DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021
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<#E.G.B#42236#10#43401/>
<#E.G.B#42240#10#43405>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 060/2021 AD REFERENDUM DE 31 DE MARÇO
DE 2021.
Dispõe sobre distribuição de vacinas referentes às Fases 3 e 4 do Plano
Operacional Estadual de Imunização para os grupos prioritários dos povos
e comunidades tradicionais ribeirinhas e pessoas com comorbidades da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, conforme a disponibi-
lidade da 10ª Remessa de doses destinadas ao Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. Considerando o Oitavo Informe Técnico - 10ª Pauta de Distribuição,
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que
dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações referentes a 10ª
Pauta de Distribuição e continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, de 24 de março de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da
Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as
Protocolo 42236
40
Maraã
58
61
60
41
Maués
289
303
300
42
Nhamundá
119
125
130
43
Nova Olinda
do Norte
191
200
200
44
Novo Airão
105
110
110
45
Novo
Aripuanã
129
136
140
46
Parintins
576
604
600
47
Pauini
68
72
70
48
Presidente
Figueiredo
214
224
220
49
Rio Preto da
Eva
170
179
180
50
Santa Isabel
do Rio
Negro
79
83
80
51
Santo
Antônio do
Içá
76
79
80
52
São Gabriel
da
Cachoeira
221
232
230
53
São Paulo
de Olivença
181
190
190
54
São
Sebastião
do Uatumã
59
62
60
55
Silves
50
52
50
56
Tabatinga
288
303
300
57
Tapauá
90
95
90
58
Tefé
248
260
260
59
Tonantins
53
56
60
60
Uarini
48
50
50
61
Urucará
90
95
90
62
Urucurituba
111
117
120
OBSERVAÇÕES
1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por
frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a
serem enviadas à cada município.
2. Nessa 12a remessa o Amazonas recebeu 23.000 doses do imunizante
Sinovac/Butantan, sendo distribuídas 22.930 doses aos municípios.
3. As doses dessa remessa são destinadas a vacinar com D2 67% das
pessoas da faixa etária de 55 a 59 anos, que foram vacinadas com as
doses da remessa 10B.
4. Restam 70 doses como reserva técnica na FVS.
quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr.
Marcellus José Barroso Campêlo, referente a 10ª Remessa de Distribuição
das vacinas contra a Covid-19, deve-se utilizar em sua totalidade como Dose
1, sendo distribuídas aos municípios 9.865 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz e 34.220 doses de Sinovac/Butantan, para a continuidade da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para início da Fase 3,
destinada às pessoas com comorbidades e continuidade da Fase 4, destinada
aos povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; referente a Fase 3, a faixa
etária do grupo prioritário de pessoas com comorbidades, conforme Quadro
3, será de 50 a 54 anos, para o município de Manaus; referente a Fase 3,
nos municípios do Interior do Amazonas, a faixa etária do grupo prioritário de
pessoas com comorbidades, conforme Quadro 3, será de 55 a 59 anos; haja
vista a dificuldade logística para acesso às localidades rurais, fica definida
a distribuição de 9.865 doses da AstraZeneca/Fiocruz para a continuidade
da Fase 4 da campanha de vacinação destinadas ao alcance de 48,6% do
grupo “Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas”, visto o prazo maior
para segunda dose, o que corresponde ao grupo de pessoas na faixa etária
entre 35 a 59 anos; face a limitação de doses disponíveis para a Fase 3 do
grupo prioritário de pessoas com comorbidades no município de Manaus,
fica recomendada a distribuição de 20.010 doses da Sinovac/Butantan,
destinada ao alcance de aproximadamente 47%, correspondente ao grupo
de pessoas na faixa etária entre 50 a 54 anos, e ainda a limitação de doses
disponíveis para a Fase 3 do grupo prioritário de pessoas com comorbidades
no Interior do Amazonas, fica recomendada a distribuição de 14.210 doses
da de Sinovac/Butantan, destinada ao alcance de aproximadamente 22%,
o que corresponde ao grupo de pessoas na faixa etária entre 55 a 59 anos,
com comorbidades conforme descrita no Quadro 1. A distribuição das doses
entre municípios se dará conforme os Quadros 2 e 3, em anexo, e foram
definidas proporcionalmente, conforme a população adstrita.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
31 de março de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 060/2021 AD REFERENDUM datada de 31 de março
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
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Anexo da Resolução CIB/AM n. 060/2021 AD REFERENDUM
Quadro 1: Descrição das comorbidades incluídas como
prioritárias para vacinação contra a Covid-19
Fonte: CGPNI/DEVIT/SVS/MS. Com base nas revisões de literatura
contidas nas referências deste documento
Grupo de
comorbidades
Descrição
Diabetes
mellitus
Qualquer indivíduo com diabetes
Obesidade
mórbida
Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40
Doenças cardiovasculares
Insuficiência
cardíaca (IC)
IC com fração de ejeção reduzida,
intermediária ou preservada; em
estágios B, C ou D, independente de
classe funcional da New York Heart
Association
Cor-pulmonale
e Hipertensão
pulmonar
Cor-pulmonale crônico, hipertensão
pulmonar primária ou secundária
Cardiopatia
hipertensiva
Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia
ventricular esquerda ou dilatação,
sobrecarga atrial e ventricular,
disfunção diastólica e/ou sistólica,
lesões em outros órgãos-alvo)
Síndromes
coronarianas
Síndromes coronarianas crônicas
(Angina Pectoris estável, cardiopatia
isquêmica, pós Infarto Agudo do
Miocárdio, outras)
Valvopatias
Lesões valvares com repercussão
hemodinâmica ou sintomática ou com
comprometimento miocárdico
(estenose ou insuficiência aórtica;
estenose ou insuficiência mitral;
estenose ou insuficiência pulmonar;
estenose ou insuficiência tricúspide, e
outras)
Miocardiopatias
e
Pericardiopatias
Miocardiopatias de quaisquer
etiologias ou fenótipos; pericardite
crônica; cardiopatia reumática
Doenças da
Aorta, dos
Grandes Vasos
e Fístulas
arteriovenosas
Aneurismas, dissecções, hematomas
da aorta e demais grandes vasos
Arritmias
cardíacas
Arritmias cardíacas com importância
clínica e/ou cardiopatia associada
(fibrilação e flutter atriais; e outras)
Cardiopatias
congênita no
adulto
Cardiopatias congênitas com
repercussão hemodinâmica, crises
hipoxêmicas; insuficiência cardíaca;
arritmias; comprometimento
miocárdico.
Próteses
valvares e
Dispositivos
cardíacos
implantados
Portadores de próteses valvares
biológicas ou mecânicas; e dispositivos
cardíacos implantados (marca-passos,
cardio desfibriladores,
ressincronizadores, assistência
circulatória de média e longa
permanência)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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