DOEAM 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de abril de 2021 33
n° 249.184-2 B; MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA, Matrícula n°
051.052-1E e GABRIELLA LEONORA CAMPEZATTO, Matrícula n°
259.263-0A; II - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão
apresentar o competente relatório técnico e fotográfico da Organização da
Sociedade Civil (OSC) selecionada, com a devida fundamentação da razão
da escolha, em estrita obediência aos requisitos previstos nos artigos 33 e
34, da Lei n° 13.019/2014; III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus,
30 de março de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#40932#33#42107/>
Protocolo 40932
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#40908#33#42083>
PORTARIA SEMA N.° 031 DE 13 DE ABRIL DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.° 53, de 5 de junho de 2007,
que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC,
Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação;
CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
detém competência para gerir e criar políticas de proteção para as Unidades
de Conservações do Estado do Amazonas, conforme o Decreto Estadual n.°
36.129, de 9 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde
- OMS, indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da
doença causada pelo novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde - OMS,
que estabeleceu como pandemia o novo coronavírus - COVID-19, em razão
do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não
se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão
interna;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério
da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo corona-
vírus-COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência na saúde pública
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus -
COVID-19, por intermédio do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.° 43.234, de 23 de dezembro de 2020 que
dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional, decorrente do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas sanitárias
vigentes, de modo a garantir a retomada das atividades de Uso Público de
forma gradual e monitorada, sem prejuízo da segurança da população e da
capacidade do Estado de prestação dos serviços públicos, notadamente na
área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 12 de 10 de fevereiro de 2021, que
suspendeu por prazo indeterminado a emissão de autorizações para realizar
eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de Conservação
Estaduais e demais providências;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, até este momento, com base
indicadores técnicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19 na
cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação e garantido a volta
gradual das atividades econômicas de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a economia das atividades
turísticas em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a O Governo do Estado, por meio da Empresa
Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), disponibilizou para os
operadores do trade amazonense o Protocolo de Biossegurança dos
Serviços Turísticos do Amazonas, um estudo que reúne as principais
orientações dos órgãos mundiais de saúde para as boas práticas sanitárias,
que devem ser utilizadas no período pós-pandemia, disponível no link: http://
www.amazonastur.am.gov.br/protocolo-de-biosseguranca/.
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR DE FORMA GRADUAL E MONITORADA, a reabertura
da visitação pública para as Unidades de Conservação do Estado do
Amazonas, a partir de 13 de abril de 2021, mediante cumprimento dos
protocolos de biossegurança para atividades de uso público em Unidades
de Conservação no Amazonas e demais normas vigentes inerentes ao tema.
§ 1° Fica autorizada a modalidade de turismo contemplativo sem a interação
com as populações tradicionais, indígenas ou agricultores familiares, das
Unidades de Conservação Estaduais.
§ 2° Ficam autorizadas as ações de monitoramento da biodiversidade nas
Unidades de Conservação Estaduais e seu entorno, desde que consentido
previamente pelo Órgão Gestor e seguindo as medidas postuladas pelos
Protocolos de Biossegurança.
§ 3° Ficam permitidas as operações sanitárias de combate e controle ao
novo coronavírus - COVID-19 desde que alinhadas com as Secretarias
Municipais de Saúde, e autorizadas previamente pelo Órgão Gestor.
§ 4° As autorizações de entrada nas Unidades de Conservação deverão ser
solicitadas ao Órgão Gestor por meio do endereço eletrônico: autorizacoes@
sema.am.gov.br.
§ 5° Em caso de divergência de protocolos e medidas preventivas entre
Estado e municípios as quais as áreas estiverem inseridas, vigorará a
medida mais restritiva.
§ 6° Em caso de descumprimento desta Portaria, as denúncias poderão ser
encaminhadas para o e-mail: gabinete@sema.am.gov.br.
Art. 2° SUSPENDER por prazo indeterminado as Reuniões Presenciais de
conselhos, reuniões comunitárias, encontro de gestores, realizados pela
Secretaria.
Art. 3° REVOGAR a Portaria SEMA n.° 012 de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus, 13 de Abril de 2021
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#40908#33#42083/>
Protocolo 40908
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#40855#33#42029>
PORTARIA N° 035/2021 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem
como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração
Pública, criados para esse fim específico (incluído pela nº 8.883 de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
outras providencias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl.07;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas à fl. 10 está compatível com os
preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls.3-5;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.003306/2020-24;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos moldes do art.
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica de
direito público para prestar os serviços de publicações no Diário Oficial do
Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual,
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, pelo valor global de R$ 184.896,00
(cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais); .
À consideração do Secretário de Estado da SEDECTI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus,
08 de abril de 2021.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Ordenador de Despesas SEDECTI
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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