DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
8
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br
à Autoridade Policial as diligências
policiais
efetuadas
pelos
Investigadores
de
Polícia
para
captura de pessoas procuradas pela
Polícia Civil, sob a coordenação
geral da Autoridade Policial;
5. Supervisionar na forma de assessoria
à Autoridade Policial a realização
das investigações e diligências de
natureza
complexa,
sob
a
coordenação geral da Autoridade
Policial;
6. Cumprir ações e diligências para o
fim de prevenção e repressão de
ilícitos penais, assim como outras
atribuições
que
lhe
forem
determinadas
pela
Autoridade
Policial Superior;
7. Supervisionar na forma de assessoria
à Autoridade Policial a orientação
dos
servidores
subordinados
à
Autoridade
Policial
quanto
ao
atendimento ao público.
* Republicada por haver sido publicada com incorreções no e-DOALEAM, Edição n. 1.672, de 15.04.2021.
PÁGINA 5
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 91EAB4E70006286C . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 4
Protocolo 41832
ASSINATURAS DIGITAIS
PÁGINA 5
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 16/04/2021 12:49:44
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 91EAB4E70006286C . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 5
ASSINATURAS DIGITAIS
PÁGINA 5
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 16/04/2021 12:49:44
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 91EAB4E70006286C . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 5
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM
assembleiaam www.ale.am.gov.br
LEI N. 5.438, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI
o
Dia
Estadual
da
Soberania Nacional sobre a Floresta e
a Região Amazônica e estabelece o
calendário
comemorativo
para
desenvolvimento
de
atividades
escolares de educação moral e cívica
alusivas a esta data.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 5 de novembro como o
Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a Floresta e Região Amazônica.
Art. 2.º O Estado incluirá, como ação afirmativa e política pública, em sua rede pública de
ensino, módulo de educação moral e cívica no calendário e grade escolar com o objetivo de
fortalecer a compreensão e entendimento de crianças, adolescentes e jovens matriculados sobre a
importância da Soberania Nacional, especialmente no que se refere à Floresta e à Região
Amazônica, tendo como fundamento o inciso I, do art. 1.º da Constituição Federal de 1988, bem
como o inciso III, do art. 2.º da Constituição do Estado do Amazonas.
§ 1.º A rede pública estadual de ensino incluirá em seu cronograma anual de ensino o
referido calendário moral e cívico e comemorativo do Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a
Floresta e a Região Amazônica, sendo esse facultativo para rede particular de ensino.
§ 2.º No calendário educacional, moral, cívico e comemorativo, constarão atividades
escolares em geral, tais como palestras, seminários e conferências de educação moral e cívica e
conscientização abordando a temática: Soberania Nacional sobre a Floresta e a Região Amazônica.
§ 3.º As atividades descritas no § 2.º de igual modo devem se estender aos ribeirinhos,
povos da floresta, organizações indígenas e à sociedade amazonense em geral, não se limitando
apenas a rede de ensino pública estadual.
§ 4.º O Estado poderá firmar parcerias com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e
Força Aérea Brasileira, com atuação na Região Amazônica, para participarem das ações de moral e
cívica e demais ações de conscientização através de palestras, seminários e conferências abordando
o tema, em comemoração ao Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a Região Amazônica.
Art. 3.º As Escolas Militares da Polícia Militar do Amazonas deverão dedicar especial
atenção para data comemorativa do Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a Floresta e a
Região Amazônica, de modo a inseri-la em seu calendário anual comemorativo e educacional,
desenvolvendo atividades cívico-militares perante toda sociedade amazonense, visando fortalecer a
compreensão e entendimento do tema.
PÁGINA 16
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 1F6CF130000623E0 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 14
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar