DOEAM 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de abril de 2021 33
n° 249.184-2 B; MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA, Matrícula n° 
051.052-1E e GABRIELLA LEONORA CAMPEZATTO, Matrícula n° 
259.263-0A; II - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão 
apresentar o competente relatório técnico e fotográfico da Organização da 
Sociedade Civil (OSC) selecionada, com a devida fundamentação da razão 
da escolha, em estrita obediência aos requisitos previstos nos artigos 33 e 
34, da Lei n° 13.019/2014; III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 
30 de março de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#40932#33#42107/>
Protocolo 40932
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#40908#33#42083>
PORTARIA SEMA N.° 031 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.° 53, de 5 de junho de 2007, 
que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, 
Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de 
conservação;
CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA 
detém competência para gerir e criar políticas de proteção para as Unidades 
de Conservações do Estado do Amazonas, conforme o Decreto Estadual n.° 
36.129, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde 
- OMS, indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da 
doença causada pelo novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde - OMS, 
que estabeleceu como pandemia o novo coronavírus - COVID-19, em razão 
do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não 
se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão 
interna;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério 
da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo corona-
vírus-COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus - 
COVID-19, por intermédio do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.° 43.234, de 23 de dezembro de 2020 que 
dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional, decorrente do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas sanitárias 
vigentes, de modo a garantir a retomada das atividades de Uso Público de 
forma gradual e monitorada, sem prejuízo da segurança da população e da 
capacidade do Estado de prestação dos serviços públicos, notadamente na 
área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 12 de 10 de fevereiro de 2021, que 
suspendeu por prazo indeterminado a emissão de autorizações para realizar 
eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de Conservação 
Estaduais e demais providências;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, até este momento, com base 
indicadores técnicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19 na 
cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação e garantido a volta 
gradual das atividades econômicas de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a economia das atividades 
turísticas em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a O Governo do Estado, por meio da Empresa 
Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), disponibilizou para os 
operadores do trade amazonense o Protocolo de Biossegurança dos 
Serviços Turísticos do Amazonas, um estudo que reúne as principais 
orientações dos órgãos mundiais de saúde para as boas práticas sanitárias, 
que devem ser utilizadas no período pós-pandemia, disponível no link: http://
www.amazonastur.am.gov.br/protocolo-de-biosseguranca/.
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR DE FORMA GRADUAL E MONITORADA, a reabertura 
da visitação pública para as Unidades de Conservação do Estado do 
Amazonas, a partir de 13 de abril de 2021, mediante cumprimento dos 
protocolos de biossegurança para atividades de uso público em Unidades 
de Conservação no Amazonas e demais normas vigentes inerentes ao tema.
§ 1° Fica autorizada a modalidade de turismo contemplativo sem a interação 
com as populações tradicionais, indígenas ou agricultores familiares, das 
Unidades de Conservação Estaduais.
§ 2° Ficam autorizadas as ações de monitoramento da biodiversidade nas 
Unidades de Conservação Estaduais e seu entorno, desde que consentido 
previamente pelo Órgão Gestor e seguindo as medidas postuladas pelos 
Protocolos de Biossegurança.
§ 3° Ficam permitidas as operações sanitárias de combate e controle ao 
novo coronavírus - COVID-19 desde que alinhadas com as Secretarias 
Municipais de Saúde, e autorizadas previamente pelo Órgão Gestor.
§ 4° As autorizações de entrada nas Unidades de Conservação deverão ser 
solicitadas ao Órgão Gestor por meio do endereço eletrônico: autorizacoes@
sema.am.gov.br.
§ 5° Em caso de divergência de protocolos e medidas preventivas entre 
Estado e municípios as quais as áreas estiverem inseridas, vigorará a 
medida mais restritiva.
§ 6° Em caso de descumprimento desta Portaria, as denúncias poderão ser 
encaminhadas para o e-mail: gabinete@sema.am.gov.br.
Art. 2° SUSPENDER por prazo indeterminado as Reuniões Presenciais de 
conselhos, reuniões comunitárias, encontro de gestores, realizados pela 
Secretaria.
Art. 3° REVOGAR a Portaria SEMA n.° 012 de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus, 13 de Abril de 2021
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#40908#33#42083/>
Protocolo 40908
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#40855#33#42029>
PORTARIA N° 035/2021 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários 
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem 
como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito 
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração 
Pública, criados para esse fim específico (incluído pela nº 8.883 de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providencias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl.07;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas à fl. 10 está compatível com os 
preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls.3-5;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.016101.003306/2020-24;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos moldes do art. 
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica de 
direito público para prestar os serviços de publicações no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual, 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, pelo valor global de R$ 184.896,00 
(cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais); .
À consideração do Secretário de Estado da SEDECTI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus, 
08 de abril de 2021.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas SEDECTI
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar