DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021 3 1a Fase Pessoas de 80 anos ou mais 38.693 77.386 3.869 81.255 Pessoas de 75 a 79 anos 36.050 72.100 3.605 75.705 Pessoas com 60 anos ou mais Institucionalizadas 400 800 40 840 Total 1a fase 274.130 548.260 27.413 575.673 Pessoas de 70 a 74 anos 54.887 109.774 5.489 115.263 2a Fase Pessoas de 65 a 69 anos 82.333 164.666 8.233 172.899 Pessoas de 60 a 64 anos 113.860 227.720 11.386 239.106 Total 2a Fase 251.080 502.160 25.108 527.268 3a Fase Comorbidades 202.608 415.616 20.261 425.477 Total 3a Fase 202.608 405.216 20.261 425.477 Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinhas 166.143 332.286 16.614 348.900 4a Fase Povos e Comunidades Tradicionais quilombolas 8.563 17.126 856 17.982 Fonte: PNI/ Ministério da Saúde, 2021 7. Considerando a disponibilidade de 5.000 doses da reserva técnica de 5% dos imunizantes destinados à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do Estado do Amazonas; 8. Considerando as estratégias de enfrentamento da Covid-19 adotadas pelo Governo do Estado, visto a complexidade dos territórios e a necessidade de garantir a atuação das forças de segurança e salvamento que vêm atuando na linha de frente dos hospitais, vacinação, ambulâncias, no manejo de corpos de suspeitos ou confirmados de COVID-19, atuando em alto risco no combate à pandemia em igual condição aos profissionais de saúde do Amazonas; 9. Considerando o desempenho dos profissionais do grupo prioritário da Força de segurança e salvamento desde o início da Pandemia, atuando de forma ininterrupta, garantindo a segurança, ações de fiscalização refreando as aglomerações, principalmente em festas e eventos clandestinos, o que aumenta a exposição ao risco de contágio em razão das condições insalubres observadas nestes locais; 10. Considerando os motivos supracitados, o número de casos de Covid-19, nesse grupo, com registro de 2.591 casos da doença do total de 7.942 exames realizados para o diagnóstico de Covid-19, desde 2020. A maior incidência foi observada em Policiais Militares representando 35% dos casos confirmados; 11. Considerando o perfil e evolução de casos graves da doença nesse grupo, a taxa de letalidade observada foi de 45%, visto que dos 96 profis- sionais que evoluíram com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG por Covid-19, 43 com desfecho para óbito, destacamos que 30% desses óbitos foram policiais militares; 12. Considerando a necessidade de garantir a proteção e preservação da vida dos trabalhadores da força de segurança e salvamento visto que, estes profissionais, vêm sendo expostos a riscos em razão das atividades desem- penhadas em conjunto com profissionais de outros grupos prioritários, a exemplo trabalhadores da saúde, que já foram contemplados nas etapas anteriores. 13. Considerando o Processo 000971/2021 - SIGED que dispõe Vacinação do Grupo Prioritário Fase 4: Forças de Segurança e Salvamento; 14. Considerando o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 045/2021 AD REFERENDUM, do dia 28.03.2021. RESOLVE: CONSENSUAR que as vacinas que serão utilizadas são 5.000 doses da reserva técnica de 5% dos imunizantes destinados à Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do Estado do Amazonas; Os profissionais do grupo de Força de Segurança e Salvamento que deverão prioritariamente, serem vacinados, são os que estão atuando na linha de frente, em especial, desde do dia 01 de janeiro de 2021 no combate da Covid-19, como: prestando apoio à equipe assistencial dos serviços de saúde, realizando fiscalizações para garantir cumprimento das medidas restritivas e evitando aglomerações, auxiliando nas campanhas de vacinação, participando das remoções e transferências intermunicipais e interestaduais de pacientes confirmados e suspeitos, no manejo de corpos de suspeitos ou confirmados de Covid-19, dentre outras atividades ostensivas e investigativas com exposição direta ao risco de contágio nas ações de enfrentamento da pandemia, a Vacinação em Manaus, ocorrerá na unidade do Sambódromo, na modalidade, Drive Thru, em veículo oficial, com os profissionais devidamente identificados e uniformizados se pertinente, de acordo com a listagem nominal, que será encaminhada pelos respectivos comandos das Forças de Segurança e Salvamento de cada organização militar e civil, a lista nominal dos pro- fissionais é de exclusiva responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, que diariamente será enviada a escala de serviço com nome, CPF e a função desempenhada, por cada Comando, assinada pelo comandante da organização à Coordenadora da unidade no Sambódromo, que deverá garantir a vacinação do profissional somente se constar o nome e CPF na referida escala, resguardando a capacidade máxima de profissionais a serem vacinados/dia a 500 pessoas no local. As demais Secretarias Municipais de Saúde do Interior do Estado, deverão adotar estratégias semelhantes à do município de Manaus, por meio das coordenações de imunização, para vacinação do contingente do Grupo prioritário da Fase 4: Forças de Segurança e Salvamento, utilizando as reservas técnicas dos grupos prioritários já vacinados. Fica restrita a vacinação nesta fase, aos profissionais que estão em teletrabalho, atividades administrativas internas, e os demais que não estão atuando na linha de frente. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 059//2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#42226#3#43391/> Protocolo 42226 <#E.G.B#42228#3#43393> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 049/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Vacinação contra a Covid-19, de pessoas entre 60 e 69 anos e a estratégia de ampliação da cobertura vacinal por meio de remanejamento de doses de vacina no Munícipio de Manaus. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona- lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas; 3. Considerando o Plano Operacional Municipal da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no município de Manaus; 4. Considerando o 40 Informe Técnico - 6ª Pauta de Distribuição, de 02 de março de 2021, anexo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando que o início da campanha foi no dia 19/01/2021 e o público-alvo alcançado até o momento de acordo com a faixa etária, a saber: pessoas de 80 anos e mais de idade, 18.720 doses aplicadas (92,4%), de 75 a 79 anos, 16.327 doses aplicadas (87,6%), de 70 a 74 anos, 27.157 doses aplicadas (87,4%), de 65 a 69 anos, 38.322 doses aplicadas (80,6%); 6. Considerando a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários em virtude da distribuição ao município de Manaus de 36.190 doses (D1+- D2+reserva técnica) da vacina Sinovac/Butantan para Vacinação contra a Covid-19, destinada a 35,7% da população da faixa etária de 60 a 64 anos; 7. Considerando o prazo de vencimento do estoque atual da vacina AstraZeneca / FIOCRUZ, em 04/06/2021, além do saldo remanescente, o qual representa o quantitativo de 19.440 que pode ser redirecionado para complementar a cobertura da faixa etária de 60 a 64 anos o que representará cerca de 80% da cobertura vacinal deste grupo e; 8. Considerando que a faixa etária acima de 60 apresenta a maior vul- nerabilidade considerando os casos graves e óbitos pela doença e que já VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar