DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021
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Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41305#10#42475/>
Protocolo 41305
<#E.G.B#41306#10#42476>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 195/2021- GDP/ADAF-AM, 
formalizado no Processo n.º 01.01.011101.001822/2021-81;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 240/2021- GDP/
ADAF-AM, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, formalizado no Processo n.º 
01.01.011101.002099/2021-58, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, 
a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÂNGELO BRAMANTE DOS 
SANTOS MACHADO, do cargo de provimento em comissão de Coordenador 
Local I, AD-2, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2021, de nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDENICE DE MORAIS 
LIMA, para exercer, na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41306#10#42476/>
Protocolo 41306
<#E.G.B#41307#10#42477>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 652/2021-GDG/PC, formalizado 
no Processo n. 01.01.011101.002032/2021-13;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 760/2021-GDG/
PC, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002195/2021-04, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, a contar de 16 de março de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELLEN PEREIRA DE 
SOUSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo 
Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41307#10#42477/>
Protocolo 41307
<#E.G.B#41308#10#42478>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 715/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada, do policial militar MOACIR AMARO PIMENTEL, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2020.T.10071EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.001394/2021-97), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MOACIR AMARO 
PIMENTEL, Matrícula n.º 125.901-6A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos 
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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