poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.488 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 26 abr/2021 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#42141#1#43309> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica, Jurídica, Científica e Pedagógica. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2021. PARTES: A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO AMAZONAS - ESMAM e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - PGE OBJETO: Estabelecer as condições de cooperação técnica, jurídica, científica e pedagógica entre as participantes, em especial para possibilitar aos Procuradores do Estado e demais servidores da PGE, que assim demonstrem interesse, participar do Processo Seletivo n.º 2021/1 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, oriundo do Convênio FADISP-ESMAM n.º 009/2021. PRAZO: 02 (dois) anos, a partir da assinatura do Termo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de abril de 2021. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#42141#1#43309/> Protocolo 42141 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#42221#1#43386> PORTARIA Nº 017/2021-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 06/04/2021, publicado no DOE de nº 34.475, edição de 06/04/2021. R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Anexo Único N Nome Cargo/Simb G.A.T.A Nível A contar 01 Daniel Souza de Almeida Assessor II, AD-2 14 01.04.2021 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 08 de abril de 2021. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#42221#1#43386/> Protocolo 42221 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#42225#1#43390> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Vacinação de pessoas entre 60 e 64 contra a Covid-19, conforme a disponibilidade de doses destinadas ao Estado do Amazonas - 8ª Remessa. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; 1.Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona- lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas; 3. Considerando o Sexto Informe Técnico - 8ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021; e, 4. Considerando a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários. 5. A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) orientam aos Gestores Municipais de Saúde, com base nas determinações do Ministério da Saúde, na forma a seguir: 5.1 - Serão distribuídos aos municípios 49.800 doses da vacina Sinovac/ Butantan, o que corresponde a 20,74% do público-alvo de pessoas entre 60 e 64 anos para Vacinação contra a Covid-19, conforme tabela anexa; 6. Considerando o Proc. N. 000853/2021 - SIGED que dispõe sobre Vacinação de pessoas entre 60 e 64 contra a Covid-19, conforme a disponi- bilidade de doses destinadas ao Estado do Amazonas - 8ª Remessa; 7. Considerando o parecer favorável do membro relator, Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/ AM n. 044/2021AD REFERENDUM, do dia 18/03/2021. RESOLVE: CONSENSUAR a distribuição adicional de 49.800 doses (D1+D2+reserva técnica) da Vacina Sinovac / Butantan para complementação de Vacinação contra a Covid-19 de pessoas entre 60 e 64 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 050/2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. PLANEJAMENTO AMAZONAS: VACINAÇÃO DAS PESSOAS ENTRE 60 E 64 ANOS CONTRA A COVID-19. ESTIMATIVAS BASEADAS NO INFORME TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar