DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
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*LEI N. 5.437, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE sobre o remanejamento de
124 vagas da classe inicial de
Delegado
de
Polícia
para
reposicionamento
no
cargo
de
Comissário de Polícia Classe Única,
sua extinção conforme vacância e
posterior realocação das vagas para a
classe inicial de provimento efetivo
de Delegado de Polícia da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, cria
atribuições
legais
do
cargo
de
Comissário de Polícia Classe Única,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução
Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a
presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Para efeito de cumprimento da Decisão da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 3.415/STF, da Reclamação n. 42.613/STF e do Tribunal de Contas do
Amazonas nos autos do Processo n. 15.960/2020, fica estabelecido, a contar de 16 de
setembro de 2020, que os servidores cujos cargos de Comissário de Polícia foram convertidos
em Delegados de Polícia voltam a exercer o cargo originário de ingresso na Polícia Civil, de
Comissários de Polícia – Classe Única.
Art. 2.º Fica reintroduzido, na Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, o anterior quadro do Anexo I da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, que prevê o
cargo de Comissário de Polícia, Classe Única, Código PC.COM-U, com 124 (cento e vinte
quatro) vagas.
Art. 3.º Em virtude da desnecessidade e da falta de finalidade na atual estrutura da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, o cargo de Comissário de Polícia se extinguirá
automaticamente na medida do total esvaziamento de suas vagas por aposentadoria,
exoneração, demissão, morte ou outro motivo legal.
Parágrafo único. Os cargos de Comissário de Polícia, quando vagos na forma do
caput deste artigo, serão automaticamente transformados em cargos da Classe Inicial da
Carreira de Delegado de Polícia.
Art. 4.º A remuneração do cargo de Comissário de Polícia, Classe Única,
consideradas suas atribuições, complexidade do exercício da função e subordinação funcional
e hierárquica, na forma do art. 9.º, incisos I e II, da Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, fica
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
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fixada em R$ 24.752,83 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), integrada pelo vencimento do cargo efetivo e pela Gratificação de Exercício
Policial - GEP, na forma do Anexo II desta Lei, integrando o Anexo II da Lei n. 2.875, de 25
de março de 2004.
Parágrafo único. Aos servidores que trata o caput deste artigo ficara asseguarda a
manutenção de todas as gratificações já concedidas anteriormente, sem necessidade de novo
requerimento.
Art. 5.º As atribuições legais do cargo de Comissário de Polícia, até então
inexistentes, passam a ser especificadas no Anexo III desta Lei, integrando o Anexo III da Lei
n. 2.875, de 25 de março de 2004.
Art. 6.º A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Polícia Civil, a republicação da
Lei n. 2.875, de 25 de março de 2004, com o texto consolidado em face das alterações
promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de abril de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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