DOEAM 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 26 de abril de 2021
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Presidente: SÉRVIO TÚLIO XEREZ DE MATTOS, Diretor Técnico, 
matrícula nº 013.028-1C.
Membro: ADSON SOARES GARCIA, Assessor I, matrícula nº 169509-6E;
Membro: TEREZINHA FERNANDES DE ARAUJO, Chefe de Departamento, 
matrícula nº 260461-2A.
Membro: LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO, Chefe de Gabinete, 
matrícula nº 260462-0A
Membro: KEYNE MENDONÇA DO CARMO, Gerente, matrícula nº 
257840-9B
Art. 3º. Compete à Comissão de levantamento de pendências para fins de 
regularização das licenças de funcionamento dos Espaços Esportivos de 
responsabilidade da Fundação Amazonas de Alto Rendimento:
I - Solicitar ao setor de patrimônio informações sobre todos os Espaços 
Esportivos que estejam sob a responsabilidade da Fundação Amazonas 
de Alto Rendimento, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão 
ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de 
instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de 
Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas setor patrimônio;
III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação 
de informações;
IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo 
calendário e cronograma para sua execução;
V - Informar aos responsáveis pelos Espaços Esportivos a serem visitados 
para levantamento de pendências o cronograma de execução das atividades;
VI - Solicitar ao responsável pelo Espaço Esportivo, livre acesso a qualquer 
espaço físico para efetuar o levantamento necessário e, quando preciso, 
requerer auxílio, informações e documentos para melhor identificação das 
pendências;
VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada 
pendência encontrada;
VIII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução 
dos trabalhos em cada Espaço Esportivo avaliado e assinar a Ficha de 
levantamento de pendências;
IX - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
X - Elaborar Relatório Final acerca do levantamento das pendências 
encontradas;
XI - Encaminhar Relatório Final do levantamento das pendências encontradas 
nos Espaços Esportivos ao Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório 
Final referente ao trabalho objeto desta Portaria, até o dia 09 de outubro do 
ano corrente.
Art. 4º. - Determinar a todos os responsáveis por cada Espaço Esportivo que 
ofereçam à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para 
o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição 
para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 6º. Estabelecer o dia 09 de outubro de 2021, como data limite para a 
conclusão dos trabalhos.
Art. 7º. Toda documentação relativa ao levantamento das pendências dos 
Espaços Esportivos, deverá ficar sob a responsabilidade do Gabinete do 
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 22 de abril de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#42160#40#43328/>
Protocolo 42160
<#E.G.B#42169#40#43336>
PORTARIA Nº 0117/2020-GDP/FAAR
O Diretor Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de impacto financeiro, face a 
exoneração e nomeação em substituição, para cargos de provimento em 
comissão na FAAR, ocorridas com a edição do decreto de 16 de novembro 
de 2020.
   RESOLVE:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores 
do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores 
fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº. 3.301, de 08 
de outubro de 2008.
Nº Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
1 Raimundo de Vasconcelos Tapajós Assessor II AD-2 14 01/11/2020
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 20 de abril de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42169#40#43336/>
Protocolo 42169
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#42276#40#43441>
Resultado de Julgamento das Propostas Técnicas
A EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, através 
da Comissão Permanente Interna de Licitação - COPIL, torna público o 
RESULTADO do Julgamento das Propostas Técnicas do Procedimento de 
Licitação N° 009/2020.
Empresas Classificadas:
- AGÊNCIA E - GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, com Nota 
Técnica NT=100,00
- ORV ENGENHARIA LTDA, com Nota Técnica NT=100,00
Empresa Desclassificada:
- E DE SOUZA OLIVEIRA, com Nota Técnica NT=33,00
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se à sede da 
AMAZONASTUR para retirar a Ata de Julgamento.
Não havendo interposição de recursos, a data para a abertura das Propostas 
de Preços será dia 05/05/2021 às 10h00min, na Av. Santos Dumont, S/N 
Tarumã - Sede da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR.
Manaus, 22 de abril de 2021.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#42276#40#43441/>
Protocolo 42276
<#E.G.B#42200#40#43365>
Extrato do Terceiro Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 022/2018, 
assinado em 23/04/2021 - celebrado entre AMAZONASTUR (CNPJ 
05.662.046/0001-90) e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S.A (CNPJ 04.407.920/0001-80).
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo 
de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
25/04/2021 a 24/04/2022, com base na Cláusula Oitava do contrato primitivo, 
e reajustar os preços em 23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento) 
com base na Cláusula Décima Primeira.
FUNDAMENTO LEGAL: Art.71, c/c o Art. 81, § 7º, da Lei nº 13.303/16.
VALOR GLOBAL: R$ 24.944,76 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e 
quatro reais e setenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904003, Fonte: 0160; 
Nota de Empenho: 2021NE0000123.
Manaus, 23 de Abril de 2021.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#42200#40#43365/>
Protocolo 42200
<#E.G.B#42201#40#43366>
Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 043/2020, 
celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS/
AMAZONASTUR - CNPJ 05.662.046/0001-90 e OCA VIAGENS E TURISMO 
DA AMAZÔNIA LTDA - CNPJ: 10.181.964/0001-37.
OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato n° 043/2021, pelo período de mais 120 (cento e vinte) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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