DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 3 Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especificidades locais; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas extraordinárias para garantir a efetivação da pactuação interfederativa de indicadores para o ano DE 2021; CONSIDERANDO o Processo n. 6867.2021-SIGED que dispõe sobre Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa de indicadores. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, alterando excepcionalmente o fluxo no que se refere o art. 7º - onde se lê: “a pactuação seguirá o seguinte fluxo: i - pactuação municipal e regional: a) os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especifi- cidades locais;” Define-se que para pactuação municipal e regional, excepcionalmente no ano de 2021, se dê diretamente na Comissão Intergestores Bipartite, sem prejuízo dos incisos “b”, “c” e “d” do Artigo 7º, pelas razões expostas acima. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 062/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41101#3#42277/> Protocolo 41101 <#E.G.B#41102#3#42278> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre solicitação de DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clínica de Olhos Ltda. e aprovação do modelo de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS a ser adotado no Estado do Amazonas através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.011, de 10 de novembro de 2017(*) que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 3.485, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para tratamento de Glaucoma, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que define os modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017 - Anexo XXVIII -Título IV - Das regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017 - Título V - Do custeio da Assistência Farmacêutica, Capítulo II - Do financiamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que divide o elenco de medicamentos em grupo com caracte- rísticas e responsabilidades distintas; CONSIDERANDO Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a solicitação de Habilitação para realizar os procedimentos relacionados ao Glaucoma da Vision Clínica de Olhos Ltda; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 11 da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, de 02 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.003668/2021-69, que trata a acerca do Ofício Nº 004/2021, datado em 19/02/2021, por meio do qual a Vision Clinica de Olhos Ltda notifica a rescisão parcial do Contrato Nº 002/2020, informando que não há interesse em renovar o Projeto Glaucoma; CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.017101.005514/2021-01 na qual a Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde SEAPS/SES-AM solicita providencias da Central de Medicamentos - CEMA, quanto a demanda de dispensação de medicamentos para o tratamento de glaucoma a ser absorvida pela secretaria a partir de abril de 2021, em decorrência da rescisão parcial do contrato acima mencionado, CONSIDERANDO que a empresa Vision Clínica de Olhos Ltda continuará realizando o acompanhamento através de consultas especializadas contratadas, somente quanto ao acompanhamento e prescrição para continuidade do tratamento, devendo essa demanda de pacientes ser absorvida pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SES/AM, através do CEAF, para dispensação de medicamentos, nos termos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, a partir de 17 de abril de 2021; CONSIDERANDO o Proc. N. 1499/2021 SES/AM que dispõe sobre solicitação de DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clínica de Olhos Ltda. e apresentação do modelo de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS a ser adotado no Estado do Amazonas através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/MS; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Mie Muroya Guimarães, tendo em vista necessidade da manutenção do acesso aos medicamentos do Programa do Glaucoma aos pacientes portadores de glaucoma, diag- nosticados e acompanhados no Serviço Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nos estabelecimentos de caráter complementar no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológico. RESOLVE: CONSENSUAR pela DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clinica de Olhos Ltda., CNES Nº 3499359, junto à Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, habilitado para realizar os procedimentos relacionados ao Glaucoma pela Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015; e junto ao Ministério da Saúde, habilitado para tratamento do glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica conforme Portaria GM/MS Nº 419 de 23 de fevereiro de 2018. A Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, na conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, adotará o modelo de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/AM e o seu funciona- mento em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017 - Anexo XXVIII -Título IV - Das regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde. A descentralização da dispensação dos medicamentos para tratamento do glaucoma para as Unidades de Referência em atendimento de pacientes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a serem realizadas em conformidade com as regras do CEAF e as condutas estabelecidas no PCDT do Glaucoma (Portaria conjunta SAS e - SCTIE/MS nº 11, de 02 de abril de 2018). REVOGAR a Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 058//2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41102#3#42278/> Protocolo 41102 <#E.G.B#41103#3#42279> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar