DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0470/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002142/2021-85, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 5, na parte referente ao nome 
da Senhora EDINALDA SOCORRO ALMEIDA SAMPAIO, erroneamente 
grafado como EDNALDA SOCORRO ALMEIDA SAMPAIO, que promoveu 
sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo 
Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41312#12#42482/>
Protocolo 41312
<#E.G.B#41313#12#42483>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS 
ALENCAR, em função do pedido constante no Ofício n.º 579/2021-GS/
SEDUC, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.001889/2021-16;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002093/2021-
80, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, no item II, na parte 
referente ao nome do Senhor MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS ALENCAR, 
erroneamente grafado como MÁRCIO AURÉLIO DAS SANTOS ALENCAR, 
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41313#12#42483/>
Protocolo 41313
<#E.G.B#41314#12#42484>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional das servidoras;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0198/2021 - GR/
UEA, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002197/2021-95, resolve
RETIFICAR para AUXILIAR DE GABINETE, UEA.11, os cargos das 
servidoras JÉSSICA PINHEIRO DO NASCIMENTO e FABIANGELA 
ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA, erroneamente grafados como 
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL IV, UEA.11, no Decreto de 05 de abril de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 
5, nos itens I e II, na parte em que promoveu, respectivamente, a exoneração 
e nomeação de cargos de provimento em comissão da Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41314#12#42484/>
Protocolo 41314
<#E.G.B#41315#12#42485>
PROCESSO N.º
: 01.01.022103.00017061.2020
INTERESSADOS : CARLOS EDUARDO DE SOUZA PARENTE - JOSÉ 
MIRANDA LACERDA - ROSANA DE CASTRO 
RODRIGUES GONÇALVES
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
CARLOS EDUARDO DE SOUZA PARENTE, JOSÉ MIRANDA LACERDA 
e ROSANA DE CASTRO RODRIGUES GONÇALVES, pelo qual requer as 
respectivas convocações para a entrega de documentos, bem como para o 
Curso de Formação e, caso aprovados, sejam efetivados na Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, na graduação de Soldados PM;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00003/2020-PPM/PGE, que 
em razão da situação fática, é favorável que os aprovados (e somente estes) 
no reteste de aptidão física e que progrediram nas demais fases do certame, 
sejam convocados para o curso de formação e, caso aprovados nessa fase, 
sejam nomeados para o cargo de policial militar;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 41/CFACP-PMAM/2018, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou o nome 
dos candidatos considerados aptos no teste antropométrico, na condição de 
sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 51/CFACP-PMAM/2018, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou em seu 
artigo 1.º o nome dos candidatos considerados aptos na realização do Teste 
de Aptidão Física - TAF, na condição sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 61/CFACP-PMAM/2018, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou o nome 
dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, na condição 
de sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 6/CFACP-PMAM/2020, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que em seu artigo 
1.º divulgou o nome dos candidatos considerados aptos na entrega do 
exame toxicológico, na condição de sub judice e por outro lado, no artigo 2.º 
os excluiu do certame, em decorrência da sustação dos efeitos da liminar 
concedida nos autos n.º 00625901-03.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00112/2020-PPM/PGE, 
exarado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, Dr. Carlos 
Alexandre M. de C. M. de Matos, opina pela continuidade dos candidatos 
no certame, pois foram aprovados em todas as etapas do Concurso, 
devendo agora serem submetidos ao Curso de Formação de Soldados do 
Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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