DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021
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CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006448/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Coari/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista a Unidade Hospitalar possui equipamentos, equipe multi-
profissional e insumos para operacionalização dos leitos e que atendem as 
recomendações da Nota Técnica nº 141/2020 SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/
ANVISA.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de 06 (seis) Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade 
Hospitalar do município de Coari/AM, CNES: 2018136.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 057/2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41103#4#42279/>
Protocolo 41103
<#E.G.B#41104#4#42280>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 056/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Eirunepé/
AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006454/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Eirunepé/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista a Unidade Hospitalar possui equipamentos, equipe multi-
profissional e insumos para operacionalização dos leitos e que atendem as 
recomendações da Nota Técnica nº 141/2020 SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/
ANVISA.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de 04 (quatro) Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade 
Hospitalar do município de Eirunepé/AM, CNES: 2016397.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 056//2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41104#4#42280/>
Protocolo 41104
<#E.G.B#41106#4#42282>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 055/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Itacoatiara/
AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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