DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021 21
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41998#21#43166/>
Protocolo 41998
<#E.G.B#41999#21#43167>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1291/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 20 de outubro de 2020, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar HAMILTON DE ARAUJO 
TORRES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10433EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.001216/2021-66), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
HAMILTON DE ARAUJO TORRES, Matrícula n.° 125.470-7A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois 
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e 
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41999#21#43167/>
Protocolo 41999
<#E.G.B#42002#21#43170>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do Decreto de 27 de 
novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que retificou o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.00001196.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de novembro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 
05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
06, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora VERA 
LUCIA SANTOS DA GAMA, erroneamente grafado como MARIA LUCIA 
SANTOS GAMA, que promoveu sua nomeação para exercer o Cargo de 
Professor, MPI.EC.A1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42002#21#43170/>
Protocolo 42002
<#E.G.B#42003#21#43171>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2020, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NADYA 
RAPHAELLA DE LIMA E SOUZA, do cargo de provimento em comissão 
de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA VANESSA 
BATISTA DE SOUZA, para exercer na Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42003#21#43171/>
Protocolo 42003
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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