DOEAM 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de abril de 2021 5
Lucicleia Silva da 
Costa
Téc. de Enfermagem 159.907-0D
30.03.2021
Paloma Souza da Paz
Téc. de Enfermagem 251.057-0B
23.03.2021
Raquel Azulai de Melo
Téc. de Enfermagem 251.550-4A
01.04.2021
Rosilene Silva de 
Oliveira
Téc. de Enfermagem 213.307-5C
05.03.2021
Rosineide Peres 
Oliveira
Téc. de Enfermagem 249.866-9B
26.02.2021
Taizes Marcia Gama 
Aquino
Téc. de Enfermagem 175.652-4B
23.02.2021
Terezinha Coelho Pinto
Téc. de Enfermagem 255.238-8A
24.03.2021
Xaiane Regina Souza 
de Souza
Enfermeiro
258.437-9B
12.03.2021
Wellington Rodrigues 
da Costa
Téc. de Enfermagem 250.384-0C
16.03.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40830#5#42004/>
Protocolo 40830
<#E.G.B#40835#5#42009>
PORTARIA N.º 142/2021-DCCAI/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.º 
01.01.017101.009615/2020-70 e 01.01.017101.003663/2021-36.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora MARILENE MAGALHÃES AGUIAR TRIBUZY, 
como FISCAL responsável pelo controle e fiscalização da execução do 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO N.º 001/2020, firmado 
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE-SES e a UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, para a realização de telediagnóstico 
especializado em cardiologia nas unidades de saúde dos 61 (sessenta e um) 
municípios do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40835#5#42009/>
Protocolo 40835
<#E.G.B#40894#5#42069>
DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2021
Processo n.° 01.01.017101.007000/2021-90-SES-AM
1)NOME: Pascoal Sírio da Silva; CARGO Gerente de Serviços técnicos 
Tipo I - GT-1; BENS: Nada a Declarar. 2)NOME: Carlos Andre da Cunha; 
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais; BENS: Nada a Declarar. 3)NOME: 
Leandro Bezerra de Souza; CARGO: Diretor de Unidade Tipo II - DS-2; 
BENS: 1- Nada a Declarar. 4)NOME: Tatiana Cristina Raposo da Camara 
Gondim; CARGO: Gerente de Serviços técnicos Tipo I - GT-1; BENS: Nada 
a Declarar. 5)NOME: Joselina Alves de Castro; CARGO: Assessor III-AD-3; 
BENS: Nada a Declarar. 6)NOME: Odair Felix Reis; CARGO: Diretor de 
Unidade Tipo III - DS-3; BENS: Nada a Declarar. 7)NOME: Ivania Pereira 
castro; CARGO: Gerente Administrativo Financeiro Tipo III - GA-3; BENS: 
Nada a Declarar. 8)NOME: Liege de Fátima Ribeiro; CARGO: Diretor de 
Unidade Tipo I - DS-1; BENS: Nada a Declarar. 9)NOME: Liege de Fátima 
Ribeiro; CARGO: Diretor de Unidade Tipo II - DS-2; BENS: Nada a Declarar. 
10)NOME: Joel Silva Souza; CARGO: Gerente Administrativo Financeiro 
Tipo III - GA-3; BENS: 1- casa localizada Av. Tancredo Neves, 747.Cajual; 
2 -moto Honda, modelo Titan 150, ano 2011; 3 - Terreno medindo 50 m x 80 
m; 4 - Dois terrenos medindo 20m x 30m.
Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não 
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 06 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40894#5#42069/>
Protocolo 40894
<#E.G.B#40900#5#42075>
DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2021
Processo n.° 01.01.017101.006942/2021-51 - SES-AM
1)NOME: Antonio José Bezerra do Rosário; CARGO: Gerente de Serviços 
de Enfermagem Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar. 2)NOME: Cleidinaldo 
Souza Leitão; CARGO: Diretor de Unidade Tipo III - DS-3; BENS: Nada 
a Declarar. 3)NOME: Julio Serrão; CARGO: Gerente Administrativo e 
Financeiro Tipo III - GA-3; BENS: 1- Nada a Declarar. 4)NOME: Jose 
Wosther Venâncio de Souza; CARGO: Diretor de Unidade Tipo III - DS-3; 
BENS: Nada a Declarar. 5)NOME: Maria Rozaria Venâncio de Oliveira; 
CARGO: Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II - GE-2; BENS: Nada 
a Declarar. 6)NOME: Erasmo dos Santos Vieira; CARGO: Gerente de 
Serviços de Enfermagem Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar. 7)NOME: 
Orleilson Martins Gomes; CARGO: Gerente de Serviços de Enfermagem 
Tipo II - GE-2; BENS: Nada a Declarar. 8)NOME: Claudio Antonio da Silva; 
CARGO: Gerente de Serviços Técnicos Tipo II - GT-2; BENS: Nada a 
Declarar. 9)NOME: Keila Simone Gonçalves Costa; CARGO: Gerente de 
Serviços Especializados de Hospital - GSH; BENS: Nada a Declarar. 10)
NOME: Josué Firmo; CARGO: Gerente Administrativo e Financeiro Tipo III - 
GA-3; BENS: Nada a Declarar.
Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não 
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS.
Manaus, 06 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#40900#5#42075/>
Protocolo 40900
<#E.G.B#40904#5#42079>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 046/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Aprovação de Projeto e de Plano de Trabalho em Educação 
na Saúde.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.517, de 01/11/2012, que dispõe 
sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e DF para 
apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em 
saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SEGTES/MS nº 19, de 21/12/2012, que divulga 
a relação de projetos de planos de carreira e desprecarização contemplados 
para fins de recebimento dos recursos definidos por ente federativo;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1654, de 29/06/2020, que altera a 
Portaria GM/MS nº 2.517, de 01/11/2012, que dispõe sobre o repasse de 
recursos financeiros de custeio a Estados e DF para apoio a projetos de 
planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2020 de 27/10/2020, que 
dispõe sobre o Projeto e Plano de Trabalho: Formação e Desenvolvimento 
do Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde SES-AM (SUSAM 
à época) apresentou ao Ministério da Saúde em 2012, proposta de Projeto 
de Desprecarização do Trabalho que foi aprovada e habilitada a receber 
os recursos previstos nas portarias ministeriais. O projeto foi executado 
parcialmente, e de acordo com planilha anexada ao processo, elaborada 
de acordo com informação do Fundo Estadual de Saúde (FES), existe saldo 
remanescente, no valor de R$ 1.085.301,74, sendo considerado recurso 
de custeio de superávit no FES, alocado no Programa de Gestão do SUS 
(NavegaSUS);
CONSIDERANDO o Proc. N. 17881/2020 SES/AM que dispõe sobre 
Aprovação de Projeto e de Plano de Trabalho em Educação na Saúde;
CONSIDERANDO a reunião da CIES/AM, ocorrida em 10/03/2021, com 
participação dos representantes da SES-AM (DGRH, DEPLAN, SEA 
Capital, SEA Interior), FVS/AM, Semsa Manaus; COSEMS/AM, Fiocruz/
AM, CETAM, SEDUC, UFAM, na qual foi consensuado que o processo N. 
17881/2020 SES/AM retornasse à reunião CIB seguindo o parecer favorável 
pela aprovação dos projetos e planos de trabalho com a recomendação 
de que a minuta do processo seletivo do mestrado acadêmico em saúde 
coletiva seja apresentado e consensuado primeiramente na CIES Estadual 
para posteriormente ser apresentado e pactuado em CIB;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista que a proposta atende aos requisitos da Portaria GM/
MS 1654/2020, e que houve aprovação da mesma no Conselho Estadual de 
Saúde (CES/AM), e ainda que o recurso do saldo remanescente deve ser 
executado dentro do prazo definido pela normatização do MS e por fim que 
as dúvidas foram esclarecidas e houve entendimentos no âmbito da CIES/
AM e alinhamento junto ao COSEMS/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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