DOEAM 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021
18
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40641#18#41816/>
Protocolo 40641
<#E.G.B#40642#18#41817>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 924/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARINETE
BARBOSA BRANDÃO, que determinou a retificação do ato aposen-
tatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.° 2020.T.09178EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00002773.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARINETE BARBOSA BRANDÃO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 149.521-6A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Presidente Costa e Silva, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil,
setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40642#18#41817/>
Protocolo 40642
<#E.G.B#40643#18#41818>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 5194/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora LEONI
MARIA BIAZUS NAVA, foi publicado com incorreção, na parte referente
à fundamentação legal da aposentadoria e o que mais consta do Processo
n.° 2019.4.07751EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000520.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 3.º da Emenda Constitucional Federal, n.º 47, de 05
de julho de 2005, LEONI MARIA BIAZUS NAVA, no cargo de Cozinheiro,
3.ª Classe, Matrícula n.º 124.309-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Apuí, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de cozinheiro, Classe A, Referencia 1,
com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto
no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#40643#18#41818/>
Protocolo 40643
<#E.G.B#40644#18#41819>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09284EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00003112.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
ABILIO FELIPE DE SOUSA FILHO, Matrícula n.º 134.171-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no
valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar