DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.478 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
sexta-feira
09
abr/2021
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#40521#1#41695>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 012/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto às fls. 
04-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de reagentes para a realização de 
exames de troponina e d-dímero, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 30-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 26-HPS28 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
013102.00000918.2021 - CSC (054/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de reagentes, da empresa 
WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
100.000,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
07 de abril de 2021.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e
 Pronto Socorro 28 de Agosto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA DO 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 07 de 
abril de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#40521#1#41695/>
Protocolo 40521
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#40598#1#41772>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021-MAB PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE 
ANA BRAGA, e a empresa N A M FERREIRA COMERCIO EPP. DO 
OBJETO: aquisição de material hospitalar, para atender as necessidades 
da Maternidade Ana Braga. VIGÊNCIA: 30 dias, a contar de 09/04/2021. 
VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo é de R$ 249.990,00 
(Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 017116 - MATERNIDADE 
ANA 
BRAGA; 
Programa 
de 
Trabalho: 
10.122.3308.1554.0011; 
Elemento de Despesa: 33903036. FUNDAMENTO DO ATO: SIGED: nº 
017116.000164/2021-28-MAB.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#40598#1#41772/>
Protocolo 40598
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#40523#1#41697>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
PORTARIA Nº 01/2021 - DG/MBM
A GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário ao prédio da Maternidade; 
CONSIDERANDO que a Manaus Ambiental S/A já presta serviços desta 
natureza à MBM e que é a única concessionária no Estado a fornecer o 
serviço em epígrafe; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no 
Processo nº 017111.000008/2021-07-MBM;
R E S O L V E:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Manaus 
Ambiental S/A pelo valor mensal de R$ 300,00, no valor global de R$ 
3.600,00.
À consideração da Diretora Geral, para a ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 
29 de março de 2021.
ANA INGRID MONTEIRO CALDERÓN
Gerente Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 29 de março de 2021.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#40523#1#41697/>
Protocolo 40523
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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