DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
4
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40653#4#41828/>
Protocolo 40653
<#E.G.B#40654#4#41829>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2067/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00018952.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 
2000, a servidora LUCIANA OTAS MARTINS, Matrícula n.º 163.688-0A, do 
cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40654#4#41829/>
Protocolo 40654
<#E.G.B#40655#4#41830>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 09 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELTON JONATHAS DA 
SILVA LUCAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, 
do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40655#4#41830/>
Protocolo 40655
<#E.G.B#40656#4#41831>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 552/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora ÂNGELA 
MAGALHÃES LEAL, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07198EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.000351/2021-94), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 06 de outubro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ÂNGELA 
MAGALHÃES LEAL, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 
4, Matrícula n.° 002.560-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Rubim 
de Sá, com proventos proporcionais calculados à base de 10950/10674, 
do vencimento do cargo, no valor de R$904,77 (novecentos e quatro reais 
e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$876,04 (oitocentos e setenta e 
seis reais e quatro centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de 
Gratificação de Saúde, conforme disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$180,95 (cento e oitenta reais e noventa e 
cinco centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação 
de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o 
vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.036,60 (dois 
mil, trinta e seis reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40656#4#41831/>
Protocolo 40656
<#E.G.B#40657#4#41832>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1399/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
20 de outubro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
GUADALUPE CARVALHO PINTO, que determinou a retificação do apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10284-EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.000284.2021-08), , resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA GUADALUPE CARVALHO PINTO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 118.589-6C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Professor Joaquim Canamary Gualberto, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo 
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar