do servidor em questão para a Classe Especial, 
pelo critério de antiguidade, no cargo de Escrivão de Polícia;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do 
Estado, contido na Solicitação n.º 00606/2019, encaminhada pelo Ofício n.º 
00230/2019/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022102.00000754.2019, 
resolve
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído, no Anexo Único do Decreto n.º 38.657, de 29 de 
janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, o nome do servidor abaixo identificado, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas:
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
1.ª CLASSE PARA CLASSE ESPECIAL
NOME
M/A
KENEDY DE JESUS OLIVEIRA MENDONÇA
A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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