PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021 8 <#E.G.B#41931#8#43099> <#E.G.B#41931#8#43099/> <#E.G.B#41933#8#43101> DECRETO Nº 43.730, DE 20 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.375.365,02 (DEZOITO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 446 - Complementação do FUNDEB, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 41931 <#E.G.B#41933#8#43101/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.729, DE 20 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3298 GESTÃO E CONTROLE DO FUNDEB 2638 Gestão e Controle do Ensino Médio - Profissionais do Magistério 0001A 346 3190 3.892.521,06 12 362 3298 2638 0001A 346 3190 4.454.966,24 TOTAL 8.347.487,30 8.347.487,30 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#41933#8#43101> <#E.G.B#41933#8#43101/><#E.G.B#41934#8#43102> DECRETO Nº 43.731, DE 20 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$110.572,22 (CENTO E DEZ MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 322 - Apoio Financeiro aos Estados - Complemento FPE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#41934#8#43102/> Protocolo 41933 ANEXO DO DECRETO Nº 43.730, DE 20 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3298 GESTÃO E CONTROLE DO FUNDEB 2638 Gestão e Controle do Ensino Médio - Profissionais do Magistério 0001A 446 3190 870.889,37 12 362 3298 2638 0001A 446 3190 17.504.475,65 TOTAL 18.375.365,02 18.375.365,02 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 41934 ANEXO DO DECRETO Nº 43.731, DE 20 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 322 3390 110.572,22 10 122 3308 1554 TOTAL 110.572,22 110.572,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#41934#8#43102> <#E.G.B#41934#8#43102/> <#E.G.B#41935#8#43103> DECRETO Nº 43.732, DE 20 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.526.879,06 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.512.879,06 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar