PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40653#4#41828/> Protocolo 40653 <#E.G.B#40654#4#41829> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2067/2020-GS/ SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00018952.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora LUCIANA OTAS MARTINS, Matrícula n.º 163.688-0A, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40654#4#41829/> Protocolo 40654 <#E.G.B#40655#4#41830> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 09 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELTON JONATHAS DA SILVA LUCAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40655#4#41830/> Protocolo 40655 <#E.G.B#40656#4#41831> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 552/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora ÂNGELA MAGALHÃES LEAL, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07198EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.000351/2021-94), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 06 de outubro de 2014, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ÂNGELA MAGALHÃES LEAL, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 002.560-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Rubim de Sá, com proventos proporcionais calculados à base de 10950/10674, do vencimento do cargo, no valor de R$904,77 (novecentos e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$876,04 (oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação de Saúde, conforme disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$180,95 (cento e oitenta reais e noventa e cinco centavos), proporcionalizada à base de 10950/10674, de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.036,60 (dois mil, trinta e seis reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40656#4#41831/> Protocolo 40656 <#E.G.B#40657#4#41832> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1399/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de outubro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA GUADALUPE CARVALHO PINTO, que determinou a retificação do apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10284-EXE-AMAZONPREV (01.01.011101.000284.2021-08), , resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA GUADALUPE CARVALHO PINTO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 118.589-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professor Joaquim Canamary Gualberto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar