DOEAM 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 13 de abril de 2021 9
Protocolo 40736
mercado ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado como ativo se as tran-
sações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer 
informações de precificação de forma contínua. Se não houver um preço cotado em um 
mercado ativo, a Companhia utiliza técnicas de avaliação que maximizam o uso de dados 
observáveis relevantes e minimizam o uso de dados não observáveis. A técnica de avalia-
ção escolhida incorpora todos os fatores que os participantes do mercado levariam em 
conta na precificação de uma transação. Se um ativo ou um passivo mensurado ao valor 
justo tiver um preço de compra e um preço de venda, a Companhia mensura ativos com 
base em preços de compra e passivos com base em preços de venda. A melhor evidência 
do valor justo de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o 
preço da transação - ou seja, o valor justo da contrapartida dada ou recebida. Se a Com-
panhia determinar que o valor justo no reconhecimento inicial difere do preço da transação 
e o valor justo não é evidenciado nem por um preço cotado num mercado ativo para um 
ativo ou passivo idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para a qual quaisquer 
dados não observáveis são julgados como insignificantes em relação à mensuração, então 
o instrumento financeiro é mensurado inicialmente pelo valor justo ajustado para diferir a 
diferença entre o valor justo no reconhecimento inicial e o preço da transação. Posterior-
mente, essa diferença é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida 
do instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada por dados 
de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer primeiro. s. Redução 
ao valor recuperável (Impairment): (i) Ativos financeiros não-derivativos: Instrumen-
tos financeiros e ativos contratuais: A Companhia reconhece provisões para perdas espe-
radas de crédito sobre: • ativos financeiros mensurados ao custo amortizado; A Companhia 
mensura a provisão para perda em um montante igual à perda de crédito esperada para a 
vida inteira, exceto para os itens descritos abaixo, que são mensurados como perda de 
crédito esperada para 12 meses: • títulos de dívida com baixo risco de crédito na data do 
balanço; e • outros títulos de dívida e saldos bancários para os quais o risco de crédito (ou 
seja, o risco de inadimplência ao longo da vida esperada do instrumento financeiro) não 
tenha aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial. As provisões para 
perdas com contas a receber de clientes e ativos de contrato são mensuradas a um valor 
igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar se o 
risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente desde o reconheci-
mento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia considera infor-
mações razoáveis e passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou 
esforço excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base 
na experiência histórica da Companhia, na avaliação de crédito e considerando informa-
ções prospectivas (forward-looking). A Companhia presume que o risco de crédito de um 
ativo financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 365 dias de atra-
so. A Companhia considera um ativo financeiro como inadimplente quando: • é pouco pro-
vável que o devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem 
recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou • o ativo financeiro 
estiver vencido há mais de 365 dias; • títulos já renegociados com franqueados vencidos. 
Mensuração das perdas de crédito esperadas: As perdas de crédito esperadas são esti-
mativas ponderadas pela probabilidade de perdas de crédito. As perdas de crédito são 
mensuradas a valor presente com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a di-
ferença entre os fluxos de caixa devidos a Companhia de acordo com o contrato e os flu-
xos de caixa que a Companhia espera receber). As perdas de crédito esperadas são des-
contadas pela taxa de juros efetiva do ativo financeiro. Ativos financeiros com problemas 
de recuperação: Em cada data de balanço, a Companhia avalia se os ativos financeiros 
contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo fi-
nanceiro possui “problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos com 
impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro. Evidência ob-
jetiva de que ativos financeiros tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes da-
dos observáveis: • dificuldades financeiras significativas do emissor ou do mutuário; • que-
bra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência ou atraso de mais de 90 dias; • rees-
truturação de um valor devido a Companhia em condições que não seriam aceitas em con-
dições normais; • a probabilidade que o devedor entrará em falência ou passará por outro 
tipo de reorganização financeira. Apresentação da provisão para perdas de crédito espe-
radas no balanço patrimonial: A provisão para perdas para ativos financeiros mensurados 
pelo custo amortizado é deduzida do valor contábil bruto dos ativos. Baixa: O valor contábil 
bruto de um ativo financeiro é baixado quando a Companhia não tem expectativa razoável 
de recuperar o ativo financeiro em sua totalidade ou em parte. Com relação a clientes in-
dividuais, a Companhia adota a política de baixar o valor contábil bruto quando o ativo fi-
nanceiro está vencido há mais de 365 dias e depois de esgotadas todas as possibilidades 
de renegociação do pagamento (repasse de ponto ou propriedades, transferência de dívi-
da e acordos de parcelamento de dívida), com base na experiência histórica de recupera-
ção de ativos similares. Com relação a clientes corporativos, a Companhia faz uma avalia-
ção individual sobre a época e o valor da baixa com base na existência ou não de expec-
tativa razoável de recuperação. A Companhia não espera nenhuma recuperação significa-
tiva do valor baixado. No entanto, os ativos financeiros baixados podem ainda estar sujei-
tos à execução de crédito para o cumprimento dos procedimentos da Companhia para a 
recuperação dos valores devidos. Ativos não financeiros: Em cada data de reporte, a Com-
panhia revisa os valores contábeis de seus ativos não financeiros (exceto estoques) para 
apurar se há indicação de perda ao valor recuperável. Caso ocorra alguma indicação o va-
lor recuperável do ativo estimado. No caso do ágio, o valor recuperável é testado  
anualmente. t. Lucro por ação: A Companhia efetua os cálculos do lucro por ações utili-
zando o número médio ponderado de ações totais em circulação, durante o período cor-
respondente ao resultado, conforme Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por 
Ação. u. Arrendamentos: No início de um contrato, a Companhia avalia se um contrato é 
ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou contém um arrendamento, se o contrato 
transferir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em 
troca de contraprestação. Para avaliar se um contrato transfere o direito de controlar o uso 
de um ativo identificado, a Companhia utiliza a definição de arrendamento no CPC 06(R2). 
