DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, ??????-feira, ?? de???? de 2021
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I
magine que você pretende conseguir um 
empréstimo bancário e, ao chegar no banco, 
informam que você só terá a aprovação caso 
faça a aquisição de um seguro de vida. Esse 
seria um típico caso de “venda casada”, que 
ocorre quando o consumidor quer adquirir um 
produto ou serviço específico, mas o estabele-
cimento o induz ou condiciona a venda dele à 
contratação de outro produto não desejado.
O titular da Delegacia Especializada em Cri-
mes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia 
Civil do Amazonas (PC-AM), Eduardo Paixão, 
esclarece que, embora frequente em vários 
tipos de serviços, a venda casada é proibida. 
Ela é considerada infração de ordem tributária 
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), 
que coíbe a prática, visando garantir a livre es-
colha do consumidor sobre o que obtém.
“Também é considerado venda casada quan-
do o fornecedor impõe a contratação de outros 
produtos ou serviços de empresas parceiras, 
como por exemplo, a garantia estendida na 
compra de um produto, ou quando uma insti-
tuição de ensino determina o lugar onde o ma-
terial escolar deve ser comprado”, exemplificou 
Eduardo Paixão.
Tipos de venda casada
Cobrança de seguro na fatura do cartão de 
crédito, sem solicitação do cliente; contrata-
ção de seguros em concessionárias; aluguel 
de espaço de festas com inclusão obrigatória 
do serviço de buffet; proibição de entrada no 
cinema com alimentos comprados fora do es-
tabelecimento; serviços de internet vendidos 
em combos obrigatórios com assinatura de TV.
A autoridade policial destaca que, caso o 
consumidor adquira um serviço por esse meio, 
pode solicitar o cancelamento 
ou devolução do serviço que 
foi adicionado posteriormente. 
Basta entrar em contato com 
a empresa, para notificar sua 
reivindicação. Se a empresa re-
cusar o reembolso e insistir na 
venda casada, a vítima pode re-
alizar a denúncia aos órgãos de 
defesa do consumidor.
“Caso o cliente tenha um material em áudio 
ou vídeo do momento em que o estabeleci-
mento insiste na venda casada, pode utilizar 
como prova da infração e levar à Especializada”, 
informou Paixão.
Denúncias
Podem ser feitas pelo site www.delegaciain-
terativa.am.gov.br. Em casos de urgência, a 
orientação basta procurar a Decon, na rua De-
sembargador Felismino Soares, bairro Colônia 
Oliveira Machado, zona sul.
“O cidadão faz o registro da ocorrência não 
criminal com alguma prova, em áudio, vídeo, 
ou contrato, e formaliza no Instituto Estadual 
de Defesa do Consumidor (Procon-AM), pelo 
site www.procon.am.gov.br, onde será realiza-
da a parte cível, pedindo a indenização ao con-
sumidor e até obrigando a empresa a desfazer 
a infração”, explicou o delegado.
Embora frequente, prática é 
proibida, sendo considerada 
infração de ordem tributária pelo 
Código de Defesa do Consumidor
Divulgação/PC-AM
Erlon Rodrigues/PC-AM 
Venda casada: Delegacia do 
Consumidor esclarece sobre 
infração e informa como denunciar
Venda casada: Delegacia do 
Consumidor esclarece sobre 
infração e informa como denunciar
Consumidor 
que adquire 
produtos ou 
serviços a partir 
de venda casada 
pode solicitar 
cancelamento 
ou devolução, 
informa o 
delegado 
Eduardo Paixão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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