DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
24
professores para o curso de Tecnologia em Produção Pesqueira, da Escola 
Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas.
Cargo: Professor 40 horas. Curso: Tecnologia em Produção Pesqueira 
- Modular. Vaga: 04 + Cadastro Reserva
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
Status
1º
Raimundo Marcos de 
Souza Amorim
16,93
Aprovado
2º
Adry Thiago de Lima 
Trindade
14,01
Aprovado
3º
Vivianne da Silva 
Fonseca
13,85
Aprovado
4º
Valeria Nogueira 
Machado
13,24
Aprovado
5º
Helio Daniel Beltrão dos 
Anjos
13,23
Classificado
6º
Maria Juliete Souza 
Rocha
12,53
Classificado
7º
Marcelo de Souza 
Cantizani
10,95
Classificado
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41817#24#42985/>
Protocolo 41817
<#E.G.B#41821#24#42989>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 016/2021-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias e, CONSIDERANDO que o Art. 24, inciso XIII, preceitua ser 
dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida 
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvol-
vimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do 
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-pro-
fissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de 
contratação de entidade sem fins lucrativos para prestação de serviços na 
gestão e execução do projeto de extensão, pesquisa, ensino e assistência 
denominado “Acompanhamento e suporte na saúde e qualidade de vida dos 
idosos na pandemia da COVID-19” da Universidade Aberta da Terceira Idade 
- UnATI/UEA”; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 
2021/00000855 - UEA (01.01.013102.00001456.2021 - CSC); I-DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no Art. 24, inciso XIII da 
Lei nº 8.666/93; II-ADJUDICAR a dispensa em favor da FUNDAÇÃO DE 
APOIO INSTITUCIONAL MURAKI - CNPJ Nº 03.343.080/0001-76 que 
corresponde ao valor de R$ 1.495.114,14 (um milhão quatrocentos e 
noventa e cinco mil cento e quatorze reais e quatorze centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 16 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41821#24#42989/>
Protocolo 41821
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#41822#24#42990>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o 
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0033/2021 - GAB
I - JOSE YURI RIBEIRO BONATES CORRÊA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 8 de abril de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#41822#24#42990/>
Protocolo 41822
<#E.G.B#41823#24#42991>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o 
artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0032/2021 - GAB
I - JOSE YURI RIBEIRO BONATES CORRÊA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 8 de abril de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#41823#24#42991/>
Protocolo 41823
<#E.G.B#41825#24#42993>
PORTARIA Nº 35/2021/GP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Delegada nº 124 de 1º de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ADSON SOARES GARCIA, ocupante do 
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, matrícula nº 169.509-6E, 
para exercer a função de Chefe da Assessoria Jurídica da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento.
Art. 2º. Enquanto exercer a função, o referido servidor deverá ser o 
responsável pela coordenação dos trabalhos da Assessoria Jurídica, 
visando dar celeridade ao trâmite de processos, bem como à resolução 
de demandas, executando com excelência todas as questões a serem 
submetidas à apreciação da aludida Assessoria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Manaus-AM., 12, de abril de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#41825#24#42993/>
Protocolo 41825
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#41525#24#42693>
CIGÁS
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 520/09-06
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
CIGÁS - Companhia de Gás do Amazonas, torna público que recebeu do 
IPAAM, a Licença de Operação n.º 520/09-06, que autoriza a operação 
de um sistema de Distribuição de Gás Natural - SDGN, de aproximada-
mente 84,900km de extensão, localizada nos bairros: Aparecida, Centro, 
Presidente Vargas, Nossa Senhora das Graças, São Geraldo, Adrianópolis, 
Chapada, Parque Dez de Novembro, Dom Pedro I, São Jorge, Compensa, 
Ponta Negra, Santo Agostinho, Flores, Bairro da Paz, Cidade Nova, Colônia 
Terra Nova, Lago Azul, Novo Israel, Santa Etelvina e faixas de domínio das 
Rodovias BR 174 até o km 11 e Rodovia AM 010 até o km 23, Praça 14 
de janeiro, Vieralves, Nova esperanças, Colônia Santo Antônio e Tarumã, 
Manaus-AM, para Serviço de Utilidade- Distribuição de Gás Canalizado, 
com validade de 5 anos.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#41525#24#42693/>
Protocolo 41525
<#E.G.B#41526#24#42694>
CIGÁS
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 010/18-03
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
CIGÁS - Companhia de Gás do Amazonas, torna público que recebeu do 
IPAAM, a Licença de Operação n.º 010/18-03, que autoriza a operação da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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