DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021 5 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) realizada no dia 27.10.2020, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016; e Portaria nº 750, de 29/04/2019; CONSIDERANDO o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às Programações seguintes; CONSIDERANDO que a SES/AM elaborou o Relatório Anual de Gestão 2019 atendendo aos ditames da Portaria nº 2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS e outras normas legais; CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aplicou da sua receita obrigatória com ações e serviços públicos de saúde o percentual de 16,95% aplicando acima do preconizado na legislação federal e que a execução financeira liquidada da saúde foi de 90,21% do orçamento autorizado, avaliado como um percentual de execução expressivo; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de outubro de 2020. Protocolo 42604 <#E.G.B#42604#5#43771> <#E.G.B#42604#5#43771/> <#E.G.B#42607#5#43774> DECRETO N.º 43.753, DE 26 DE ABRIL DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora IDA LUCIA DE SOUZA SILVA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002167/2021-89, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA DE SOUZA SILVA, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 144.732-7A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.° 16.952, de 22 DE JANEIRO DE 1996 IDA LUCIA DA SILVA COSTA IDA LUCIA DE SOUZA SILVA Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#42607#5#43774/> Protocolo 42607 <#E.G.B#42608#5#43775> DECRETO N.º 43.754, DE 26 DE ABRIL DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostado às fls. 43/44 - Casa Civil, pelo qual informa que o servidor KENEDY DE JESUS OLIVEIRA MENDONÇA, não constou no rol de servidores a serem promovidos, tendo em vista que foi demitido do cargo de Escrivão de Polícia, por intermédio do Decreto de 20 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, mas que se tivesse participado do processo de progressão funcional, teria alcançado a promoção para a Classe Especial; CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617937-95.2014.8.04.0001, que determinou a reintegração do referido servidor no respectivo cargo de provimento efetivo, por meio do Decreto de 30 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, através do Parecer n.º 076/2019 - AJ/PC, pela possibilidade de concessão da promoção do servidor em questão para a Classe Especial, pelo critério de antiguidade, no cargo de Escrivão de Polícia; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, contido na Solicitação n.º 00606/2019, encaminhada pelo Ofício n.º 00230/2019/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022102.00000754.2019, resolve D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído, no Anexo Único do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor abaixo identificado, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA 1.ª CLASSE PARA CLASSE ESPECIAL NOME M/A KENEDY DE JESUS OLIVEIRA MENDONÇA A Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar