DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 3
Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e 
regionais, observadas as especificidades locais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas extraordinárias para 
garantir a efetivação da pactuação interfederativa de indicadores para o ano 
DE 2021;
CONSIDERANDO o Processo n. 6867.2021-SIGED que dispõe sobre 
Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa de indicadores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. 
Marcellus José Barroso Campêlo, alterando excepcionalmente o fluxo no 
que se refere o art. 7º - onde se lê: “a pactuação seguirá o seguinte fluxo:
i - pactuação municipal e regional:
a) os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para 
discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especifi-
cidades locais;”
Define-se que para pactuação municipal e regional, excepcionalmente no 
ano de 2021, se dê diretamente na Comissão Intergestores Bipartite, sem 
prejuízo dos incisos “b”, “c” e “d” do Artigo 7º, pelas razões expostas acima.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
05 de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 062/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de abril 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41101#3#42277/>
Protocolo 41101
<#E.G.B#41102#3#42278>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre solicitação de DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clínica 
de Olhos Ltda. e aprovação do modelo de oferta dos medicamentos para 
o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS a ser adotado no Estado 
do Amazonas através do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica - CEAF/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.011, de 10 de novembro de 
2017(*) que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações 
Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da 
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC 
dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 3.485, de 18 de dezembro de 2017, 
que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da 
Saúde dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica para tratamento de Glaucoma, latanoprosta 0,05 mg/mL, 
travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, 
que define os modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do 
glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro 
de 2017 - Anexo XXVIII -Título IV - Das regras de financiamento e execução 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de 
setembro de 2017 - Título V - Do custeio da Assistência Farmacêutica, 
Capítulo II - Do financiamento do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica, que divide o elenco de medicamentos em grupo com caracte-
rísticas e responsabilidades distintas;
CONSIDERANDO Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015, 
que dispõe sobre a solicitação de Habilitação para realizar os procedimentos 
relacionados ao Glaucoma da Vision Clínica de Olhos Ltda;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, 
que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no 
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o 
tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de 
Atenção Oftalmológica;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 11 da Secretaria de Atenção à 
Saúde/SAS e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos 
- SCTIE/MS, de 02 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e 
Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.003668/2021-69, que trata 
a acerca do Ofício Nº 004/2021, datado em 19/02/2021, por meio do qual 
a Vision Clinica de Olhos Ltda notifica a rescisão parcial do Contrato Nº 
002/2020, informando que não há interesse em renovar o Projeto Glaucoma;
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.017101.005514/2021-01 na qual a 
Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde SEAPS/SES-AM solicita 
providencias da Central de Medicamentos - CEMA, quanto a demanda 
de dispensação de medicamentos para o tratamento de glaucoma a ser 
absorvida pela secretaria a partir de abril de 2021, em decorrência da 
rescisão parcial do contrato acima mencionado,
CONSIDERANDO que a empresa Vision Clínica de Olhos Ltda continuará 
realizando o acompanhamento através de consultas especializadas 
contratadas, somente quanto ao acompanhamento e prescrição para 
continuidade do tratamento, devendo essa demanda de pacientes ser 
absorvida pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SES/AM, 
através do CEAF, para dispensação de medicamentos, nos termos da 
Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, a partir de 17 de abril de 
2021;
CONSIDERANDO o Proc. N. 1499/2021 SES/AM que dispõe sobre 
solicitação de DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clínica de Olhos Ltda. e 
apresentação do modelo de oferta dos medicamentos para o tratamento do 
glaucoma no âmbito do SUS a ser adotado no Estado do Amazonas através 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/MS;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Mie Muroya Guimarães, 
tendo em vista necessidade da manutenção do acesso aos medicamentos 
do Programa do Glaucoma aos pacientes portadores de glaucoma, diag-
nosticados e acompanhados no Serviço Ambulatorial e Hospitalar de Média 
e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nos 
estabelecimentos de caráter complementar no âmbito da Política Nacional 
de Atenção Oftalmológico.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela DESABILITAÇÃO da empresa Vision Clinica de Olhos 
Ltda., CNES Nº 3499359, junto à Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, 
habilitado para realizar os procedimentos relacionados ao Glaucoma pela 
Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015; e junto ao Ministério 
da Saúde, habilitado para tratamento do glaucoma com medicamentos no 
âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica conforme Portaria 
GM/MS Nº 419 de 23 de fevereiro de 2018.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM, na conformidade com a Portaria 
GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, adotará o modelo de oferta 
dos medicamentos para o tratamento do glaucoma, através do Componente 
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF/AM e o seu funciona-
mento em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 
de setembro de 2017 - Anexo XXVIII -Título IV - Das regras de financiamento 
e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde.
A descentralização da dispensação dos medicamentos para tratamento do 
glaucoma para as Unidades de Referência em atendimento de pacientes do 
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a serem realizadas 
em conformidade com as regras do CEAF e as condutas estabelecidas no 
PCDT do Glaucoma (Portaria conjunta SAS e - SCTIE/MS nº 11, de 02 de 
abril de 2018).
REVOGAR a Resolução CIB/AM Nº 022/2015 de 27 de abril de 2015.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 058//2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41102#3#42278/>
Protocolo 41102
<#E.G.B#41103#3#42279>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Coari/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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