DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021
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RESOLVE: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento
de incentivos de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período corres-
pondente a três meses, contar de 01 de abril de 2021.
TAM R$ 2.000,00: Cristiane Alves dos Santos, Helton Jardys da Silva Ruiz,
Lucivane Lopes dos Santos, Marcelo Pereira Izel, Márcio André Heidtmann
Monteiro, Raimunda Kátia Reis Pezos, Rednaj Jaure Bacury Souza Mota.
TAM R$ 1.000,00: Ana Claudia Ribeiro da Silva, Aldemir Prudente Braga,
Geize Souza da Silva, Giulliano Cesar Nascimento de Sousa, João Pinheiro
Junior, João Paulo Freire Mendonça, Lenalidia Coelho, Maria Ângela Cruz
Vasconcelos, Raimunda da Conceição Vieira da Rocha, Ramir Cavalcante
Izel, Ricardo Emílio Batista Ferreira, Ronaldo Adriano Marques da Silva,
Sergio Castelo Branco de Amorim, Sergio Roberto Guedes de Oliveira,
Suzete Nascimento de Carvalho. TAM R$ 700,00: Mara Elaine dos Santos,
Ronely Alves da Costa. TAM R$ 500,00: Adriana Batista Falcão Negreiros,
Antônio Carlos Nascimento da Silva.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, em Manaus, 22 de abril de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#42205#38#43370/>
Protocolo 42205
<#E.G.B#42206#38#43371>
PORTARIA Nº 066/2021/GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE, Interino DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada
n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 015/GRH/DAF//FVS-AM,
considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do PQA-VS.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividade das ações do PQA-VS
aos servidores abaixo relacionados, pelo período correspondente a três
meses, contar de 01 de abril de 2021.
PQAVS R$ 3.000,00: Anderson Muller Pereira Moraes, Erian de Almeida
Santos, Jardilene Faraco de Andrade, José Alexandre Serrão Rodrigues.
PQAVS R$ 2.000,00: Lidiane Tereza Neto Ugarte PQAVS R$ 1.500,00:
Anderson da Silva Santos Figueira, Tiago Baia da Silva, Marcionete da
Silva Teixeira, Monique Araújo Reis, Raimundo Sidnei dos Santos Campos.
PQAVS R$ 1.000,00. Aldineia Batista de Souza, Altanira Oliveira da Silva,
Aluisio da Silva Pinto, Angela Maria dos Santos e Silva, Antônia Ferreira
da Silva, Carlos Fabian Rosas de Sousa, Daiana Glese Azevedo da Silva,
Dejanira Fonseca Lavareda, Fernando Augusto de Souza, Gilberto de
Souza Nogueira, Gisela de Souza Viana, Israel Moura Souza, Jamilies dos
Santos Oliveira, Jakqueline Dantas Coelho, José Carlos de Souza Gomes,
Josiane de Lima Oliveira, Jonathan Soanes Brasil, Leidiane Gonçalves da
Conceição, Marilene Oliveira Costa, Marcio de Amorim da Cruz, Miberval
Folgosa Barroso, Núbia Maria Carboso de Lima, Raimunda Roso da Silva,
Silvana Simões Ferreira, PQAVS R$ 700,00: Antonia Pereira de Freiras,
Antonia Noberto Mendes, Almira Carvalho Galvão, Dulcicleia Pereira da
Silva, Eliel da Silveira Dias, Eliney de Souza Vaz, Erinaldo Lima dos Santos,
Gelson Silva dos Santos, Iramaia Dias da Silva, Jaina Costa de Souza, Maria
do Socorro Tavares da Silva, Maria Auxiliadora Libório Bruce, Maria Ivani
Souza da Silva, Maria José Reis de Souza, Maria Yara Teixeira, Marcio
Vinicio Souza de Oliveira, Marilene de Souza Gama, Neusa da Silva Gomes,
Paula Francinete da Costa Lima, Raquel de Souza Sales, Ronilton Mota de
Oliveira, Tatiana da Silva, Wagner Andrade de Souza.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, em Manaus, 22 de abril de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#42206#38#43371/>
Protocolo 42206
<#E.G.B#42208#38#43373>
PORTARIA Nº 049/2021/DIPRE/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE Interino DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada
n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos
FINLACEN, FINLACEN VISA e TAM, para o desenvolvimento de áreas
estratégicas desta Fundação.
