DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021 3
<#E.G.B#40650#3#41825>
DECRETO N.° 43.690, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE sobre a concessão de abono remuneratório aos 
servidores do Sistema Estadual de Saúde, na forma que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a impossibilidade jurídica e fiscal de concessão, pelo 
Estado do Amazonas, de reajuste nas datas bases dos servidores da área 
da saúde, neste momento;
CONSIDERANDO o reconhecimento deste Governo ao excelente 
trabalho dos servidores da área da saúde, nas ações de prevenção e en-
frentamento à pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de valorização dos pro-
fissionais de saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Ata da Mesa de Negociação 
Permanente do SUS do Amazonas - MENPS/AM, em reunião realizada no 
dia 18 de março de 2021, às 09 horas;
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1.º da Lei n.º 
2.027, de 19 de abril de 1991, com a redação conferida pela Lei n.º 2.096, 
de 13 de dezembro de 1991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis 
e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder 
Executivo;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014101.102189/2021-36
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica concedido abono remuneratório, de caráter eventual, em 
parcela única, destinado a todos os servidores dos órgãos e entidades 
que integram o Sistema Estadual de Saúde, em efetivo exercício no en-
frentamento direto e indireto da pandemia da COVID-19, na forma a seguir 
especificada:
I - para os servidores ocupantes de cargos efetivos, em exercício em 
2021: 01 (um) vencimento básico, no valor estabelecido pela Lei n. 3.469, 
de 29 de dezembro de 2009 e pela Lei Promulgada n. 70, de 16 de julho de 
2009;
II - para os servidores do regime temporário: 01 (um) vencimento 
básico, no valor correspondente ao fixado para a classe e referência inicial 
da carreira equivalente às funções exercidas pelo servidor contratado, na 
forma estabelecida pela Lei n. 3.469, de 29 de dezembro de 2009 e pela Lei 
Promulgada n. 70, de 16 de julho de 2009;
III - para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, 
sem vínculo: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2.º Compete à Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a 
Secretaria de Estado Administração e Gestão, adotar as providências para 
a abertura de folha de pagamento extraordinária, a fim de que se promova o 
pagamento imediato do Abono de que trata este Decreto.
Art. 3.º O abono concedido na forma deste Decreto não será computado 
para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será 
incorporado ao valor do vencimento, salário ou proventos para quaisquer 
efeitos.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da 
fonte de recursos ordinários da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40650#3#41825/>
Protocolo 40650
<#E.G.B#40651#3#41826>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00009153.2020, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora IZOLDA BRANDÃO 
ARMELAU, ocupante do cargo de Redator Governamental, Nível 01, 
Referência II, Matrícula n.o 121.867-0F, do Quadro de Pessoal da Casa Civil.
II - AUTORIZAR a Casa Civil a manter em folha de pagamento a 
servidora referida no item I, mediante convênio com a Universidade Federal 
do Rio de Janeiro, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40651#3#41826/>
Protocolo 40651
<#E.G.B#40652#3#41827>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2067/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 011.0008172.2012, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de fevereiro de 2012, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 
2000, o servidor JACINTO ALENILSON MARQUES FERREIRA, Matrícula 
n.º 166.216-3A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40652#3#41827/>
Protocolo 40652
<#E.G.B#40653#3#41828>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1878/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 011.00037956.2014, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2014, nos 
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor 
MOYSES HASSAN DA SILVA SOBRINHO, Matrícula n.º 198.217-6C, do 
cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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