DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021 13
Veículos Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do cre-
denciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses
e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência
às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN,
o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções esta-
belecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em pro-
cedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER
que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada
centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM,
local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados
pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer
momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, em Manaus, 20 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41778#13#42945/>
Protocolo 41778
<#E.G.B#41779#13#42946>
RESENHA DA PORTARIA Nº 173/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do
art. 22, do CTB; CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;-
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de
2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o Parecer 0223/2021-COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERANDO
o processo administrativo 01.03.022201.00010302.2020; RESOLVE: I -
CREDENCIAR a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
SPEEDY LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA SPEEDY, inscrita no CNPJ
nº 37.617.129.0001-89, localizada na Rua João Câmara, nº 25, QD. C-32 LT
25 LT NO, Bairro Novo Aleixo, CEP 69.098-165, Manaus-AM, ao exercício
da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de
Veículos Automotores, classificação “AB”;II - ESTIPULAR o prazo do cre-
denciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses
e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência
às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN,
o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções esta-
belecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em pro-
cedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - ESTABELECER
que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada
centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM,
local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados
pela Presidência do DETRAN/AM;V - FICA reservado ao Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer
momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;VI -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, em Manaus, 20 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#41779#13#42946/>
Protocolo 41779
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#41771#13#42938>
Notificação Extrajudicial
Solicitamos ao Sr. DANILO BENARRÓS, Tradutor Público Juramentado,
matriculado neste Órgão sob o nº 07/1982, que se faça presente nesta Junta
Comercial, para prestar esclarecimentos sobre a denúncia sobre a suposta
prática de conduta antiética. Nesta senda, respeitando o Princípio da ampla
defesa e do contraditório, artigo 5º, LV da CF/88, pela presente Notificação
Extrajudicial, abriremos vista a parte contrária, para se manifestar nesta
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, a fim de
prosseguirmos com os trâmites impostos pela Instrução Normativa 72 de 19
de dezembro de 2019. Na qualidade de Presidente desta Junta Comercial do
Estado do Amazonas, NOTIFICO o Tradutor Juramentado, a fim de manifes-
tar-se no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para defesa.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#41771#13#42938/>
Protocolo 41771
<#E.G.B#41780#13#42947>
Notificação Extrajudicial.
Solicitamos ao Sr. PAULO RENAN GOMES DA SILVA, Tradutor Público
Juramentado, matriculado neste Órgão sob o nº 010/1982, que se faça
