DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021 5
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2020 DE 27 DE OUTUBRO DE
2020.
DISPÕE sobre Relatório Anual de Gestão -
RAG do exercício de 2019 do Estado do
Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de
1993, e suas alterações, em sua 332ª Reunião 265ª (Ordinária)
realizada no dia 27.10.2020, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990;
Decreto nº 7.508, de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria
de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28/09/2017; Resolução CIT
nº 08 de 24/11/2016; e Portaria nº 750, de 29/04/2019;
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão (RAG) é o instrumento
que apresenta os resultados alcançados com a execução da
Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no
conjunto de diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde, e
orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao
Plano de Saúde e às Programações seguintes;
CONSIDERANDO que a SES/AM elaborou o Relatório Anual de
Gestão
2019
atendendo
aos
ditames
da
Portaria
nº
2.135/2013/GM/MS, Portaria de Consolidação nº 01/2017/GM/MS e
outras normas legais;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS nº
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do
Sistema DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas aplicou da sua
receita obrigatória com ações e serviços públicos de saúde o
percentual de 16,95% aplicando acima do preconizado na
legislação federal e que a execução financeira liquidada da saúde
foi de 90,21% do orçamento autorizado, avaliado como um
percentual de execução expressivo;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Conselheira
Titular (COREN/AM) Sra. Suellen Oliveira Couto.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Gestão - RAG do exercício de
2019 do Estado do Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de
outubro de 2020.
Protocolo 42604
<#E.G.B#42604#5#43771>
<#E.G.B#42604#5#43771/>
<#E.G.B#42607#5#43774>
DECRETO N.º 43.753, DE 26 DE ABRIL DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome da servidora IDA LUCIA DE SOUZA SILVA,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.002167/2021-89,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora IDA LUCIA DE SOUZA
SILVA, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.° 144.732-7A, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 16.952, de
22 DE JANEIRO DE 1996
IDA LUCIA DA
SILVA COSTA
IDA LUCIA DE SOUZA
SILVA
Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42607#5#43774/>
Protocolo 42607
<#E.G.B#42608#5#43775>
DECRETO N.º 43.754, DE 26 DE ABRIL DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente
de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostado
às fls. 43/44 - Casa Civil, pelo qual informa que o servidor KENEDY DE
JESUS OLIVEIRA MENDONÇA, não constou no rol de servidores a serem
promovidos, tendo em vista que foi demitido do cargo de Escrivão de Polícia,
por intermédio do Decreto de 20 de janeiro de 2014, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, mas que se tivesse participado
do processo de progressão funcional, teria alcançado a promoção para a
Classe Especial;
CONSIDERANDO o cumprimento da ordem judicial proferida nos
autos da Ação Ordinária n.º 0617937-95.2014.8.04.0001, que determinou a
reintegração do referido servidor no respectivo cargo de provimento efetivo,
por meio do Decreto de 30 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de abril de
2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, através do Parecer n.º 076/2019 - AJ/PC, pela possibilidade de
concessão da promoção do servidor em questão para a Classe Especial,
pelo critério de antiguidade, no cargo de Escrivão de Polícia;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do
Estado, contido na Solicitação n.º 00606/2019, encaminhada pelo Ofício n.º
00230/2019/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022102.00000754.2019,
resolve
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído, no Anexo Único do Decreto n.º 38.657, de 29 de
janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, o nome do servidor abaixo identificado, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas:
CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
1.ª CLASSE PARA CLASSE ESPECIAL
NOME
M/A
KENEDY DE JESUS OLIVEIRA MENDONÇA
A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar