DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021
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foram disponibilizadas doses para a cobertura vacinal dos idosos acima de 
70 anos;
9. Neste sentido é necessário o remanejamento das doses remanescentes 
como estratégia de ampliar a cobertura vacinal da população entre 60 e 64 
anos, visto o prazo considerável para adesão da vacinação pelos grupos já 
descritos além das metas das coberturas já atingirem a média de 86,5% dos 
grupos previstos;
10. Com o objetivo de otimizar a vacinação do grupo mais vulnerável, a 
SEMSA Manaus, Secretaria Estadual de Saúde e Fundação de Vigilância 
em Saúde propõe as seguintes estratégias:
10.1 - Vacinar 100% da população ribeirinha de Manaus entre 60 a 64 no 
montante de 354 pessoas (172 de 60 a 64 anos e 182 de 65 a 69 anos), visto 
a necessidade de otimizar a vacinação deste grupo em razão do risco da 
maior cheia da calha dos rios Negro e Amazonas e da logística necessária 
para acessar estas populações; e,
10.2 - Realizar a vacinação idosa da área urbana do município de 
Manaus, na faixa etária de 60 a 64 anos iniciando pela idade de 64 anos, 
de acordo com o montante estimado de 55.630 doses, perfazendo um 
total de cerca de 80% de idosos entre 60 e 64 anos.
11. Considerando o Proc. N. 000706/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Vacinação contra a Covid-19, de pessoas entre 60 e 69 anos e a estratégia 
de ampliação da cobertura vacinal por meio de remanejamento de doses de 
vacina no Munícipio de Manaus;
12. Considerando o parecer favorável do membro relator, Sr. Jani Kenta 
Iwata, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/
AM n. 043/2021AD REFERENDUM, do dia 09/03/2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR o redirecionamento do saldo remanescente, o qual 
representa o quantitativo de 19.440, para complementar a cobertura da faixa 
etária de 60 a 64 anos o que representará cerca de 80% da cobertura vacinal 
deste grupo.
Vacinar 100% da população ribeirinha de Manaus entre 60 a 64 no montante 
de 354 pessoas (172 de 60 a 64 anos e 182 de 65 a 69 anos), visto a 
necessidade de otimizar a vacinação deste grupo em razão do risco da 
maior cheia da calha dos rios Negro e Amazonas e da logística necessária 
para acessar estas populações; e,
Realizar a vacinação idosa da área urbana do município de Manaus, na faixa 
etária de 60 a 64 anos iniciando pela idade de 64 anos preferencialmente 
com comorbidades de acordo com o montante estimado de 55.630 doses 
perfazendo um total de cerca de 80% de idosos entre 60 e 64 anos.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 049/2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42228#4#43393/>
Protocolo 42228
<#E.G.B#42229#4#43394>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 064/2021 AD REFERENDUM DE 12 DE ABRIL 
DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Maués/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o processo nº 007423/2021 SIGEG, que solicita 
Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Maués/AM;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da 
COVID-19 na Unidade Hospitalar do município de Maués/AM, autorizado 
pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
Município CNES
Estabelecimento
N Leitos 
Suporte 
Ventilatório
Ventiladores 
Adicionais
130290 Maués
2018144
Hospital 
Raimunda 
Francisca Dinelli 
da Silva
05
05
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
12 de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 064/2021 AD REFERENDUM datada de 12 de abril 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42229#4#43394/>
Protocolo 42229
<#E.G.B#42231#4#43396>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 063/2021 AD REFERENDUM DE 12 DE ABRIL 
DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Pauini/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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