DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 26 DE MARçO DE 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41776#16#42943/>
Protocolo 41776
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#41783#16#42950>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 33/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o contrato de Gestão n° 001/2020, celebrado entre o
IPAAM e Agência Amazonense de desenvolvimento Econômico e Social
-AADESAM,
CONSIDERANDO as cláusulas terceira do referido contrato que preveem
o acompanhamento e avaliação, por parte deste IPAAM, do relatório de
Atividade desenvolvidas no Projeto executado pela AADESAM.
RESOLVE: INSTITUIR: Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
001/2020, com o objetivo de acompanhar e avaliar Relatórios de Atividades
executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos
recebidos pela AADESAM, bem como avaliar Relatório Final das Atividades
emitindo parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta dias) após seu recebimento,
obedecendo as regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho e demais
documentos que compõem o processo de contratação.
I-A Comissão poderá solicitar diretamente a AADESAM, informações
necessárias para análise do relatório.
II-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão
de Avaliação:
a) Rosa Marriete Oliveira Geissler Matricula: 150994-2C
b) Marcelo Garcia Matricula: 160.283.283-7A
c) Maria do Carmo Neves dos Santos Matricula: 012.618-7E
d) Wanderleia Holanda Salgado do Nascimento 103.144-9B
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE REGISTRE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em
Manaus, 22 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#41783#16#42950/>
Protocolo 41783
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#41721#16#42888>
PORTARIA Nº 032/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 16/03/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Karolyne Weckner Rodrigues Gerente AD-2 14 12/03/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 23 de Março de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41721#16#42888/>
Protocolo 41721
<#E.G.B#41760#16#42927>
PORTARIA Nº 035/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 23/03/2021
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Erison Alves Barbosa Assessor III AD-3 13 15/03/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 30 de Março de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41760#16#42927/>
Protocolo 41760
<#E.G.B#41796#16#42964>
PORTARIA Nº 043/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 06/04/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a
servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Odelange Carlos Seabra dos Reis Gerente AD-2 14 01/04/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de Abril de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41796#16#42964/>
Protocolo 41796
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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