(i) Como arrendatário: No início ou na modificação de um contrato que contém um compo-
nente de arrendamento, a Companhia aloca a contraprestação no contrato a cada compo-
nente de arrendamento com base em seus preços individuais. A Companhia reconhece um 
ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início do arrendamento. 
O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, que compreende o valor da 
mensuração inicial do passivo de arrendamento, ajustado para quaisquer pagamentos de 
arrendamento efetuados até a da data de início, mais quaisquer custos diretos iniciais in-
corridos pelo arrendatário e uma estimativa dos custos a serem incorridos pelo arrendatá-
rio na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está loca-
lizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições 
do arrendamento, menos quaisquer incentivos de arredamentos recebidos. O ativo de di-
reito de uso é subsequentemente depreciado pelo método linear desde a data de início até 
o final do prazo do arrendamento, a menos que o arrendamento transfira a propriedade do 
ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo 
de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra. Nesse caso, o 
ativo de direito de uso será depreciado durante a vida útil do ativo subjacente, que é deter-
minada na mesma base que a do ativo imobilizado. Além disso, o ativo de direito de uso é 
periodicamente reduzido por perdas por redução ao valor recuperável, se houver, e ajus-
tado para determinadas remensurações do passivo de arrendamento. O passivo de arren-
damento é mensurado inicialmente ao valor presente dos pagamentos do arrendamento 
que não são efetuados na data de início, descontados pela taxa de juros implícita no arren-
damento ou, se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, pela taxa de em-
préstimo incremental da Companhia. Geralmente, a Companhia usa sua uma taxa de des-
conto própria. Os pagamentos de arrendamento incluídos na mensuração do passivo de 
arrendamento compreendem o seguinte: • pagamentos fixos, incluindo pagamentos fixos 
na essência; O passivo de arrendamento é mensurado pelo custo amortizado, utilizando o 
método dos juros efetivos. É remensurado quando há uma alteração nos pagamentos fu-
turos de arrendamento resultante de alteração em índice ou taxa, se houver alteração nos 
valores que se espera que sejam pagos de acordo com a garantia de valor residual, se a 
Companhia alterar sua avaliação se exercerá uma opção de compra, extensão ou rescisão 
ou se há um pagamento de arrendamento revisado fixo em essência. Quando o passivo de 
arrendamento é remensurado dessa maneira, é efetuado um ajuste correspondente ao va-
lor contábil do ativo de direito de uso ou é registrado no resultado se o valor contábil do 
ativo de direito de uso tiver sido reduzido a zero. Arrendamentos de ativos de baixo 
valor: A Companhia optou por não reconhecer ativos de direito de uso e passivos de ar-
rendamento para arrendamentos de ativos de baixo valor e arrendamentos de curto prazo, 
incluindo equipamentos de TI. A Companhia reconhece os pagamentos de arrendamento 
associados a esses arrendamentos como uma despesa de forma linear pelo prazo do ar-
rendamento. v. Novas normas e interpretações ainda não efetivas: Uma série de novas 
normas serão efetivas para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2020. A Companhia 
não adotou essas normas na preparação destas demonstrações financeiras. As seguintes 
normas alteradas e interprestações não deverão ter impacto significativo nas demonstra-
ções financeiras consolidadas da Companhia; • Contratos Onerosos - custos para cumprir 
um contrato (alterações ao CPC 25); • Reforma da taxa de juros de referência - Fase 2  
(alterações ao CPC 48, CPC 38, CPC 40, CPC 11 e CPC 06). Não se espera que as  
seguintes normas novas e alteradas tenham um impacto significativo nas demonstrações  
financeiras consolidadas da Companhia: • Concessões de aluguel relacionadas à  
COVID-19 (alteração ao CPC 06); • Imobilizado: Receitas antes do uso pretendido 
(alterações ao CPC 27/IAS 16); • Referência à Estrutura Conceitual (Alterações ao CPC 
15/IFRS 3); • Classificação do Passivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao 
CPC 26/IAS 1); • IFRS 17 Contratos de Seguros. 
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Conselho de Administração                      Franco Rana - Presidente do Conselho                      Peter John Paul Woods - Conselheiro                    Cyro Cola Gazola - Conselheiro
              Cyro Cola Gazola  
              Diretor-Presidente
Carolina V. Montemor Fernandes  
Diretora-Financeira
Átila Acnaton Pires Valadares 
Diretor-Residente
Eduardo Rocha Santos  
Diretor de Marketing, Produto e Vendas
Diretoria Executiva
Cyro Cola Gazola - Presidente    Carolina V. Montemor Fernandes - Diretora-Financeira
       Leandro Moreira Grangeiro - CRC 1SP238993/O-5
Diretoria
Contador
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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