DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021 3
1a Fase
Pessoas de 80
anos ou mais
38.693
77.386
3.869
81.255
Pessoas de 75 a
79 anos
36.050
72.100
3.605
75.705
Pessoas com
60 anos ou mais
Institucionalizadas
400
800
40
840
Total 1a fase
274.130
548.260 27.413 575.673
Pessoas de 70 a
74 anos
54.887
109.774 5.489
115.263
2a Fase
Pessoas de 65 a
69 anos
82.333
164.666 8.233
172.899
Pessoas de 60 a
64 anos
113.860
227.720 11.386 239.106
Total 2a Fase
251.080
502.160 25.108 527.268
3a Fase
Comorbidades
202.608
415.616 20.261 425.477
Total 3a Fase
202.608
405.216 20.261 425.477
Povos e
Comunidades
Tradicionais
Ribeirinhas
166.143
332.286 16.614 348.900
4a Fase
Povos e
Comunidades
Tradicionais
quilombolas
8.563
17.126
856
17.982
Fonte: PNI/ Ministério da Saúde, 2021
7. Considerando a disponibilidade de 5.000 doses da reserva técnica de
5% dos imunizantes destinados à Campanha Nacional de Vacinação contra
a Covid-19 do Estado do Amazonas;
8. Considerando as estratégias de enfrentamento da Covid-19 adotadas
pelo Governo do Estado, visto a complexidade dos territórios e a necessidade
de garantir a atuação das forças de segurança e salvamento que vêm
atuando na linha de frente dos hospitais, vacinação, ambulâncias, no manejo
de corpos de suspeitos ou confirmados de COVID-19, atuando em alto risco
no combate à pandemia em igual condição aos profissionais de saúde do
Amazonas;
9. Considerando o desempenho dos profissionais do grupo prioritário da
Força de segurança e salvamento desde o início da Pandemia, atuando de
forma ininterrupta, garantindo a segurança, ações de fiscalização refreando
as aglomerações, principalmente em festas e eventos clandestinos, o
que aumenta a exposição ao risco de contágio em razão das condições
insalubres observadas nestes locais;
10. Considerando os motivos supracitados, o número de casos de
Covid-19, nesse grupo, com registro de 2.591 casos da doença do total de
7.942 exames realizados para o diagnóstico de Covid-19, desde 2020. A
maior incidência foi observada em Policiais Militares representando 35% dos
casos confirmados;
11. Considerando o perfil e evolução de casos graves da doença nesse
grupo, a taxa de letalidade observada foi de 45%, visto que dos 96 profis-
sionais que evoluíram com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG por
Covid-19, 43 com desfecho para óbito, destacamos que 30% desses óbitos
foram policiais militares;
12. Considerando a necessidade de garantir a proteção e preservação da
vida dos trabalhadores da força de segurança e salvamento visto que, estes
profissionais, vêm sendo expostos a riscos em razão das atividades desem-
penhadas em conjunto com profissionais de outros grupos prioritários, a
exemplo trabalhadores da saúde, que já foram contemplados nas etapas
anteriores.
13. Considerando o Processo 000971/2021 - SIGED que dispõe Vacinação
do Grupo Prioritário Fase 4: Forças de Segurança e Salvamento;
14. Considerando o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo,
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n.
045/2021 AD REFERENDUM, do dia 28.03.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR que as vacinas que serão utilizadas são 5.000 doses da
reserva técnica de 5% dos imunizantes destinados à Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19 do Estado do Amazonas; Os profissionais do
grupo de Força de Segurança e Salvamento que deverão prioritariamente,
serem vacinados, são os que estão atuando na linha de frente, em especial,
desde do dia 01 de janeiro de 2021 no combate da Covid-19, como: prestando
apoio à equipe assistencial dos serviços de saúde, realizando fiscalizações
para garantir cumprimento das medidas restritivas e evitando aglomerações,
auxiliando nas campanhas de vacinação, participando das remoções e
transferências intermunicipais e interestaduais de pacientes confirmados e
suspeitos, no manejo de corpos de suspeitos ou confirmados de Covid-19,
dentre outras atividades ostensivas e investigativas com exposição direta ao
risco de contágio nas ações de enfrentamento da pandemia, a Vacinação
em Manaus, ocorrerá na unidade do Sambódromo, na modalidade, Drive
Thru, em veículo oficial, com os profissionais devidamente identificados e
uniformizados se pertinente, de acordo com a listagem nominal, que será
encaminhada pelos respectivos comandos das Forças de Segurança e
Salvamento de cada organização militar e civil, a lista nominal dos pro-
fissionais é de exclusiva responsabilidade da Secretaria de Segurança
Pública, que diariamente será enviada a escala de serviço com nome, CPF
e a função desempenhada, por cada Comando, assinada pelo comandante
da organização à Coordenadora da unidade no Sambódromo, que deverá
garantir a vacinação do profissional somente se constar o nome e CPF
na referida escala, resguardando a capacidade máxima de profissionais
a serem vacinados/dia a 500 pessoas no local. As demais Secretarias
Municipais de Saúde do Interior do Estado, deverão adotar estratégias
semelhantes à do município de Manaus, por meio das coordenações de
imunização, para vacinação do contingente do Grupo prioritário da Fase
4: Forças de Segurança e Salvamento, utilizando as reservas técnicas dos
grupos prioritários já vacinados. Fica restrita a vacinação nesta fase, aos
profissionais que estão em teletrabalho, atividades administrativas internas,
e os demais que não estão atuando na linha de frente.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus,
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 059//2021, datada de 29 de março de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42226#3#43391/>
Protocolo 42226
<#E.G.B#42228#3#43393>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 049/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação contra a Covid-19, de pessoas entre 60 e 69 anos e
a estratégia de ampliação da cobertura vacinal por meio de remanejamento
de doses de vacina no Munícipio de Manaus.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no
dia 29.03.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. Considerando o Plano Operacional Municipal da Campanha de
Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a
operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no município de Manaus;
4. Considerando o 40 Informe Técnico - 6ª Pauta de Distribuição, de 02
de março de 2021, anexo do Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre as orientações técnicas
relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19;
5. Considerando que o início da campanha foi no dia 19/01/2021 e o
público-alvo alcançado até o momento de acordo com a faixa etária, a saber:
pessoas de 80 anos e mais de idade, 18.720 doses aplicadas (92,4%), de 75
a 79 anos, 16.327 doses aplicadas (87,6%), de 70 a 74 anos, 27.157 doses
aplicadas (87,4%), de 65 a 69 anos, 38.322 doses aplicadas (80,6%);
6. Considerando a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido
pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários
em virtude da distribuição ao município de Manaus de 36.190 doses (D1+-
D2+reserva técnica) da vacina Sinovac/Butantan para Vacinação contra a
Covid-19, destinada a 35,7% da população da faixa etária de 60 a 64 anos;
7. Considerando o prazo de vencimento do estoque atual da vacina
AstraZeneca / FIOCRUZ, em 04/06/2021, além do saldo remanescente, o
qual representa o quantitativo de 19.440 que pode ser redirecionado para
complementar a cobertura da faixa etária de 60 a 64 anos o que representará
cerca de 80% da cobertura vacinal deste grupo e;
8. Considerando que a faixa etária acima de 60 apresenta a maior vul-
nerabilidade considerando os casos graves e óbitos pela doença e que já
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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