DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021 7
Santa Terezinha- Casa Irmã Inês Penha - REAJUDAI SEKERUPI, com 
recurso de passagens fonte 443 - IGDSUAS.
Manaus, 16 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#41747#7#42914/>
Protocolo 41747
<#E.G.B#41749#7#42916>
PORTARIA N° 112/2021-GSEAS
DESIGNA como Gestora de Parceria, proveniente de Edital de Chamamento 
Público para Termo de Fomento nº 001/2020-SEAS, firmada no exercício 
de 2021, a servidora YSLA MARTHA CHAVES DA SILVA, ASSISTENTE 
SOCIAL, matrícula nº 4686-AADESAM, lotada no Comissão de Monito-
ramento e Avaliação-CMA, para, a partir de 15/4/2021 e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE FOMENTO 
Nº 022/2021-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social-SEAS, através 
do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, e a ASSOCIAÇÃO 
MÃOS AMIGAS - AMA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 15 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#41749#7#42916/>
Protocolo 41749
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#41700#7#42867>
Portaria n.º 019/2021 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
HEITOR PAULO 
PINHEIRO
ASSESSOR I - AD-1
15
01/03/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 12 DE MARçO DE 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41700#7#42867/>
Protocolo 41700
<#E.G.B#41706#7#42873>
PORTARIA N.° 020/2021-GAB/SEMA
A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a edição da 
Lei 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e 
disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI 
n.° 4004744-89.2017.8.04.0000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça 
declarou inconstitucional o art. 5° da Lei n.° 3300/2008; CONSIDERANDO 
a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência 
ao referido decisum; CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo 
n.° 10496/2021-TCE. RESOLVE: I. REVOGAR a Portaria n.° 116/2020/
GABINETE/SEMA, a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao 
status quo ante, e, portanto, repristinando o efeito da Portaria n.° 158/2008/
GS/SDS, ficando concedido ao nível de GATA pagos em 15/06/2020 para o 
servidor envolvido, conforme tabela abaixo.
N.° NOME
MATRÍCULA
NÍVEL PORTARIA
01 CLAUDENI ALVES PINHEIRO
154.010-6D
12
N.° 158/2008
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus, 19 de março de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41706#7#42873/>
Protocolo 41706
<#E.G.B#41828#7#42996>
Portaria n.º 21/2021 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao 
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão conforme abaixo especificado, no valor respectivo de nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
EDUARDO CONDE DE 
MOURA
ASSESSOR II - AD-2
14
04/03/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE - SEMA, em Manaus(AM), 29 DE MARçO DE 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41828#7#42996/>
Protocolo 41828
<#E.G.B#41834#7#43002>
PORTARIA SEMA N.º 036 DE 20 DE ABRIL DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 43.648, de 31 de março de 2021, 
que prorroga até o dia 18 de abril de 2021, os efeitos do Decreto Estadual n.º 
43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as alterações promovidas pelos 
Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021; 43.276, de 12 de janeiro 
de 2021; 43.341, de 29 de janeiro de 2021; 43.377, de 05 de fevereiro de 
2021; 43.413, de 13 de fevereiro de 2021; 43.448, de 19 de fevereiro de 
2021; 43.484, de 26 de fevereiro de 2021; 43.521, de 05 de março de 2021; 
43.598, de 20 de março de 2021; 43.648, de 31 de março de 2021 e 43.721, 
de 16 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SEMA n.° 023, de 22 de março 
de 2021, que autorizou o retorno gradativo das atividades presenciais desta 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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