DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 11
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41308#11#42478/>
Protocolo 41308
<#E.G.B#41309#11#42479>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1322/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 20 de outubro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar EDMILSON FERNANDES 
FERREIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10369EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.000269/2021-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
EDMILSON FERNANDES FERREIRA, Matrícula n.° 120.160-3A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa 
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e 
cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41309#11#42479/>
Protocolo 41309
<#E.G.B#41310#11#42480>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de março de 2021, página 9, 
apresentou incorreção referente ao nome da Senhora DHÉSSICA BEATRIZ 
BATISTA DA COSTA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0562/2021/
CGSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002161/2021-01, resolve
RETIFICAR o Decreto de 25 de março de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 30 de março de 2021, página 9, no item II, 
na parte referente ao nome da Senhora DHÉSSICA BEATRIZ BATISTA DA 
COSTA, erroneamente grafado como DHÉSICA BEATRIZ DA COSTA, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social, 
constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41310#11#42480/>
Protocolo 41310
<#E.G.B#41311#11#42481>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora AUREA RAIMUNDA ALMEIDA 
FIGUEIREDO DE VIEIRA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1173/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002096/2021-
14, resolve
RETIFICAR o Decreto de 11 de março de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora AUREA RAIMUNDA ALMEIDA FIGUEIREDO 
DE VIEIRA, erroneamente grafado como AUREA RAIMUNDA ALMEIDA 
FIGUEIREDO VIEIRA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41311#11#42481/>
Protocolo 41311
<#E.G.B#41312#11#42482>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora EDINALDA SOCORRO ALMEIDA 
SAMPAIO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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