DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021 5
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o processo nº 007423/2021 SIGEG, que solicita
Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Pauini/AM;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da
COVID-19 na Unidade Hospitalar do município de Pauini/AM, autorizado
pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
Município CNES
Estabelecimento
N Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130350 Pauini
2018381
Unidade
Hospitalar de
Pauini
01
01
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
12 de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 063/2021 AD REFERENDUM datada de 12 de abril
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42231#5#43396/>
Protocolo 42231
<#E.G.B#42233#5#43398>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 066/2021 AD REFERENDUM DE 14 DE ABRIL
DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Tabatinga/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o processo nº 00006474/2021 SIGEG, que solicita
Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Tabatinga/
AM;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19
na Unidade Hospitalar do município de Tabatinga/AM, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130406 Tabatinga 7459750 Unidade
Hospitalar de
Tabatinga
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
14 de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 066/2021 AD REFERENDUM datada de 14 de abril
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42233#5#43398/>
Protocolo 42233
<#E.G.B#42235#5#43400>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 061/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE ABRIL
DE 2021.
Dispõe sobre Orientações Técnicas para a continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 - 11ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SESAM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Nono Informe Técnico - 11ª Pauta de Distribuição, Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe
sobre a distribuição e atualização das orientações referentes à 11ª Pauta de
distribuição e continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19, de 31 de março de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da
Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as
quatro fases prédefinidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19; e,
5. Considerando que foram recebidas na 11ª Pauta, 10.500 doses da vacina
Astrazeneca/Fiocruz e 88.000 doses de Sinovac/Butantan do Programa
Nacional de Imunização.
6. Considerando o Processo n. 1076.2021-SIGED que dispõe sobre
Orientações Técnicas para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 - 11ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr.
Marcellus José Barroso Campêlo, as doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz
que assegura o quantitativo total de “D2” para complementação do esquema
vacinal de 32,4% dos Trabalhadores de Saúde vacinados com a “D1” na
2ª Remessa; as doses da vacina Sinovac/Butantan, também, asseguram
o quantitativo total de “D2” para complementação do esquema vacinal de
100% das pessoas na faixa etária de 60 a 64 anos vacinadas com a “D1” na
8ª e 9ª Remessas; especificamente para o município de Manaus, a disponi-
bilidade da vacina Sinovac/Butantan, assegurando o quantitativo necessário
para a aplicação de “D2” e complementação do esquema vacinal de 100%
das pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos, com comorbidades (diabetes,
doenças cardiovasculares e obesidade com IMC>40) vacinadas com a “D1”
na 9ª Remessa. As doses recebidas devem também, serem utilizadas para o
início da vacinação com a “D1” para a população na faixa etária de 45 a 49
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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