DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
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dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto
nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, no valor fixado
para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de
outubro de 2.008. II - FAZER RETROAGIR os efeitos desta Portaria a 09
de março de 2021. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021.
Nº
NOME
Cargo
Simb.
Nível
01
ALDEMIRA
PINHEIRO
PEREIRA
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD-1
15
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40546#16#41720/>
Protocolo 40546
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#40556#16#41730>
PORTARIA Nº007/2021 - GP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Abril de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#40556#16#41730/>
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#40476#16#41649>
Resenha Nº 005/2021/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691,
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
ERRATA da Portaria nº 040/2020/GDP/IDAM.
Publicado no DOE de 09/12/2020, Poder Executivo, Seção 2, Pag.15
ONDE SE LÊ: Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Maues/Mao; 27 a
30/11/2020; Assessorar a equipe da Unidade Local na área de Produção
vegetal; Conf. processo nº 2505/2020.
LEIA-SE: Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Maues/Mao; 14 a
18/12/2020; Assessorar a equipe da Unidade Local na área de Produção
vegetal; Conf. processo nº 2505/2020.
ONDESELÊ:PedroChavesdaSilva;Gerente;Mao/Itapiranga/Urucará/S.S.Ua-
tumã/Itapiranga/Mao; 14/12 a 18/12/2020; Acompanhar o andamento da
implantação das unidades Demonstrativas;Conf. processo nº 2529/2020.
LEIASE:PedroChavesdaSilva;Gerente;Mao/Itapiranga/Urucará/S.S.Ua-
tumã/Itapiranga/Mao; 04 a 06/12/2020; Acompanhar o andamento da
implantação das unidades Demonstrativas;Conf. processo nº 2529/2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#40476#16#41649/>
Protocolo 40476
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#40590#16#41765>
PORTARIA Nº 81/2021 - ADAF
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando
estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia
elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 4.160,91 (Quatro mil, cento e
sessenta reais e noventa e um centavos) do serviço, é cobrado indistintamen-
te a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada
pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos
do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo nº 01.03.018202.00004165/2020-ADAF;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, caput, inciso XXII da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, para contratação, por 60 meses (sessenta meses),
da EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ
02.341.467/0001-20.
II - ADJUDICAR o objeto de dispensa em favor da empresa em questão do
valor global estimado de R$ 249.654,60 (Duzentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a presente resolução nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Protocolo 40556
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16202 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
50.000,00 3190 0001
50.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
50.000,00
50.000,00
TOTAL (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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