DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021 3 <#E.G.B#40605#3#41780> LEI N.º 5.436, DE 08 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que especifica à União Federal, a ser destinado ao Tribunal Regional Eleitoral. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à União Federal, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, localizado na Avenida André Araújo, s/n., Aleixo, na cidade de Manaus, inserido na Matrícula n. 98846, do Livro n. 2 Registro Geral do Cartório do Registro de lmóveis e Protesto de Letras de Manaus do 1.º Ofício, com área total de 3.568,06m², abrangido por um perímetro de 250,27m. Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo tem os seguintes limites e confrontações: lnicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-364, de coordenadas N 4.656.417,65m e E 399.033,47; deste segue confrontando ao NORTE, com a AVENIDA ANDRÉ ARAÚJO, para onde faz frente, por uma linha com azimute de 30º42’38” e distância de 7,15m, até o ponto P-365, de coordenadas N 4.656.423,79m e E 399.037,12m; deste segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute de 65º57’03” e distância de 8,80m, até o ponto P-366, de coordenadas N 4.656.427,38m e E 399,045,16m; deste segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute de 68º 29’32” e distância de 23,63m, até o ponto P-367, de coordenadas N 4.656.436,04m e E 399.067,14m; deste segue confrontando com a mesma avenida, por uma linha com azimute de 77º49’29” e distância de 11,63m, até o ponto P-361, de coordenadas N 4.656.438,41m e E 399.078,12m; deste segue confrontando ao LESTE, com o ESTACIONAMENTO DA SEFAZ, por uma linha com azimute de 181º45’51” e distância de 88,19m, até o ponto P-362, de coordenadas N 4.656.350,26m e E 399.075,40m; deste segue confrontando ao SUL, com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, por uma linha com azimute de 271º45’51” e distância de 45,20m, até o ponto P-363, de coordenadas N 4.656.351,65m e E 399.030,23m; deste segue confrontando a OESTE, com a RUA DE ACESSO, por uma linha com azimute de 02º48’46” e distância de 66,08m, até o ponto P-364, onde teve início essa descrição. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à reforma e ampliação da sede do Tribunal Regional Eleitoral. Art. 3.º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; ll - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regu- larização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40605#3#41780/> Protocolo 40605 <#E.G.B#40606#3#41781> DECRETO Nº 43.673, DE 08 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40606#3#41781/> Protocolo 40606 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.673, DE 08 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2130 Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 0003A 160 3341 200.000,00 08 244 3235 2130 0004A 160 3341 100.000,00 0008A 160 3341 100.000,00 TOTAL 400.000,00 400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 160 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 400.000,00 1 <#E.G.B#40606#3#41781> <#E.G.B#40606#3#41781/> <#E.G.B#40607#3#41782> DECRETO Nº 43.674, DE 08 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#40607#3#41782/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar