DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.485 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
terça-feira
20
abr/2021
Hospitais
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#41837#1#43005>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO
ERRATA: A que se faz a Publicação da Portaria n º 005/2021 - HPS JL,
através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO, CNPJ 09.634.524/0001-09, Publicado no Diário Oficial do dia
19/04/2021 - DOE Nº 34.486, Publicações Diversas.
Onde se lê: XIII - Enfª Juceni Gomes Uchôa - Membro Executor;
XIV - Farmacêutica Ester da Silva Sales - Membro Executor;
XV - Juliano Monteiro de Oliveira - Membro Executor;
XVI - Bioquímico Moézio Pereira Menezes - Membro Executor.
Leia-se: XIII - Enfª Juceni Gomes Uchôa - Membro Consultor;
XIV - Farmacêutica Ester da Silva Sales - Membro Consultor;
XV - Juliano Monteiro de Oliveira - Membro Consultor;
XVI - Bioquímico Moézio Pereira Menezes - Membro Consultor.
Manaus, 20 de abril de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#41837#1#43005/>
Protocolo 41837
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#41767#1#42934>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 01/2021; PARTES: GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DA CRIANÇA ZONA LESTE e a empresa M L NASCIMENTO; pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.360.950/0001-15.
OBJETO: Contratação, por meio de despensa, de Pessoa Jurídica especiali-
zada na LOCAÇÃO DE VEÍCULO, para atender as necessidades do Hospital
e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, conforme especificado no Projeto
Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 017117.000099/2021, os
quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente
instrumento, como se nele estivessem transcritos; PRAZO: 06 (meses), a
contar de 15/04/2021 à 12/10/2021; VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 9.840,00
(Nove mil oitocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG
17117; UO 17701; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Fonte
Recurso 0100; Natureza Despesa: 33903308; NE: 000061/2021, no Valor
de R$ 1.367,00 (mil trezentos e sessenta e sete reais); DATA EMISSÃO:
15/04/2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#41767#1#42934/>
Protocolo 41767
<#E.G.B#41766#1#42933>
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 022/2021. DATA DE ASSINATURA:
12/04/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
e a Empresa R G SERVICOS DE MANUTENCAO EIRELI. OBJETO:
Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Dívida, em
virtude de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
Predial, sem cobertura contratual, no mês de Setembro de 2020, decorrente
da Nota Fiscal nº 244 de 16/12/2020. VALOR GLOBAL: R$ 67.200,00
(Sessenta e Sete Mil e Duzentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da
despesa 33909293; Processo Administrativo: 017117.000085/2021 -
HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março
de 1964 e Parecer Jurídico nº 925/2021-ASJUR/SES-AM, DE 12 DE ABRIL
DE 2021.
Manaus, 12 de abril de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#41766#1#42933/>
Protocolo 41766
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#41786#1#42954>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 015/2021/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl.
4-HPS28 do processo;
CONSIDERANDO que os serviços de locação de impressoras, compreen-
dendo impressão, cópia e digitalização, incluindo a manutenção preventiva
e corretiva com substituição de peças e fornecimento de suprimentos,
contemplando papel, toner, cartuchos, se destinam tão somente a atender a
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 39-HPS28;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 32 a 33-HPS28 está compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
013102.00001434.2021 - CSC (113/21 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa FLEX
SOLUTIONS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
DE INFORMÁTICA LTDA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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