DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021 17
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#41768#17#42935>
ERRATA: Portaria Nº. 021/2021 GDP/CETAM, publicada no DOE de 08 de
abril de 2021;
Onde se lê:
- Portaria nº. 029/2016 - GDP/Cetam de 15/09/2016.
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas (Cotept/Cetam).
Art. 2º
O Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas (Cotept/Cetam)...
- Portaria nº. 36/2019 - GDP/Cetam de 04/12/2019
Art. 2º
§ 1º - O Cotept/Cetam....
Art. 3º
Inciso III - O secretário será um servidor designado pelo Diretor-Presi-
dente, cujos mandatos terão duração de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos.
Leia-se:
- Portaria nº. 029/2016 - GDP/CETAM de 15/09/2016.
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas (Cotep/CETAM).
Art. 2º
O Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas (Cotep/CETAM) ...
- Portaria nº. 36/2019 - GDP/CETAM de 04/12/2019
Art. 2º
§ 1º - O Cotep/CETAM...
Art. 3º
Inciso III - O secretário será um servidor designado pelo Diretor-Presidente,
cujo mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido,
por igual período.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#41768#17#42935/>
Protocolo 41768
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#41795#17#42963>
PORTARIA Nº 005/2021 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 24 de março de 2021,
edição do DOE nº 34.466.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM,
em Manaus/AM, 29 de março de 2021.
Nome
Cargo
Simb
Nivel
A contar de
CATARINA
OLIVEIRA DA SILVA
CHEFE DE
GABINETE
AD-1
15
01/04/2021
LUCIANA
CRISTINNE NERY
DE OLIVEIRA
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD-1
15
01/04/2021
DEBORA BONATTI
CALDAS
ASSESSOR II
AD-2
14
01/04/2021
VIRGINIA MARIA
RIBEIRO
ASSESSOR III
AD-3
13
01/04/2021
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41795#17#42963/>
Protocolo 41795
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#41750#17#42917>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O
COORDENADOR
EXECUTIVO
DA
UNIDADE
GESTORA
DE
PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Julgamento, datado de 16/04/2021,
apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação - CEL, no Processo nº
01.01.025103.0000456.2021-UGPE, relativo à Comparação de Preços - CP
nº 001/2021-CEL; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes,
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse
público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente
em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO que a
contratação é financiada com 5% de recursos provenientes do Contrato
de Empréstimo nº 2676/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID e 95% de recursos do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o atendimento das regras de seleção do Banco Interame-
ricano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO a desnecessidade de
qualquer apuração ou diligência complementar,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da Comparação de Preços - CP nº 001/2021;
II - ADJUDICAR o objeto da licitação em referência à empresa CONSTRUTORA
PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.219.583/0001-22, no
valor global de R$ 1.889.365,16 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil,
trezentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), para “execução
de obras complementares de recuperação da Área de Cabeceira do Igarapé
Manaus - no município de Manaus/AM”, e,
III - AUTORIZAR a Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 20 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE,
em exercício.
<#E.G.B#41750#17#42917/>
Protocolo 41750
<#E.G.B#41803#17#42971>
PORTARIA Nº 057/2021 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 041/2021-GAB/FEH de
09/04/2021 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 499/2021 -
UGPE, de 13/04/2021; Resolve: I - CONCEDER Destaque Nº 011 de Crédito
Orçamentário valor R$ 188.620,48 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos
e vinte reais e quarenta e oito centavos), em favor do FEH. II - OBJETO:
Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/
OC-BR-BID, para cobrir despesas com Indenização, Bônus Moradia e Auxílio
Moradia aos beneficiários possuidores moradores dos imóveis integrantes
do PROSAMIM, localizados no Igarapé Mestre Chico. Em observância às
políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Re-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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