DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, ??????-feira, ?? de???? de 2021 4 I magine que você pretende conseguir um empréstimo bancário e, ao chegar no banco, informam que você só terá a aprovação caso faça a aquisição de um seguro de vida. Esse seria um típico caso de “venda casada”, que ocorre quando o consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabele- cimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto não desejado. O titular da Delegacia Especializada em Cri- mes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Eduardo Paixão, esclarece que, embora frequente em vários tipos de serviços, a venda casada é proibida. Ela é considerada infração de ordem tributária pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que coíbe a prática, visando garantir a livre es- colha do consumidor sobre o que obtém. “Também é considerado venda casada quan- do o fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras, como por exemplo, a garantia estendida na compra de um produto, ou quando uma insti- tuição de ensino determina o lugar onde o ma- terial escolar deve ser comprado”, exemplificou Eduardo Paixão. Tipos de venda casada Cobrança de seguro na fatura do cartão de crédito, sem solicitação do cliente; contrata- ção de seguros em concessionárias; aluguel de espaço de festas com inclusão obrigatória do serviço de buffet; proibição de entrada no cinema com alimentos comprados fora do es- tabelecimento; serviços de internet vendidos em combos obrigatórios com assinatura de TV. A autoridade policial destaca que, caso o consumidor adquira um serviço por esse meio, pode solicitar o cancelamento ou devolução do serviço que foi adicionado posteriormente. Basta entrar em contato com a empresa, para notificar sua reivindicação. Se a empresa re- cusar o reembolso e insistir na venda casada, a vítima pode re- alizar a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor. “Caso o cliente tenha um material em áudio ou vídeo do momento em que o estabeleci- mento insiste na venda casada, pode utilizar como prova da infração e levar à Especializada”, informou Paixão. Denúncias Podem ser feitas pelo site www.delegaciain- terativa.am.gov.br. Em casos de urgência, a orientação basta procurar a Decon, na rua De- sembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul. “O cidadão faz o registro da ocorrência não criminal com alguma prova, em áudio, vídeo, ou contrato, e formaliza no Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), pelo site www.procon.am.gov.br, onde será realiza- da a parte cível, pedindo a indenização ao con- sumidor e até obrigando a empresa a desfazer a infração”, explicou o delegado. Embora frequente, prática é proibida, sendo considerada infração de ordem tributária pelo Código de Defesa do Consumidor Divulgação/PC-AM Erlon Rodrigues/PC-AM Venda casada: Delegacia do Consumidor esclarece sobre infração e informa como denunciar Venda casada: Delegacia do Consumidor esclarece sobre infração e informa como denunciar Consumidor que adquire produtos ou serviços a partir de venda casada pode solicitar cancelamento ou devolução, informa o delegado Eduardo Paixão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar