DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021
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<#E.G.B#42602#4#43769>
<#E.G.B#42602#4#43769/>
<#E.G.B#42603#4#43770>
DECRETO N.º 43.751, DE 26 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2020, de 27 de 
outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do 
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá 
outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do 
exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.015471/2020-91,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2020, de 27 de 
outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior - RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, na forma do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42603#4#43770/>
Protocolo 42602
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 
2020.  
 
DISPÕE sobre Projeto e Plano de Trabalho 
na Ação: Formação e Desenvolvimento do 
Servidor da Secretaria de Estado de Saúde 
do Amazonas, e dá outras providências. 
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) 
realizada no dia 27.10.2020, e;  
CONSIDERANDO as Portarias nº 2.517/2012, de 1º de novembro 
de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de 
custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos 
de carreira e desprecarização do trabalho em saúde; nº 19/2012, de 
21 de dezembro de 2012, em seu Art. 1º, que divulgar, com 
definição dos montantes de recursos a serem repassados ao 
respectivo ente federativo beneficiário, relação dos projetos de 
planos 
de 
carreira 
e 
desprecarização 
contemplados 
em 
conformidade com o disposto na Portaria nº 2.517/GM, de 1° de 
novembro de 2012, conforme anexo; e nº 1.654/2020, de 29 de 
junho de 2020, que Altera a Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de 
novembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a 
projetos de plano de carreira e desprecarização do trabalho em 
saúde; 
CONSIDERANDO o Memorando 007/2020-DGRH/GDRH, de 
06.10.2020, que trata da solicitação da aprovação aos Projetos e 
Plano de Trabalho, conforme recomendação do Departamento de 
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-DEGTS/SGTES/MS; 
CONSIDERANDO que o projeto de desprecarização do trabalho 
elaborado e aprovado em 2012, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois 
milhões de reais), foi executado parcialmente por essa SES-AM, e 
em havendo saldo remanescente de R$ 1.085.301,74 (Um milhão, 
oitenta e cinco mil, trezentos e um reais e setenta e quatro 
centavos), do montante recebido e a necessidade de utilização dos 
recursos nos vários projetos pactuados no Programa Saúde 
Amazonas, especialmente os do Projeto e Plano de Trabalho na 
Ação: Formação e Desenvolvimento do Servidor, conforme 
Proposta anexa;  
CONSIDERANDO que foi aprovado a disponibilização de vagas 
para Conselheiros Estaduais de Saúde.  
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Projeto e Plano de Trabalho na Ação: Formação e 
Desenvolvimento do Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de 
outubro de 2020. 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 
2020.  
 
DISPÕE sobre Relatório Detalhado do 
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º 
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, 
e dá outras providências. 
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) 
realizada no dia 27.10.2020, e;  
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 141/2012, 
versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o 
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência 
pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; 
CONSIDERANDO o Processo nº 08817/2020-SUSAM (PRÓTON), 
que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º 
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES/AM, para apreciação nas Comissões Técnicas do 
CES/AM, e posteriormente aprovação neste Conselho; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM 
cumpriu o que está posto na Lei Complementar 141/2012 em 
relação ao envio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 
do 3º Quadrimestre de 2019 ao CES/AM para apreciação e 
aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação desse 
instrumento de planejamento no Sistema DigiSUS a Estados e 
Municípios; 
CONSIDERANDO que em 2019 houve suplementação no 
orçamento da saúde, alcançando um autorizado de mais de R$ 3,1 
bilhões, sendo aplicado, mais de R$ 2,8 bilhões em ações e 
serviços públicos de saúde, e 89% desses investimentos foram 
executados com recurso do Tesouro Estadual e 11% do restante, 
oriundo das Fontes do Tesouro Federal ou outras fontes; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira 
Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.  
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 
RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas - SES/AM. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de 
outubro de 2020. 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE 
2020.  
 
DISPÕE sobre Relatório Detalhado do 
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3º 
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, 
e dá outras providências. 
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária) 
realizada no dia 27.10.2020, e;  
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 141/2012, 
versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o 
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência 
pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; 
CONSIDERANDO o Processo nº 08817/2020-SUSAM (PRÓTON), 
que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3º 
Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES/AM, para apreciação nas Comissões Técnicas do 
CES/AM, e posteriormente aprovação neste Conselho; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM 
cumpriu o que está posto na Lei Complementar 141/2012 em 
relação ao envio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 
do 3º Quadrimestre de 2019 ao CES/AM para apreciação e 
aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação desse 
instrumento de planejamento no Sistema DigiSUS a Estados e 
Municípios; 
CONSIDERANDO que em 2019 houve suplementação no 
orçamento da saúde, alcançando um autorizado de mais de R$ 3,1 
bilhões, sendo aplicado, mais de R$ 2,8 bilhões em ações e 
serviços públicos de saúde, e 89% desses investimentos foram 
executados com recurso do Tesouro Estadual e 11% do restante, 
oriundo das Fontes do Tesouro Federal ou outras fontes; 
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira 
Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.  
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 
RDQA do 3º Quadrimestre de 2019 da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas - SES/AM. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de 
outubro de 2020. 
 
Protocolo 42603
<#E.G.B#42603#4#43770>
<#E.G.B#42603#4#43770/>
<#E.G.B#42604#4#43771>
DECRETO N.º43.752, DE 26 DE ABRIL DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27 
de outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de 
Gestão-RAG do exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e 
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão-RAG do 
exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.015471/2020-91,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2020, de 27 de 
outubro de 2020, que “DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão -RAG do 
exercício de 2019 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”, na 
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42604#4#43771/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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