DOEAM 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021
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065, de 08 de abril de 2021. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO 
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 87 (oitenta e 
sete) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o 
Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA.
II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E 
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 64 (sessenta e quatro) 
Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 
37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os 
valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GE-
RAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de abril 
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#40408#12#41580/>
Protocolo 40408
<#E.G.B#40453#12#41625>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 036/DPA-PAG, 08Abr21.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, 
prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de Movimentação de 
Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade 
com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes 
Policiais Militares: AL OFICIAL PM ROBERTO WALLACE RODRIGUES 
DE SOUZA, Mat. 259794-2 A, AL OFICIAL PM ANNA PAULA ROCHA 
FRAZAO Mat. 202135-8 B, AL OFICIAL PM RUAN ALVES DE ARAUJO 
Mat. 218201-7 A, AL OF PM ANDERSON MOREIRA GONCALVES Mat. 
255417-8 A. A fim de frequentar o Curso de formação de Oficial regular 
na polícia militar do Estado da Paraíba- CEO/PMPB, conforme BG nº 
047 de 11 de março de 2021. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA 
para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#40453#12#41625/>
Protocolo 40453
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#40469#12#41641>
PORTARIA Nº 0036/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado nº 34.428, ano CXXVIII, Poder Executivo, Seção I, pág. 06, 
no dia 02 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0011/2018-GDP/IO, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 33.750, ano CXXIV, Publicações Diversas, pág. 08, no 
dia 25 de abril de 2018, a qual havia designado a servidora CREUZA DA 
SILVA ROCHA CARVALHO, Assistente Técnico, Matrícula nº 157.375-6B, 
para assinar em conjunto com o Diretor-Presidente desta Autarquia na 
movimentação dos recursos financeiros nos bancos Bradesco S/A e Banco 
do Brasil S/A, onde este órgão mantém suas contas correntes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se ratificar a função conferida 
à servidora.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO, 
Assistente Técnico, Matrícula nº 157.375-6B, para assinar em conjunto 
com o Diretor-Presidente desta autarquia estadual nas movimentações dos 
recursos financeiros na conta corrente deste órgão no Banco do Brasil S/A, 
Agência nº 3563-7, Conta Corrente nº 7.842-5.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40469#12#41641/>
Protocolo 40469
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#40392#12#41566>
RESENHA DA PORTARIA Nº145/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos 
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do 
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos 
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 
2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 0222/2021-COMISSÃO DE 
CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o 
processo administrativo 065.0009718.2020; RESOLVE: I - CREDENCIAR 
a empresa CENTRO DE FORMACÃO DE CONDUTORES GRANDE 
VITORIA LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA GRANDE VITORIA, inscrita 
no CNPJ nº 37.966.771/0001-48, localizada na Rua Violeta Bayma, nº 1235, 
Comunidade Grande Vitória, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-653, 
Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técni-
co e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; 
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, 
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, 
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) 
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas 
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para 
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita 
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do 
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria Entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 08 de abril de 
2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40392#12#41566/>
Protocolo 40392
<#E.G.B#40397#12#41571>
RESENHA DA PORTARIA Nº 146/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos 
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do 
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos 
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de 
2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 0195/2021-COMISSÃO DE 
CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o 
processo administrativo 065.0016124.2020; RESOLVE: I - CREDENCIAR 
a empresa ESCOLA PONTA NEGRA LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA 
PONTA NEGRA, inscrita no CNPJ nº 38.349.180/0001-94, localizada na 
Avenida Coronel Teixeira, nº 80, L/1C, Bairro Lírio do Vale, CEP 69.038-015, 
Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técni-
co e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; 
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, 
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, 
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) 
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas 
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para 
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita 
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do 
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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