DOEAM 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de abril de 2021
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<#E.G.B#40973#36#42148>
RESENHA DA PORTARIA Nº 0338/2021-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DISPENSAR da Função 
Gratificada, simbologia FG-3, a contar de 15/03/2021, Douglas André 
Fonseca Barbosa, EPC, Mat nº 211.598-0A. Manaus, 05 de abril de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40973#36#42148/>
Protocolo 40973
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#40834#36#42008>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 052/DRH/2021
(Publicada no BG n. 063 de 06.04.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.04.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especifica-
dos. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 12.04.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#40834#36#42008/>
Protocolo 40834
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#40875#36#42049>
PORTARIA Nº 08/2021 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que 
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o 
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro 
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 74430/2021.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor SILVESTRE CABRAL ABRANTES, Auxiliar 
de Serviços Gerais III, lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 052.082-9B, 
LICENÇA ESPECIAL correspondente ao período trabalhado de 1989 à 
1993, pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, a contar de 24/03/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 12 de abril de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e 
Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40875#36#42049/>
Protocolo 40875
<#E.G.B#40876#36#42050>
PORTARIA Nº 09/2021 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que 
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o 
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro 
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 74272/2021.
R E S O L V E:
CONCEDER prorrogação da licença a Servidora ELBE RABELO DA 
SILVA, Agente Administrativa, Matrícula n.º 154.271-0A, lotada na Diretoria 
Administrativa Financeira - DAF deste Instituto, a Licença para Tratamento 
de Interesses Particulares, correspondente ao período de 01 (um) ano a 
contar de 12 de abril de 2021 à 12 de abril de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 12 de abril de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e 
Medidas do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40876#36#42050/>
Protocolo 40876
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#40831#36#42005>
PORTARIA Nº 226/2021-GDAF/IDAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE DE-
SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições que lhe 
foram delegadas através da PORTARIA Nº 043/2020-GDP/IDAM
CONSIDERANDO, que o artigo 24, VII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão 
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado 
para esse fim especifico em data anterior a vigência desta Lei, desde que o 
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providências.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante a fl.100 
apresentada pela Gerente de Aquisição de Bens e Serviços;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 35 e 36, está compatível 
com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes 
nas fls. 96 a 99;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
nos 
Processos 
nº. 
018201.00000420/2021-IDAM e 013102.00001030/2021 - CSC;
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso VIII, da Lei nº8.666/93, para prestação de serviços gráficos - 
confecção e impressões gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em 
questão pelo valor global de R$ 49.084,00 (quarenta e novel mil e oitenta e 
quatro reais)
A consideração do Diretor-Presidente do IDAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO IDAM, em 
Manaus, 12 de abril de 2021.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#40831#36#42005/>
Protocolo 40831
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#40877#36#42051>
RESENHA 013/2021-MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Joel Paula Freitas Cargo: Motorista, Destino e Período: Rorainó-
polis-RR, 17/04/2021, Objetivo: Realizar a meta 9, etapa 9.1-Fiscalização do 
Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária; 
Priscila Aguiar Moller; Fiscal Agropecuário-Engenheiro Agrônomo; Ro-
rainópolis-RR; 17/04 a 26/04/2021; Ronnan Ferreira da Costa; Aux. 
De Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-RR; 17/04 a 26/04/2021; 
Alexsandro Trevisan; Técnico de Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-
-RR; 17/04 a 26/04/2021; Herly Cley Silva Cabral; Motorista/Colaborador 
Eventual; Rorainópolis-RR; 08/04/2021; Herly Cley Silva Cabral; Motorista/
Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR; 25/03 a 26/03/2021; realizar a meta 
9, etapa 9.1-Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira 
de Vigilância Agropecuária.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#40877#36#42051/>
Protocolo 40877
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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