DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021
6
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 053//2021, datada de 29 de março de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41108#6#42284/>
Protocolo 41108
<#E.G.B#41109#6#42285>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/
AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006354/2021 - SIGED que dispõe sobre
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Borba/AM.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo,
tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Borba tem todos os Recursos
Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcionamento dos
leitos a serem habilitados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de
Borba/AM.
IBGE
Município CNES
Estabelecimento
Ampliação
Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130080 Borba
2012383
Unidade
Hospitalar Vó
Mundoca
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 052//2021, datada de 29 de março de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41109#6#42285/>
Protocolo 41109
<#E.G.B#41112#6#42288>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 051/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/
AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006351/2021 - SIGED que dispõe sobre
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito
Santo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Manicoré tem todos os
Recursos Humanos e equipamentos necessários para o funcionamento dos
leitos a serem habilitados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de
Manicoré/AM.
IBGE
Município CNES
Estabelecimento
Ampliação
Leitos
Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
1302702 Manicoré 2014688 Unidade
Hospitalar de
Manicoré
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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