PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 12 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0470/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002142/2021-85, resolve RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, na parte referente ao nome da Senhora EDINALDA SOCORRO ALMEIDA SAMPAIO, erroneamente grafado como EDNALDA SOCORRO ALMEIDA SAMPAIO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41312#12#42482/> Protocolo 41312 <#E.G.B#41313#12#42483> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS ALENCAR, em função do pedido constante no Ofício n.º 579/2021-GS/ SEDUC, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.001889/2021-16; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2021-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002093/2021- 80, resolve RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, no item II, na parte referente ao nome do Senhor MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS ALENCAR, erroneamente grafado como MÁRCIO AURÉLIO DAS SANTOS ALENCAR, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41313#12#42483/> Protocolo 41313 <#E.G.B#41314#12#42484> DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional das servidoras; CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0198/2021 - GR/ UEA, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002197/2021-95, resolve RETIFICAR para AUXILIAR DE GABINETE, UEA.11, os cargos das servidoras JÉSSICA PINHEIRO DO NASCIMENTO e FABIANGELA ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA, erroneamente grafados como ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL IV, UEA.11, no Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, nos itens I e II, na parte em que promoveu, respectivamente, a exoneração e nomeação de cargos de provimento em comissão da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41314#12#42484/> Protocolo 41314 <#E.G.B#41315#12#42485> PROCESSO N.º : 01.01.022103.00017061.2020 INTERESSADOS : CARLOS EDUARDO DE SOUZA PARENTE - JOSÉ MIRANDA LACERDA - ROSANA DE CASTRO RODRIGUES GONÇALVES ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO D E S P A C H O CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por CARLOS EDUARDO DE SOUZA PARENTE, JOSÉ MIRANDA LACERDA e ROSANA DE CASTRO RODRIGUES GONÇALVES, pelo qual requer as respectivas convocações para a entrega de documentos, bem como para o Curso de Formação e, caso aprovados, sejam efetivados na Polícia Militar do Estado do Amazonas, na graduação de Soldados PM; CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00003/2020-PPM/PGE, que em razão da situação fática, é favorável que os aprovados (e somente estes) no reteste de aptidão física e que progrediram nas demais fases do certame, sejam convocados para o curso de formação e, caso aprovados nessa fase, sejam nomeados para o cargo de policial militar; CONSIDERANDO a Portaria n.º 41/CFACP-PMAM/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou o nome dos candidatos considerados aptos no teste antropométrico, na condição de sub judice; CONSIDERANDO a Portaria n.º 51/CFACP-PMAM/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou em seu artigo 1.º o nome dos candidatos considerados aptos na realização do Teste de Aptidão Física - TAF, na condição sub judice; CONSIDERANDO a Portaria n.º 61/CFACP-PMAM/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou o nome dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, na condição de sub judice; CONSIDERANDO a Portaria n.º 6/CFACP-PMAM/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que em seu artigo 1.º divulgou o nome dos candidatos considerados aptos na entrega do exame toxicológico, na condição de sub judice e por outro lado, no artigo 2.º os excluiu do certame, em decorrência da sustação dos efeitos da liminar concedida nos autos n.º 00625901-03.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00112/2020-PPM/PGE, exarado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, Dr. Carlos Alexandre M. de C. M. de Matos, opina pela continuidade dos candidatos no certame, pois foram aprovados em todas as etapas do Concurso, devendo agora serem submetidos ao Curso de Formação de Soldados do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar