DOEAM 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de abril de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41695#7#42862/>
Protocolo 41695
<#E.G.B#41697#7#42864>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1184/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04
de novembro de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO DE MOURA, que
determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do
Processo n.º 2020.T.10517-AMAZONPREV (01.01.011101.000501/2021-
60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 21 de julho de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
CARLOS ALBERTO DE MOURA Matrícula n.º 125.453-7A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41697#7#42864/>
Protocolo 41697
<#E.G.B#41698#7#42865>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 695/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
13 de maio de 2020, referente à Reforma por Invalidez do bombeiro militar
RIVELINO NOGUEIRA DE AGUIAR, que determinou a retificação do ato
de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06820EXE -
AMAZONPREV (01.01.011101.001719/2021-31), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 27 de abril de 2017, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, III e IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 1.º Sargento QPBM RIVELINO NOGUEIRA DE AGUIAR,
Matrícula n.º 141.894-7B, com direito a percepção de proventos integrais, do
soldo correspondente à graduação, de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte e
quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41698#7#42865/>
Protocolo 41698
<#E.G.B#41701#7#42868>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou
incorreção referente aos efeitos da data de exoneração da Senhora
IZABELA DE AMORIM QUEIROZ, em função do pedido constante
no Ofício n.º 0531/2021 - GSEAS, formalizado no Processo n.º
01.01.011101.001943/2021-23;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0572/2021/GSEAS,
subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, em exercício, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002160/2021-67, resolve
RETIFICAR, para 29 de março de 2021, os efeitos do Decreto de 05
de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, página 7, no item I, na parte em que exonerou IZABELA DE AMORIM
QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo I, Parte 17,
da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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