DOEAM 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 5
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006391/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista a Unidade Hospitalar possui equipamentos, equipe multi-
profissional e insumos para operacionalização dos leitos e que atendem as 
recomendações da Nota Técnica nº 141/2020 SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/
ANVISA.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de 06 (seis) Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade 
Hospitalar do município de Itacoatiara/AM, CNES: 2016923.
Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas, em Manaus, 29 de 
março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 055//2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41106#5#42282/>
Protocolo 41106
<#E.G.B#41107#5#42283>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 054/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Nhamundá/
AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006374/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Nhamundá/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Nhamundá/AM tem todos os 
Recursos Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcio-
namento dos leitos a serem habilitados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de 02 (dois) Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade 
Hospitalar do município de Nhamundá/AM, CNES: 2016540.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de março de 2021.
O coordenador da CIB/AM e e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 054//2021, datada de 29 de março de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#41107#5#42283/>
Protocolo 41107
<#E.G.B#41108#5#42284>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 053/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Humaitá/
AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe 
sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes 
requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os 
estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente 
nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por 
deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação 
desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP 
disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele-
cimentos de Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO o Processo. N. 006366/2021 - SIGED que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Humaitá/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Humaitá tem todos os Recursos 
Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcionamento dos 
leitos a serem habilitados.
Ressalta-se que o município solicita a autorização de 12 (doze) leitos de 
suporte ventilatório pulmonar no Hospital Dra. Luiza da Conceição Fernandes. 
Entretanto, o parecer foi favorável para 08 (oito) leitos de suporte ventilatório 
pulmonar nos termos da Portaria, em virtude de não conformidade no CNES 
em razão da divergência ventiladores/monitores/leitos.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de 08 (oito) Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade 
Hospitalar Dra. Luiza da Conceição Fernandes, CNES: 2017016, no 
Município de Humaitá/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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