DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 3
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 067B8E81000623DC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 2
Protocolo 41829
ASSINATURAS DIGITAIS
PÁGINA 3
CARLOS EDUARDO BESSA DE SA - 769.174.602-49 EM 16/04/2021 09:38:09
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 15/04/2021 16:11:02
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 15/04/2021 15:56:39
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 15/04/2021 11:46:04
SINESIO DA SILVA CAMPOS - 135.379.542-04 EM 15/04/2021 11:37:28
ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 15/04/2021 11:10:48
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 067B8E81000623DC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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ASSINATURAS DIGITAIS
PÁGINA 3
CARLOS EDUARDO BESSA DE SA - 769.174.602-49 EM 16/04/2021 09:38:09
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 15/04/2021 16:11:02
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 15/04/2021 15:56:39
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 15/04/2021 11:46:04
SINESIO DA SILVA CAMPOS - 135.379.542-04 EM 15/04/2021 11:37:28
ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 15/04/2021 11:10:48
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 067B8E81000623DC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.434, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
CRIA o Sistema de Transporte de
Órgãos e Tecidos Humanos para fins
de transplante, no âmbito do Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica criado o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados
destinados ao transplante.
Parágrafo único. O Sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos
humanos, também se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.
Art. 2.º O Sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar
prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Art. 3.º Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos todos os
meios de transporte da rede pública estadual de saúde, das polícias militar e civil e do corpo de
bombeiros, buscando-se também a participação das empresas privadas de transporte aéreo e
terrestre, bem como dos planos e seguros de saúde.
Art. 4.º A coordenação do Sistema fica a cargo das Secretarias de Estado da Segurança
Pública e da Saúde, as quais, em parceria com entidades públicas e privadas e com os bancos de
transplante do Estado, promoverão as ações necessárias para o seu financiamento.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de abril de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : C8333EC5000623DD . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 4
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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