Art. 1º - Fixar em 27,5% (vinte e cinco por cento) o valor do repasse financeiro
do FINLACEN VISA, como teto máximo para concessão de Incentivo a Pro-
dutividade.
Art. 2º - Fixar em 28% (vinte e oito por cento) o valor do repasse financeiro
do FINLACEN, como teto máximo para concessão de Incentivo a produtivi-
dade.
Art. 3º - Fixar em 30% (trinta por cento) o valor mensal do repasse financeiro
TAM, como teto máximo para concessão de Incentivo a Produtividade.
Art. 4º - Fixar em 66% (sessenta e seis por cento), do valor anual do repasse
financeiro do PQAVS, como teto máximo para concessão do Incentivo a
Produtividade.
Art. 5º - Autorizar a Concessão de Incentivos de Produtividade FINLACEN
VISA, FINLACEN, TAM e PQAVS a servidores envolvidos nessas ações, de
acordo com os valores por Tipos, especificados na tabela a seguir.
Incentivos
Tipo
Carga Horária
Valor R$
FINLACEN VISA
I
40 h
700,00
FINLACEN
I
40 h
3.000,00
II
40 h
1.500,00
III
40 h
1.000,00
IV
40 h
700,00
V
40 h
500,00
TAM
I
40 h
2.000,00
II
40 h
1.000,00
III
40 h
700,00
IV
40 h
500,00
PQAVS
I
40 h
3.000,00
II
40 h
2.000,00
III
40 h
1.500,00
III
40 h
1.000,00
IV
40 h
700,00
Art. 6º - Somente farão jus aos Incentivos de Produtividade, servidores que
não detenham funções gratificadas.
Art. 7º - O servidor que no decorrer do mês obtiver número de faltas igual ou
superior a 03(três), Férias, Licença Médica, Licença Maternidade, Licença
Especial e outras, não fará jus aos Incentivo a Produtividade.
Art. 8º - O controle de indicação ou abono de faltas e atrasos do servidor,
será de responsabilidade do Chefe Imediato, que encaminhará a Gerência
de Recursos Humanos desta Fundação.
Art. 9º - A renovação dos Incentivos de Produtividade está condicionada
ao resultado da Avaliação de Desempenho trimestral, escrita e analítica,
com estabelecimento de objetivos e metas de trabalho a serem alcançados,
bem como o que determinam os artigos 6º e 7º, cujo resultado, ensejará a
permanência ou substituição do servidor.
Art. 10º - Somente serão admitidos novos servidores para percepção desses
incentivos, em forma de substituição, por estar o teto máximo integralmente
comprometido, ficando a critério das chefias imediatas e mediatas as novas
indicações.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de março de 2021, ficando consequentemente,
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETOR
PRESIDENTE, Interino, em Manaus, 22 de abril de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, Interino
<#E.G.B#42208#38#43373/>
Protocolo 42208
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#42277#38#43442>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 086/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS usando de
suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que dispõe
a Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração da Universidade do Estado do Amazonas em seu artigo
32, inciso III; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 34.260, de 09
de dezembro de 2013, Regulamentação para concessão da Gratificação
de Produtividade Acadêmica; RESOLVE: CONCEDER a Gratificação de
Produtividade Acadêmica, a contar de 1º de maio de 2021, aos seguintes
docentes:
ORDEM NOME
Período de Concessão
001
Adan Sady De Medeiros Silva
24 meses
002
Adriany Da Rocha Pimentão
24 meses
003
Aldalice Pinto De Aguiar
24 meses
004
Alessandra Valle Salino
24 meses
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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