presente nesta Junta Comercial, para prestar esclarecimentos sobre
a denúncia sobre a suposta prática de conduta antiética.Nesta senda,
respeitando o Princípio da ampla defesa e do contraditório, artigo 5º, LV
da CF/88, pela presente Notificação Extrajudicial, abriremos vista a parte
contrária, para se manifestar nesta JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, a fim de prosseguirmos com os trâmites impostos
pela Instrução Normativa 72 de 19 de dezembro de 2019. Na qualidade de
Presidente desta Junta Comercial do Estado do Amazonas, NOTIFICO o
Tradutor Juramentado, a fim de manifestar-se no prazo improrrogável de 10
(dez) dias úteis para defesa.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#41780#13#42947/>
Protocolo 41780
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#41769#13#42936>
PORTARIA Nº 009/2021- GERH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2020/2021, por imperiosa
necessidade de serviço, dos servidores abaixo discriminados:
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#41769#13#42936/>
NOME
DIAS
DE
PARA
Sarah Raquel
Menezes da Silva
15
19/01 a 02/02/2021
16 a 30/08/2021
Rosália Lira de
Souza
15
19/01 a 02/02/2021
28/06 a 12/07/2021
Cristiane do Socorro
Paiva Reis
30
04/01 a 02/02/2021
15 a 29/07/2021
08 a 22/09/2021
Mineide V. de
Verçosa
30
04/01 a 02/02/2021
16 a 30/11/2021
17 a 31/12/2021
Talita de Cássia de
Souza Nogueira
30
04/01 a 02/02/2021
01 a 30/12/2021
Kellen Gama de
Moura
30
04/01 a 02/02/2021
01 a 30/11/2021
Taína Lima
Rodrigues de Brito
15
19/01 a 02/02/2021
21/06 a 05/07/2021
Yonara Cristina
Moreira da Silva
30
04/01 a 02/02/2021
04/10 a 02/11/2021
Germana Aguiar dos
Reis
15
19/01 a 02/02/2021
01 a 15/12/2021
Aaron Benjamin
Bechimol
15
25/01 a 08/02/2021
03 a 17/09/2021
Joelson da Silva
Santos
15
19/01 a 02/02/2021
05 a 19/07/2021
Rose Mayre da
Costa Ramos
30
01/02 a 02/03/2021
01 a 30/10/2021
Dayse Silva de
Souza
30
01/02 a 02/03/2021
01 a 30/12/2021
Niceli de Souza
Oliveira
15
16 a 30/03/2021
16 a 30/11/2021
30
01/02 a 02/03/2021
01 a 30/12/2021
Marcia Sabrina
Abreu da Silva
15
16/02 a 02/03/2021
16 a 30/11/2021
Elias da Costa
Souza
30
01/02 a 02/03/2021
01 a 15/07/2021
15 a 29/12/2021
Nicodemos Castro
de Oliveira
30
01/02 a 02/03/2021
17 a 31/07/2021
01 a 15/12/2021
Gardênia Loureiro
Freire Siqueira
30
01/02 a 02/03/2021
12 a 26/07/2021
13 a 27/10/2021
José Júlio de
Oliveira Miranda
15
16/02 a 02/03/2021
03 a 15/05/2021
Carlos Thiago
Souza de Castro
30
01/02 a 02/03/2021
02 a 16/08/2021
13 a 27/10/2021
Keli Regina de
Oliveira Belchior
30
01/02 a 02/03/2021
08 a 22/12/2021
03 a 18/01/2021
Andrey Lucio
Oliveira Arcos
30
01/02 a 02/03/2021
01 a 15/06/2021
01 a 15/07/2021
Lyanna Azevedo
Weil
30
01/02 a 02/03/2021
01 a 15/06/2021
01 a 15/11/2021
Sarah Regina P. do
Nascimento
15
01 a 15/03/2021
16 a 30/08/2021
Wagner de Freitas
Oliveira
30
01 a 30/03/2021
10 a 24/05/2021
08 a 22/09/2021
Bianka Cristina Silva
Rodrigues Porto
30
01 a 30/03/2021
01 a 15/07/2021
01 a 15/10/2021
Francisco Euzebio
Duarte de Queiroz
30
01 a 30/03/2021
03/05 a 01/06/2021
Adalberto Bentes de
Menezes
30
01 a 30/03/2021
02 a 31/08/2021
Pamela Evelyn F. do
Nascimento
30
01 a 30/03/2021
06 a 20/09/2021
08 a 22/11/2021
Felipe Gomes
Rodrigues de Lima
30
01 a 30/03/2021
03 a 17/05/2021
01 a 15/07/2021
Millena Marques
Pena
30
01 a 30/03/2021
16 a 30/09/2021
15 a 29/10/2021
Luiz Henrique
Mamed Levy
30
01 a 30/04/2021
20/09 a 04/10/2021
16 a 30/11/2021
Mayara Lorely de
Oliveira Ribeiro
15
16 a 30/12/2020
01 a 15/06/2021
Nilson de Melo
Santos
15
16 a 02/02/2021
16 a 30/10/2021
30
05/04 a 04/05/2021
01 a 30/12/2021
Josyelli de Souza
Maciel Cordeiro
15
16 a 30/04/2021
01 a 15/07/2021
Fernando Costa
Alves
30
01 a 30/04/2021
03/01 a 01/02/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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