DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
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o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40660#6#41835/>
Protocolo 40660
<#E.G.B#40661#6#41836>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4986/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da policial militar ANDREA 
BRAGA DE ARAÚJO, foi publicado com incorreção na parte referente à sigla 
do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, e o que mais consta do Processo n.º 
2019.M.00473R1 - AMAZONPREV (01.01.022103.00028326.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a Tenente-Coronel QOPM ANDREA BRAGA 
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 141.340-6A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$9.047,83 (nove 
mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$452,39 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.047,83 
(nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos 
e noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e 
trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando 
seus proventos em R$25.630,62 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta reais e 
sessenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40661#6#41836/>
Protocolo 40661
<#E.G.B#40662#6#41837>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0673/2020-GSE/
CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de julho de 1990, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente ao nome da servidora SEBASTIANA LIMA CORREIA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista 
a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.013101.00000551.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 11 de julho de 1990, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da 
servidora SEBASTIANA LIMA CORREIA, erroneamente grafado como 
SEBASTIÃO LIMA CORREIA, que promoveu sua nomeação para exercer 
o Cargo de Médico (Clínica Geral), do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40662#6#41837/>
Protocolo 40662
<#E.G.B#40663#6#41838>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que nomeou 
KEYNE MENDONÇA DO CARMO, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40663#6#41838/>
Protocolo 40663
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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