DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021
6
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 053//2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41108#6#42284/>
Protocolo 41108
<#E.G.B#41109#6#42285>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/
AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006354/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Borba/AM.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Borba tem todos os Recursos 
Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcionamento dos 
leitos a serem habilitados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de 
Borba/AM.
IBGE
Município CNES
Estabelecimento
Ampliação 
Leitos 
Suporte 
Ventilatório
Ventiladores 
Adicionais
130080 Borba
2012383
Unidade 
Hospitalar Vó 
Mundoca
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 052//2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41109#6#42285/>
Protocolo 41109
<#E.G.B#41112#6#42288>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 051/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/
AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006351/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito 
Santo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Manicoré tem todos os 
Recursos Humanos e equipamentos necessários para o funcionamento dos 
leitos a serem habilitados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de 
Manicoré/AM.
IBGE
Município CNES
Estabelecimento
Ampliação 
Leitos 
Suporte 
Ventilatório
Ventiladores 
Adicionais
1302702 Manicoré 2014688 Unidade 
Hospitalar de 
Manicoré
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar