DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 3
Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e
regionais, observadas as especificidades locais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas extraordinárias para
garantir a efetivação da pactuação interfederativa de indicadores para o ano
DE 2021;
CONSIDERANDO o Processo n. 6867.2021-SIGED que dispõe sobre
Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa de indicadores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr.
Marcellus José Barroso Campêlo, alterando excepcionalmente o fluxo no
que se refere o art. 7º - onde se lê: “a pactuação seguirá o seguinte fluxo:
i - pactuação municipal e regional:
a) os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para
discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especifi-
cidades locais;”
Define-se que para pactuação municipal e regional, excepcionalmente no
ano de 2021, se dê diretamente na Comissão Intergestores Bipartite, sem
prejuízo dos incisos “b”, “c” e “d” do Artigo 7º, pelas razões expostas acima.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
05 de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 062/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de abril
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41101#3#42277/>
Protocolo 41101
<#E.G.B#41102#3#42278>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre solicitação de DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clínica
de Olhos Ltda. e aprovação do modelo de oferta dos medicamentos para
o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS a ser adotado no Estado
do Amazonas através do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica - CEAF/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.011, de 10 de novembro de
2017(*) que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC
dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 3.485, de 18 de dezembro de 2017,
que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da
Saúde dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica para tratamento de Glaucoma, latanoprosta 0,05 mg/mL,
travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015,
que define os modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do
glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro
de 2017 - Anexo XXVIII -Título IV - Das regras de financiamento e execução
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de
setembro de 2017 - Título V - Do custeio da Assistência Farmacêutica,
Capítulo II - Do financiamento do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica, que divide o elenco de medicamentos em grupo com caracte-
rísticas e responsabilidades distintas;
CONSIDERANDO Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015,
que dispõe sobre a solicitação de Habilitação para realizar os procedimentos
relacionados ao Glaucoma da Vision Clínica de Olhos Ltda;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 419, de 23 de fevereiro de 2018,
que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o
tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de
Atenção Oftalmológica;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 11 da Secretaria de Atenção à
Saúde/SAS e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE/MS, de 02 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.003668/2021-69, que trata
a acerca do Ofício Nº 004/2021, datado em 19/02/2021, por meio do qual
a Vision Clinica de Olhos Ltda notifica a rescisão parcial do Contrato Nº
002/2020, informando que não há interesse em renovar o Projeto Glaucoma;
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.017101.005514/2021-01 na qual a
Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde SEAPS/SES-AM solicita
providencias da Central de Medicamentos - CEMA, quanto a demanda
de dispensação de medicamentos para o tratamento de glaucoma a ser
absorvida pela secretaria a partir de abril de 2021, em decorrência da
rescisão parcial do contrato acima mencionado,
CONSIDERANDO que a empresa Vision Clínica de Olhos Ltda continuará
realizando o acompanhamento através de consultas especializadas
contratadas, somente quanto ao acompanhamento e prescrição para
continuidade do tratamento, devendo essa demanda de pacientes ser
absorvida pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SES/AM,
através do CEAF, para dispensação de medicamentos, nos termos da
Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, a partir de 17 de abril de
2021;
CONSIDERANDO o Proc. N. 1499/2021 SES/AM que dispõe sobre
solicitação de DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clínica de Olhos Ltda. e
apresentação do modelo de oferta dos medicamentos para o tratamento do
glaucoma no âmbito do SUS a ser adotado no Estado do Amazonas através
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/MS;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Mie Muroya Guimarães,
tendo em vista necessidade da manutenção do acesso aos medicamentos
do Programa do Glaucoma aos pacientes portadores de glaucoma, diag-
nosticados e acompanhados no Serviço Ambulatorial e Hospitalar de Média
e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nos
estabelecimentos de caráter complementar no âmbito da Política Nacional
de Atenção Oftalmológico.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clinica de Olhos
Ltda., CNES Nº 3499359, junto à Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM,
habilitado para realizar os procedimentos relacionados ao Glaucoma pela
Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015; e junto ao Ministério
da Saúde, habilitado para tratamento do glaucoma com medicamentos no
âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica conforme Portaria
GM/MS Nº 419 de 23 de fevereiro de 2018.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, na conformidade com a Portaria
GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, adotará o modelo de oferta
dos medicamentos para o tratamento do glaucoma, através do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/AM e o seu funciona-
mento em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28
de setembro de 2017 - Anexo XXVIII -Título IV - Das regras de financiamento
e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
A descentralização da dispensação dos medicamentos para tratamento do
glaucoma para as Unidades de Referência em atendimento de pacientes do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a serem realizadas
em conformidade com as regras do CEAF e as condutas estabelecidas no
PCDT do Glaucoma (Portaria conjunta SAS e - SCTIE/MS nº 11, de 02 de
abril de 2018).
REVOGAR a Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 058//2021, datada de 29 de março de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41102#3#42278/>
Protocolo 41102
<#E.G.B#41103#3#42279>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Coari/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no
dia 29.03.2021, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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