DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021 7
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
fixada em R$ 24.752,83 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), integrada pelo vencimento do cargo efetivo e pela Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, na forma do Anexo II desta Lei, integrando o Anexo II da Lei n. 2.875, de 25 
de março de 2004. 
Parágrafo único. Aos servidores que trata o caput deste artigo ficara asseguarda a 
manutenção de todas as gratificações já concedidas anteriormente, sem necessidade de novo 
requerimento. 
Art. 5.º As atribuições legais do cargo de Comissário de Polícia, até então 
inexistentes, passam a ser especificadas no Anexo III desta Lei, integrando o Anexo III da Lei 
n. 2.875, de 25 de março de 2004. 
Art. 6.º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Polícia Civil, a republicação da 
Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com o texto consolidado em face das alterações 
promovidas pelo presente diploma legal. 
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil. 
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
 
ANEXO I  
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ATUAL  
(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 2.875/2004) 
SERVIÇO 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
CARGO/QUANTIDADE 
CLASSSE 
CÓDIGO 
POLÍCIA 
CIVIL 
AGENTE DE 
AUTORIDADE 
POLICIAL 
Comissário de polícia 124 
(cargo em extinção) 
ÚNICA 
PC.COM-U 
 
ANEXO II  
TABELA DE VENCIMENTO 
CÓDIGO 
VENCIMENTO (R$) 
GRATIFICAÇÃO DE 
EXERCÍCO POLICIAL 
(R$) 
TOTAL 
PC.COM-U 
4.076,86 
20.675,97 
24.752,83 
 
ANEXO III  
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL 
GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DA AUTORIDADE POLICIAL 
CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA 
CLASSE QUALIFICAÇÃO 
NECESSÁRIA 
NATUREZA DO 
TRABALHO 
ATIVIDADES TÍPICAS 
ÚNICA 
1. Curso de Nível 
Superior Completo; 
 
2. Bacharel em 
Direito; 
 
3. Carteira 
Nacional de 
Habilitação "B". 
Trabalho policial civil 
qualificado que consiste 
no assessoramento 
direto à autoridade 
policial, através da 
supervisão e controle 
dos serviços de 
investigação policial e 
operações e cartorárias 
policiais sob a 
coordenação geral da 
Autoridade Policial. 
1. Assessorar diretamente a Autoridade 
Policial nas investigações policiais, 
operações 
policiais 
e 
serviços 
cartorários, apresentando relatórios 
de suas atividades e do desempenho 
de pessoal, sob a coordenação geral 
da Autoridade Policial; 
2. Exercer na forma de assessoria à 
Autoridade Policial a supervisão da 
Chefia de Cartório, Investigação, 
Permanência e Custódia, sob a 
coordenação geral da Autoridade 
Policial; 
3. Cumprir rigorosamente a escala de 
Plantão ou Expediente no horário 
determinado, 
avisando 
com 
antecedência o seu superior quando 
não 
puder 
comparecer 
por 
superveniência dos motivos; 
4. Supervisionar na forma de assessoria 
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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