DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de abril de 2021 5 estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele- cimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o Processo. N. 006391/2021 - SIGED que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista a Unidade Hospitalar possui equipamentos, equipe multi- profissional e insumos para operacionalização dos leitos e que atendem as recomendações da Nota Técnica nº 141/2020 SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ ANVISA. RESOLVE: CONSENSUAR pela Habilitação de 06 (seis) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Itacoatiara/AM, CNES: 2016923. Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 055//2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41106#5#42282/> Protocolo 41106 <#E.G.B#41107#5#42283> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 054/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Nhamundá/ AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele- cimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o Processo. N. 006374/2021 - SIGED que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Nhamundá/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Nhamundá/AM tem todos os Recursos Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcio- namento dos leitos a serem habilitados. RESOLVE: CONSENSUAR pela Habilitação de 02 (dois) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Nhamundá/AM, CNES: 2016540. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de março de 2021. O coordenador da CIB/AM e e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 054//2021, datada de 29 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#41107#5#42283/> Protocolo 41107 <#E.G.B#41108#5#42284> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 053/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Humaitá/ AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 317ª Reunião 258ª (Ordinária), realizada no dia 29.03.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabele- cimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o Processo. N. 006366/2021 - SIGED que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 no Município de Humaitá/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Humaitá tem todos os Recursos Humanos e equipamentos e insumos necessários para o funcionamento dos leitos a serem habilitados. Ressalta-se que o município solicita a autorização de 12 (doze) leitos de suporte ventilatório pulmonar no Hospital Dra. Luiza da Conceição Fernandes. Entretanto, o parecer foi favorável para 08 (oito) leitos de suporte ventilatório pulmonar nos termos da Portaria, em virtude de não conformidade no CNES em razão da divergência ventiladores/monitores/leitos. RESOLVE: CONSENSUAR pela Habilitação de 08 (oito) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar Dra. Luiza da Conceição Fernandes, CNES: 2017016, no Município de Humaitá/AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar