DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.488 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
26
abr/2021
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#42141#1#43309>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica, Jurídica, Científica e Pedagógica.
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2021.
PARTES: A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO AMAZONAS -
ESMAM e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - PGE
OBJETO: Estabelecer as condições de cooperação técnica, jurídica,
científica e pedagógica entre as participantes, em especial para possibilitar
aos Procuradores do Estado e demais servidores da PGE, que assim
demonstrem interesse, participar do Processo Seletivo n.º 2021/1 do
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade Autônoma de
Direito - FADISP, oriundo do Convênio FADISP-ESMAM n.º 009/2021.
PRAZO: 02 (dois) anos, a partir da assinatura do Termo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de abril de 2021.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42141#1#43309/>
Protocolo 42141
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#42221#1#43386>
PORTARIA Nº 017/2021-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de
outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de
2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão
de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 06/04/2021,
publicado no DOE de nº 34.475, edição de 06/04/2021.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para
o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Anexo Único
N
Nome
Cargo/Simb
G.A.T.A
Nível
A contar
01
Daniel Souza de Almeida
Assessor II, AD-2
14
01.04.2021
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 08 de abril de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42221#1#43386/>
Protocolo 42221
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#42225#1#43390>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação de pessoas entre 60 e 64 contra a Covid-19,
conforme a disponibilidade de doses destinadas ao Estado do Amazonas
- 8ª Remessa.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no
dia 29.03.2021, e;
1.Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. Considerando o Sexto Informe Técnico - 8ª Pauta de Distribuição,
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que
dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021; e,
4. Considerando a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido
pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários.
5. A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e a Secretaria de Estado de
Saúde (SES-AM) orientam aos Gestores Municipais de Saúde, com base
nas determinações do Ministério da Saúde, na forma a seguir:
5.1 - Serão distribuídos aos municípios 49.800 doses da vacina Sinovac/
Butantan, o que corresponde a 20,74% do público-alvo de pessoas entre 60
e 64 anos para Vacinação contra a Covid-19, conforme tabela anexa;
6. Considerando o Proc. N. 000853/2021 - SIGED que dispõe sobre
Vacinação de pessoas entre 60 e 64 contra a Covid-19, conforme a disponi-
bilidade de doses destinadas ao Estado do Amazonas - 8ª Remessa;
7. Considerando o parecer favorável do membro relator, Sr. Jani Kenta
Iwata, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/
AM n. 044/2021AD REFERENDUM, do dia 18/03/2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR a distribuição adicional de 49.800 doses (D1+D2+reserva
técnica) da Vacina Sinovac / Butantan para complementação de Vacinação
contra a Covid-19 de pessoas entre 60 e 64 anos, conforme diretrizes do
Ministério da Saúde
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 050/2021, datada de 29 de março de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
PLANEJAMENTO AMAZONAS: VACINAÇÃO DAS PESSOAS ENTRE 60
E 64 ANOS CONTRA A COVID-19.
ESTIMATIVAS BASEADAS NO INFORME TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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