DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021 3 <#E.G.B#40650#3#41825> DECRETO N.° 43.690, DE 09 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE sobre a concessão de abono remuneratório aos servidores do Sistema Estadual de Saúde, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a impossibilidade jurídica e fiscal de concessão, pelo Estado do Amazonas, de reajuste nas datas bases dos servidores da área da saúde, neste momento; CONSIDERANDO o reconhecimento deste Governo ao excelente trabalho dos servidores da área da saúde, nas ações de prevenção e en- frentamento à pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a permanente necessidade de valorização dos pro- fissionais de saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto na Ata da Mesa de Negociação Permanente do SUS do Amazonas - MENPS/AM, em reunião realizada no dia 18 de março de 2021, às 09 horas; CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, com a redação conferida pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.014101.102189/2021-36 D E C R E T A : Art. 1.º Fica concedido abono remuneratório, de caráter eventual, em parcela única, destinado a todos os servidores dos órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Saúde, em efetivo exercício no en- frentamento direto e indireto da pandemia da COVID-19, na forma a seguir especificada: I - para os servidores ocupantes de cargos efetivos, em exercício em 2021: 01 (um) vencimento básico, no valor estabelecido pela Lei n. 3.469, de 29 de dezembro de 2009 e pela Lei Promulgada n. 70, de 16 de julho de 2009; II - para os servidores do regime temporário: 01 (um) vencimento básico, no valor correspondente ao fixado para a classe e referência inicial da carreira equivalente às funções exercidas pelo servidor contratado, na forma estabelecida pela Lei n. 3.469, de 29 de dezembro de 2009 e pela Lei Promulgada n. 70, de 16 de julho de 2009; III - para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, sem vínculo: R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2.º Compete à Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Estado Administração e Gestão, adotar as providências para a abertura de folha de pagamento extraordinária, a fim de que se promova o pagamento imediato do Abono de que trata este Decreto. Art. 3.º O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do vencimento, salário ou proventos para quaisquer efeitos. Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da fonte de recursos ordinários da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40650#3#41825/> Protocolo 40650 <#E.G.B#40651#3#41826> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00009153.2020, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro, com ônus para o órgão de origem, da servidora IZOLDA BRANDÃO ARMELAU, ocupante do cargo de Redator Governamental, Nível 01, Referência II, Matrícula n.o 121.867-0F, do Quadro de Pessoal da Casa Civil. II - AUTORIZAR a Casa Civil a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40651#3#41826/> Protocolo 40651 <#E.G.B#40652#3#41827> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2067/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 011.0008172.2012, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de fevereiro de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor JACINTO ALENILSON MARQUES FERREIRA, Matrícula n.º 166.216-3A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40652#3#41827/> Protocolo 40652 <#E.G.B#40653#3#41828> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1878/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 011.00037956.2014, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2014, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor MOYSES HASSAN DA SILVA SOBRINHO, Matrícula n.º 198.217-6C, do cargo de Pedagogo, PD40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar