DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
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GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41824#12#42992/>
Protocolo 41824
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#41635#12#42802>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 005/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: liquidação do valor
devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo
ao pagamento da Nota Fiscal nº 26, emitida em 09/04/2021, referente à
prestação de serviços de higienização através de sanitização, executados
na sede administrativa e demais anexos do DETRAN/AM durante o mês
de março de 2021, com fito de atender as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: R$
66.674,36 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta
e seis centavos).FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 099/2021 - DETRAN/AJUR,
emitido em 19/04/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065.1741/2021-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20
de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41635#12#42802/>
Protocolo 41635
<#E.G.B#41761#12#42928>
Resenha de Portaria nº127/2021, de 07.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)JOSE
LEITE PEREIRA FILHO 2)GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS, para se
deslocarem aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SÃO SEBASTIÃO DO
UATUMÃ-AM, URUCARÁ-AM, e SILVES-AM, no período de 29/04/2021 a
02/05/2021 , a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico
de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41761#12#42928/>
Protocolo 41761
<#E.G.B#41762#12#42929>
Resenha da Portaria nº128/2021 de 09.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)VILSON
EVANGELISTA DE ARAUJO 2)ELVIS DO AMARAL NUNES 3)DAVID
RAIK DO NASCIMENTO RODRIGUES 4)HELIO MONTEIRO MOTA, para
se deslocarem aos municípios de NOVO AIRÃO-AM E MANACAPU-
RU-AM, no período de 12/04/2021 a 15/04/2021, a fim de realizarem
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41762#12#42929/>
Protocolo 41762
<#E.G.B#41763#12#42930>
RESENHA DA PORTARIA Nº30/2020 DE 06.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)ANA
PAULA BRASIL DE HOLANDA 2)LILIANE DANTAS DE OLIVERA 3)
MICHELE FARIAS DIAS 4)MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA, para se
deslocarem ao município de IRANDUBA - AM, no período de 08/04/2021
a 10/04/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico
de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41763#12#42930/>
Protocolo 41763
<#E.G.B#41777#12#42944>
RESENHA DA PORTARIA Nº 171/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de
acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabeleci-
dos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO
que o credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
39.933.174/0001-42, com sede na Avenida da Amizade, S/N, Centro,
Tabatinga, CEP 69.640-000, processo nº 01.03.022201.00010155.2020,
protocolado sob nº 065.0023255.2020, datado de 03.12.2020, que está
apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM;CONSIDERAN-
DO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16
da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns
às entidades médicas e psicológicas; II-exigências relativas às entidades
médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas e demais
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;-
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto
do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial
de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal
de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.00010155.2020, protocolado sob nº
065.0023255.2020, datado de 03.12.2020, em que a empresa CLÍNICA DE
TRÂNSITO TABATINGA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 39.933.174/0001-42, apresentou a documentação exigida
na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo
15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I §
1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - A
empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.933.174/0001-42, com sede na
Avenida da Amizade, S/N, Centro, CEP 69.640-000, Tabatinga-AM. III - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41777#12#42944/>
Protocolo 41777
<#E.G.B#41778#12#42945>
RESENHA DA PORTARIA Nº 172/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do
CTB;CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho
de 2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer 0262/2021-COMISSÃO
DE
CREDENCIAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDE-
RANDO o processo administrativo nº 065.0015491.2020;RESOLVE:I -
CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
LEGALIZE EIRELI, nome fantasia AUTO ESCOLA LEGALIZE, inscrita no
CNPJ nº 38.284.851/0001-86, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 2638,
Bairro Armando Mendes, CEP 69.089-000, Manaus-AM, ao exercício
da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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