DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021
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<#E.G.B#42602#4#43769>
<#E.G.B#42602#4#43769/>
<#E.G.B#42603#4#43770>
DECRETO N.º 43.751, DE 26 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2020, de 27 de
outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá
outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do
exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.015471/2020-91,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2020, de 27 de
outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42603#4#43770/>
Protocolo 42602
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE
2020.
DISPÕE sobre Projeto e Plano de Trabalho
na Ação: Formação e Desenvolvimento do
Servidor da Secretaria de Estado de Saúde
do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária)
realizada no dia 27.10.2020, e;
CONSIDERANDO as Portarias nº 2.517/2012, de 1º de novembro
de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de
custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos
de carreira e desprecarização do trabalho em saúde; nº 19/2012, de
21 de dezembro de 2012, em seu Art. 1º, que divulgar, com
definição dos montantes de recursos a serem repassados ao
respectivo ente federativo beneficiário, relação dos projetos de
planos
de
carreira
e
desprecarização
contemplados
em
conformidade com o disposto na Portaria nº 2.517/GM, de 1° de
novembro de 2012, conforme anexo; e nº 1.654/2020, de 29 de
junho de 2020, que Altera a Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de
novembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a
projetos de plano de carreira e desprecarização do trabalho em
saúde;
CONSIDERANDO o Memorando 007/2020-DGRH/GDRH, de
06.10.2020, que trata da solicitação da aprovação aos Projetos e
Plano de Trabalho, conforme recomendação do Departamento de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-DEGTS/SGTES/MS;
CONSIDERANDO que o projeto de desprecarização do trabalho
elaborado e aprovado em 2012, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), foi executado parcialmente por essa SES-AM, e
em havendo saldo remanescente de R$ 1.085.301,74 (Um milhão,
oitenta e cinco mil, trezentos e um reais e setenta e quatro
centavos), do montante recebido e a necessidade de utilização dos
recursos nos vários projetos pactuados no Programa Saúde
Amazonas, especialmente os do Projeto e Plano de Trabalho na
Ação: Formação e Desenvolvimento do Servidor, conforme
Proposta anexa;
CONSIDERANDO que foi aprovado a disponibilização de vagas
para Conselheiros Estaduais de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Projeto e Plano de Trabalho na Ação: Formação e
Desenvolvimento do Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de
outubro de 2020.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE
2020.
DISPÕE sobre Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM,
e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária)
realizada no dia 27.10.2020, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 141/2012,
versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência
pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO o Processo nº 08817/2020-SUSAM (PRÓTON),
que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas - SES/AM, para apreciação nas Comissões Técnicas do
CES/AM, e posteriormente aprovação neste Conselho;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM
cumpriu o que está posto na Lei Complementar 141/2012 em
relação ao envio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
do 3º Quadrimestre de 2019 ao CES/AM para apreciação e
aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação desse
instrumento de planejamento no Sistema DigiSUS a Estados e
Municípios;
CONSIDERANDO que em 2019 houve suplementação no
orçamento da saúde, alcançando um autorizado de mais de R$ 3,1
bilhões, sendo aplicado, mais de R$ 2,8 bilhões em ações e
serviços públicos de saúde, e 89% desses investimentos foram
executados com recurso do Tesouro Estadual e 11% do restante,
oriundo das Fontes do Tesouro Federal ou outras fontes;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira
Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior -
RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas - SES/AM.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de
outubro de 2020.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE
2020.
DISPÕE sobre Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM,
e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária)
realizada no dia 27.10.2020, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 141/2012,
versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência
pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO o Processo nº 08817/2020-SUSAM (PRÓTON),
que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas - SES/AM, para apreciação nas Comissões Técnicas do
CES/AM, e posteriormente aprovação neste Conselho;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM
cumpriu o que está posto na Lei Complementar 141/2012 em
relação ao envio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
do 3º Quadrimestre de 2019 ao CES/AM para apreciação e
aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação desse
instrumento de planejamento no Sistema DigiSUS a Estados e
Municípios;
CONSIDERANDO que em 2019 houve suplementação no
orçamento da saúde, alcançando um autorizado de mais de R$ 3,1
bilhões, sendo aplicado, mais de R$ 2,8 bilhões em ações e
serviços públicos de saúde, e 89% desses investimentos foram
executados com recurso do Tesouro Estadual e 11% do restante,
oriundo das Fontes do Tesouro Federal ou outras fontes;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira
Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior -
RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas - SES/AM.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de
outubro de 2020.
Protocolo 42603
<#E.G.B#42603#4#43770>
<#E.G.B#42603#4#43770/>
<#E.G.B#42604#4#43771>
DECRETO N.º43.752, DE 26 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27
de outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de
Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do
exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.015471/2020-91,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27 de
outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão -RAG do
exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”, na
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42604#4#43771/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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