DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0470/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002142/2021-85, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, página 5, na parte referente ao nome
da Senhora EDINALDA SOCORRO ALMEIDA SAMPAIO, erroneamente
grafado como EDNALDA SOCORRO ALMEIDA SAMPAIO, que promoveu
sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo
Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41312#12#42482/>
Protocolo 41312
<#E.G.B#41313#12#42483>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS
ALENCAR, em função do pedido constante no Ofício n.º 579/2021-GS/
SEDUC, formalizado no Processo n.º 01.01.011101.001889/2021-16;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002093/2021-
80, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de abril de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, no item II, na parte
referente ao nome do Senhor MÁRCIO AURÉLIO DOS SANTOS ALENCAR,
erroneamente grafado como MÁRCIO AURÉLIO DAS SANTOS ALENCAR,
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41313#12#42483/>
Protocolo 41313
<#E.G.B#41314#12#42484>
DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, apresentou
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional das servidoras;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0198/2021 - GR/
UEA, subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002197/2021-95, resolve
RETIFICAR para AUXILIAR DE GABINETE, UEA.11, os cargos das
servidoras JÉSSICA PINHEIRO DO NASCIMENTO e FABIANGELA
ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA, erroneamente grafados como
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL IV, UEA.11, no Decreto de 05 de abril de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página
5, nos itens I e II, na parte em que promoveu, respectivamente, a exoneração
e nomeação de cargos de provimento em comissão da Universidade do
Estado do Amazonas - UEA, constantes do Anexo Único, Parte 52, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41314#12#42484/>
Protocolo 41314
<#E.G.B#41315#12#42485>
PROCESSO N.º
: 01.01.022103.00017061.2020
INTERESSADOS : CARLOS EDUARDO DE SOUZA PARENTE - JOSÉ
MIRANDA LACERDA - ROSANA DE CASTRO
RODRIGUES GONÇALVES
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
CARLOS EDUARDO DE SOUZA PARENTE, JOSÉ MIRANDA LACERDA
e ROSANA DE CASTRO RODRIGUES GONÇALVES, pelo qual requer as
respectivas convocações para a entrega de documentos, bem como para o
Curso de Formação e, caso aprovados, sejam efetivados na Polícia Militar
do Estado do Amazonas, na graduação de Soldados PM;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00003/2020-PPM/PGE, que
em razão da situação fática, é favorável que os aprovados (e somente estes)
no reteste de aptidão física e que progrediram nas demais fases do certame,
sejam convocados para o curso de formação e, caso aprovados nessa fase,
sejam nomeados para o cargo de policial militar;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 41/CFACP-PMAM/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou o nome
dos candidatos considerados aptos no teste antropométrico, na condição de
sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 51/CFACP-PMAM/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou em seu
artigo 1.º o nome dos candidatos considerados aptos na realização do Teste
de Aptidão Física - TAF, na condição sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 61/CFACP-PMAM/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que divulgou o nome
dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, na condição
de sub judice;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 6/CFACP-PMAM/2020, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, do Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que em seu artigo
1.º divulgou o nome dos candidatos considerados aptos na entrega do
exame toxicológico, na condição de sub judice e por outro lado, no artigo 2.º
os excluiu do certame, em decorrência da sustação dos efeitos da liminar
concedida nos autos n.º 00625901-03.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00112/2020-PPM/PGE,
exarado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, Dr. Carlos
Alexandre M. de C. M. de Matos, opina pela continuidade dos candidatos
no certame, pois foram aprovados em todas as etapas do Concurso,
devendo agora serem submetidos ao Curso de Formação de Soldados do
Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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