DOEAM 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021 3
<#E.G.B#40605#3#41780>
LEI N.º 5.436, DE 08 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar o imóvel 
que especifica à União Federal, a ser destinado ao Tribunal 
Regional Eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à União 
Federal, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do 
Amazonas, localizado na Avenida André Araújo, s/n., Aleixo, na cidade de 
Manaus, inserido na Matrícula n. 98846, do Livro n. 2 Registro Geral do 
Cartório do Registro de lmóveis e Protesto de Letras de Manaus do 1.º Ofício, 
com área total de 3.568,06m², abrangido por um perímetro de 250,27m.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo tem os 
seguintes limites e confrontações: lnicia-se a descrição deste perímetro no 
ponto P-364, de coordenadas N 4.656.417,65m e E 399.033,47; deste segue 
confrontando ao NORTE, com a AVENIDA ANDRÉ ARAÚJO, para onde faz 
frente, por uma linha com azimute de 30º42’38” e distância de 7,15m, até 
o ponto P-365, de coordenadas N 4.656.423,79m e E 399.037,12m; deste 
segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute 
de 65º57’03” e distância de 8,80m, até o ponto P-366, de coordenadas N 
4.656.427,38m e E 399,045,16m; deste segue confrontando com a mesma 
avenida, por uma linha com azimute de 68º 29’32” e distância de 23,63m, até 
o ponto P-367, de coordenadas N 4.656.436,04m e E 399.067,14m; deste 
segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute 
de 77º49’29” e distância de 11,63m, até o ponto P-361, de coordenadas 
N 4.656.438,41m e E 399.078,12m; deste segue confrontando ao LESTE, 
com o ESTACIONAMENTO DA SEFAZ, por uma linha com azimute de 
181º45’51” e distância de 88,19m, até o ponto P-362, de coordenadas N 
4.656.350,26m e E 399.075,40m; deste segue confrontando ao SUL, com 
o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, por uma linha com azimute de 
271º45’51” e distância de 45,20m, até o ponto P-363, de coordenadas N 
4.656.351,65m e E 399.030,23m; deste segue confrontando a OESTE, com 
a RUA DE ACESSO, por uma linha com azimute de 02º48’46” e distância de 
66,08m, até o ponto P-364, onde teve início essa descrição.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à reforma e 
ampliação da sede do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3.º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual 
reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, 
independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito 
de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias 
realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
ll - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regu-
larização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, 
notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#40605#3#41780/>
Protocolo 40605
<#E.G.B#40606#3#41781>
DECRETO Nº 43.673, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40606#3#41781/>
Protocolo 40606
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.673, DE 08 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2130 Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais
0003A 160 3341
200.000,00
08 244 3235 2130
0004A 160 3341
100.000,00
0008A 160 3341
100.000,00
TOTAL
400.000,00
400.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 160 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
400.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
400.000,00
1
<#E.G.B#40606#3#41781>
<#E.G.B#40606#3#41781/>
<#E.G.B#40607#3#41782>
DECRETO Nº 43.674, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 
(DUZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40607#3#41782/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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