DOEAM 20/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER LEGISLATIVO  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de abril de 2021
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
à Autoridade Policial as diligências 
policiais 
efetuadas 
pelos 
Investigadores 
de 
Polícia 
para 
captura de pessoas procuradas pela 
Polícia Civil, sob a coordenação 
geral da Autoridade Policial; 
5. Supervisionar na forma de assessoria 
à Autoridade Policial a realização 
das investigações e diligências de 
natureza 
complexa, 
sob 
a 
coordenação geral da Autoridade 
Policial; 
6. Cumprir ações e diligências para o 
fim de prevenção e repressão de 
ilícitos penais, assim como outras 
atribuições 
que 
lhe 
forem 
determinadas 
pela 
Autoridade 
Policial Superior; 
7. Supervisionar na forma de assessoria 
à Autoridade Policial a orientação 
dos 
servidores 
subordinados 
à 
Autoridade 
Policial 
quanto 
ao 
atendimento ao público. 
 
* Republicada por haver sido publicada com incorreções no e-DOALEAM, Edição n. 1.672, de 15.04.2021.  
 
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Protocolo 41832
ASSINATURAS DIGITAIS
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WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 16/04/2021 12:49:44
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ASSINATURAS DIGITAIS
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WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 16/04/2021 12:49:44
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
 
LEI N. 5.438, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
 
 
INSTITUI 
o 
Dia 
Estadual 
da 
Soberania Nacional sobre a Floresta e 
a Região Amazônica e estabelece o 
calendário 
comemorativo 
para 
desenvolvimento 
de 
atividades 
escolares de educação moral e cívica 
alusivas a esta data. 
 
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
   
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 5 de novembro como o 
Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a Floresta e Região Amazônica. 
Art. 2.º O Estado incluirá, como ação afirmativa e política pública, em sua rede pública de 
ensino, módulo de educação moral e cívica no calendário e grade escolar com o objetivo de 
fortalecer a compreensão e entendimento de crianças, adolescentes e jovens matriculados sobre a 
importância da Soberania Nacional, especialmente no que se refere à Floresta e à Região 
Amazônica, tendo como fundamento o inciso I, do art. 1.º da Constituição Federal de 1988, bem 
como o inciso III, do art. 2.º da Constituição do Estado do Amazonas. 
§ 1.º A rede pública estadual de ensino incluirá em seu cronograma anual de ensino o 
referido calendário moral e cívico e comemorativo do Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a 
Floresta e a Região Amazônica, sendo esse facultativo para rede particular de ensino. 
§ 2.º No calendário educacional, moral, cívico e comemorativo, constarão atividades 
escolares em geral, tais como palestras, seminários e conferências de educação moral e cívica e 
conscientização abordando a temática: Soberania Nacional sobre a Floresta e a Região Amazônica. 
§ 3.º As atividades descritas no § 2.º de igual modo devem se estender aos ribeirinhos, 
povos da floresta, organizações indígenas e à sociedade amazonense em geral, não se limitando 
apenas a rede de ensino pública estadual. 
§ 4.º O Estado poderá firmar parcerias com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e 
Força Aérea Brasileira, com atuação na Região Amazônica, para participarem das ações de moral e 
cívica e demais ações de conscientização através de palestras, seminários e conferências abordando 
o tema, em comemoração ao Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a Região Amazônica. 
Art. 3.º As Escolas Militares da Polícia Militar do Amazonas deverão dedicar especial 
atenção para data comemorativa do Dia Estadual da Soberania Nacional sobre a Floresta e a 
Região Amazônica, de modo a inseri-la em seu calendário anual comemorativo e educacional, 
desenvolvendo atividades cívico-militares perante toda sociedade amazonense, visando fortalecer a 
compreensão e entendimento do tema. 
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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